Valor Significativo dos Bens Subtraídos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260228 São Paulo

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    Apelação da Defesa – Roubos em concurso de agentes, praticados em concurso formal – Suficiência de provas à condenação – Prisão em flagrante em poder de parte dos bens subtraídos e do simulacro de arma de fogo utilizado na empreitada delituosa – Reconhecimento pessoal pelas vítimas na fase administrativa da investigação – Consistentes relatos das vítimas e do policial militar – Causa de aumento de pena bem demonstrada pela prova oral – Condenação mantida – Pena-base acertadamente fixada no mínimo legal – Circunstância atenuante da menoridade relativa não ensejaria a redução da pena aquém do patamar mínimo, a teor da Súmula nº 231 do STJ – Majoração da pena em 1/3 ante a causa de aumento quanto ao concurso de agentes – Concurso formal de delitos, bem reconhecido – Subtraídos bens pertencentes a quatro patrimônios distintos – Mantido o acréscimo mínimo de 1/6, haja vista a resignação do representante do Ministério Público – Regime inicial fechado – Crime praticado com emprego de grave ameaça contra a pessoa – Impossibilidade de fixação de regime inicial mais brando – Recurso de apelação desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260070 Batatais

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    Apelação da Defesa – Roubo impróprio – Réu preso em flagrante logo após o crime, de posse dos bens subtraídos – Arremesso de uma garrafa de vidro contra a vítima, na tentativa de garantir a fuga – Consistentes declarações da ofendida e depoimentos dos policiais militares – Confissão do acusado em Juízo – Pretensão à desclassificação para o delito de furto – Impossibilidade – Grave ameaça exercida contra a ofendida, bem comprovada – Condenação mantida – Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes – Não comprovada a circunstância agravante da reincidência – Possibilidade de redução da pena ao mínimo legal – Pena ajustada – Regime prisional fechado mantido, compatível com a conduta permeada de agressividade e com os péssimos antecedentes criminais do acusado – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-51.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155 , § 4º , INCS. II E IV C/C ART. 14 , INC. II , AMBOS DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA BAGATELA – EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – BENS SUBTRAÍDOS DE VALOR SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO – CONSIDERÁVEL GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – RÉ QUE ERA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO VITIMADO E, VALENDO-SE DESTA CONDIÇÃO, TENTOU PRATICAR O CRIME. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE NECESSIDADE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE FURTO FAMÉLICO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXTREMA NECESSIDADE – MERCADORIA INCOMPATÍVEL COM A TESE DE NECESSIDADE IMEDIATA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS QUE NÃO TORNARAM IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO DELITO – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-51.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINI - J. 02.04.2023)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168210008 CANOAS

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    APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ARTIGO 155 , § 4º , INCISOS I E II , DO CÓDIGO PENAL . CONDENAÇÃO MANTIDA. FORMA TENTADA. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA COMPROVADAS. A materialidade está comprovada pelo boletim de ocorrência policial (Evento 4 – PROCJUDIC1, fl. 12 e 20/21), pelo auto de apreensão (Evento 4 - PROCJUDIC1, fl. 16), auto de avaliação indireta (Evento 4 – PROCJUDIC1, fl. 32), bem como pela prova oral produzida no curso da instrução. A autoria da mesma forma é inequívoca e recai sobre o acusado, que após escalada e danificar a porta de ferro é surpreendido pela Brigada Militar, dentro da construção, com uma mochila com fios elétricos ja separados. TENTATIVA DE FURTO. RECONHECIMENTO VIÁVEL. Considerando que o réu foi encontrado na construção tentando sair com os bens e, portanto, não teve nem por breve momento a posse mansa e pacífica dos bens subtraídos, viável o reconhecimento da tentativa.PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Pena-base mantida no mínimo legal. reconhecida a reincidênia, mas readequado o quantum de aumento para atender o parâmetro admitido pela jurisprudência, reduzindo para 04 (quatro) meses. Igualmente reconhecida a forma tentada e readequada a reduzão para metade, restou fixada a pena definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Mantido o regime semiAberto.DA PENA DE MULTA. Reduzida no mínimo, 10 (dez) dias-multa. Pena cominada. Inviável a sua isenção. DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Prejudicado o pedido de isenção, pois já dispensada a sua exigibilidade na sentença. DO PREQUESTIONAMENTO. Não se observa ofensa ou negativa de vigência aos dispositivos constitucionais e legais invocados.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MT - XXXXX20188110055 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA E O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – PLEITO DEFENSIVO NO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – SANÇÃO PENAL INFERIOR A 4 ANOS – INTELIGÊNCIA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser observados, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, situações, essas, que não se configuram no presente caso, tendo em vista o valor não irrisório dos bens subtraídos e a existência de registros criminais em desfavor do apelante, demonstrando sua contumácia na prática de conduta criminosa. Aplicada pena privativa de liberdade inferior a 4 anos e sendo o réu reincidente é necessária a fixação do regime inicial semiaberto, a teor do disposto no art. 33 , § 2º , do Código Penal e na Súmula 269 , do STJ.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202105002336

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157 , § 2º , II E V DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B , DA LEI N. 8.069 /90, N/F DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL . ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA PERANTE O JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NO MÉRITO, PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL OU O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR FALTA DE PROVA DA CONSCIÊNCIA DA IDADE DO ADOLESCENTE E DE SUA EFETIVA CORRUPÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA CORRIGIR A PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO, AFASTAR A MAJORANTE DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, REVISAR O AUMENTO NA TERCEIRA FASE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES E DA TENTATIVA DO CRIME DE ROUBO, ALÉM DO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO E A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Apelantes que, em conjunto com um adolescente, subtraíram 500kg (quinhentos quilos) de material de cobre e um veículo, pertencentes à empresa Metal Pronto. O grupo rendeu o vigia da empresa e anunciou o assalto, amarrando e vendando a vítima e exigindo que indicasse a localização do material, que foi colocado no veículo, o qual foi utilizado para a fuga. Arguição de nulidade da colheita da prova. Inocorrência. O uso de depoimentos colhidos em outro juízo não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, desde que seja oportunizada a manifestação da defesa técnica sobre a nova prova produzida, que é admitida no processo como prova documental, não havendo necessidade de identidade das partes ou de participação da defesa na colheita dos depoimentos no processo de origem. Precedentes. Preliminar de inépcia da exordial quanto à imputação do crime de corrupção de menores que se afasta. Denúncia descreve de forma suficiente o fato imputados aos réus, indicando o tempo e o lugar do crime, com todas as circunstâncias, possibilitando o exercício da ampla defesa. Autoria e materialidade do crime de roubo devidamente comprovada pelas provas existentes nos autos, com as declarações prestadas pela vítima, corroborada pelo depoimento do adolescente perante o Juízo Menorista, que confirmou ter participado do roubo com os acusados. Crime impossível. Descabimento, uma vez que o veículo e o material de cobre foram, efetivamente, subtraídos da empresa. Inaplicável o reconhecimento do princípio da insignificância, tendo em vista o expressivo valor dos bens subtraídos. Corrupção de menores. Absolvição que se impõe. Depoimento de um dos policiais, afirmando não ser possível ter certeza da idade do adolescente, pelo fato de o mesmo parecer mais velho. Ausência de comprovação de que os apelantes tivessem ciência da idade do adolescente. Penas-base. Recondução ao mínimo legal. Inidoneidade da fundamentação adotada para majoração. Majorante da restrição à liberdade da vítima devidamente configurada, uma vez que a mesma permaneceu amarrada e vendada por lapso temporal significativo, enquanto os acusados recolhiam e carregavam o material no veículo subtraído. Reconhecimento da tentativa do crime de roubo. Impossibilidade. Bens que foram subtraídos da empresa, somente encontrados algum tempo depois, destacando-se que o veículo foi incendiado. Terceira fase. Revisão. Aumento pela metade apenas em razão da presença das majorantes sem qualquer fundamentação idônea. Súmula 443 do STJ. Pleito de reconhecimento de concurso formal entre os crimes prejudicado em razão da absolvição da imputação da prática do crime de corrupção de menores. Abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Redução das penas de multa aplicadas. Provimento parcial dos recursos defensivos. Unânime.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. VALOR DA RES FURTIVA POUCO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. BENS SUBTRAÍDOS DESTINADOS À HIGIENE PESSOAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (STF, HC XXXXX/SP , Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004). 2. Na hipótese, os bens subtraídos (2 frascos de shampoo e 4 desodorantes) foram avaliados em R$ 101,00, o que representa pouco mais que 10% do salário mínimo vigente à época. Deste modo, resta configurada a atipicidade material da conduta, por estar demonstrada a mínima ofensividade e a ausência de periculosidade social da ação, o que permite a aplicação do princípio da insignificância no caso dos autos. 3. Mesmo nas hipóteses de furto qualificado, esta Corte Superior tem admitido a incidência do princípio da insignificância diante das peculiaridades do caso concreto, como na hipótese, em que os bens subtraídos eram destinados à higiene pessoal. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. VALOR DA RES FURTIVA POUCO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. BENS SUBTRAÍDOS DESTINADOS À HIGIENE PESSOAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público."(STF, HC XXXXX/SP , Rel. Ministro CELSO DE MELLO , SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004). 2. Na hipótese, os bens subtraídos (2 frascos de shampoo e 4 desodorantes) foram avaliados em R$ 101,00, o que representa pouco mais que 10% do salário mínimo vigente à época. Deste modo, resta configurada a atipicidade material da conduta, por estar demonstrada a mínima ofensividade e a ausência de periculosidade social da ação, o que permite a aplicação do princípio da insignificância no caso dos autos. 3. Mesmo nas hipóteses de furto qualificado, esta Corte Superior tem admitido a incidência do princípio da insignificância diante das peculiaridades do caso concreto, como na hipótese, em que os bens subtraídos eram destinados à higiene pessoal. 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260617 SP XXXXX-71.2021.8.26.0617

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    APELAÇÃO – Furto qualificado – Condenação do réu à pena corporal de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo – Pedido de absolvição – Rejeição – Autoria a materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos – Pedido de desclassificação para furto tentado – Afastamento – Réu detido na posse de fato de parte dos bens subtraídos, ainda que por breve período – Súmula 934 do STJ – Pedido de aplicação do princípio da insignificância – Não acolhimento – Prejuízo da vítima que supera o valor equivalente a 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos – Réu reincidente e que ostenta maus antecedentes – Elevada reprovabilidade social da conduta – Pedido de redução da pena – Acolhimento parcial – Pena-base fixada corretamente em 1/3 (um terço) acima do mínimo legal porque o réu ostenta maus antecedentes, revelado por 4 (quatro) condenações definitivas anteriores – Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão – Possibilidade – Confissão parcial do réu que contribuiu para formação do convencimento do julgador, haja vista que foi mencionada na fundamentação da sentença – Súmula 545 do STJ - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena – Regime inicial mantido, tendo em vista que o réu é reincidente e ostenta maus antecedentes – Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão da pena afastadas - Apelação parcialmente provida, tão somente para reduzir a pena corporal imposta ao réu para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e a de pagamento de multa para 13 (treze) dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. sentença, nos termos do acórdão.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260050 SP XXXXX-30.2018.8.26.0050

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    Furtos – Apelação – Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento dos crimes – Absolvição – Impossibilidade – Conduta típica e antijurídica – Pena reduzida pelo necessário reconhecimento do privilégio, em face da presença dos requisitos objetivo e subjetivo – Sentença reformada nessa extensão – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: subtraídos... jurídico tutelado, não podendo ser acolhida a alegação apenas e tão somente com base no valor correspondente aos bens furtados... Objeto furtado que possui valor econômico, ainda que pequeno, com repercussão na esfera do bem jurídico tutelado pela lei penal

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