Disparos de Arma de Fogo Contra a Vítima em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20108210085 CACEQUI

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 15 , DA LEI Nº 10.826 /03. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Inexistem provas suficientes em relação a prática do delito de disparo de arma de fogo. Palavra da vítima que não restou amparada por outros elementos probatórios. A existência de um fato não pode ser dessumida de indícios, a menos que esses sejam graves, precisos e concordantes. Absolvição mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202200142443

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OPERAÇÃO POLICIAL EM COMUNIDADE. ÓBITO DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO REALIZADO POR POLICIAIS MILITARES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, PREVISTA NO ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. AGENTES QUE ATUARAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE FORMA A REPELIR INJUSTA AGRESSÃO. CONDUTA DA VÍTIMA QUE EXCLUI O NEXO CAUSAL. REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUE APONTA A ATUAÇÃO POLICIAL EM LEGÍTIMA DEFESA. TESE CORROBORADA PELA CONSTATAÇÃO DE QUE A VÍTIMA PORTAVA ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA AUTORA QUE NÃO COMPROVARAM A ABUSIVIDADE NA CONDUTA DOS POLICIAIS, ALÉM DE TEREM APRESENTADO INCONSISTÊNCIAS. NÃO AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE MILITA EM FAVOR DOS ATOS DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, PELO RECONHECIMENTO DE QUE A CONDUTA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ROMPEU O NEXO CAUSAL E AFASTOU A RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL, QUE, MESMO NA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA É ONUS DA PARTE AUTORA, COMO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 373 , INCISO I , DO CPC ). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX01481737002 Uberlândia

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECOTE DA MAJORANTE. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. USO DE ARMA COMPROVADO PELA FIRME PALAVRA DA VÍTIMA E PELA CONFISSÃO DO ACUSADO. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. - Para que se configure a causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo, é desnecessária a sua apreensão ou mesmo a realização de perícia para comprovar a sua potencialidade lesiva, bastando para o seu reconhecimento, que o emprego da arma seja comprovado através de prova testemunhal idônea. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DECOTE MAJORANTE - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO - INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA LESIVIDADE DO INSTRUMENTO - EMBARGOS INFINGENTES ACOLHIDOS. 1 - A causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo somente pode ser reconhecida se comprovada a potencialidade lesiva do instrumento. Arma de fogo que não se presta à finalidade de efetuar disparos é utilizada como mero meio intimidatório, o que já é elementar típica do crime de roubo. 2 - Embargos Infringentes acolhidos.

  • TJ-DF - XXXXX20218070010 DF XXXXX-39.2021.8.07.0010

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DE PERÍCIA. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A apreensão da arma de fogo é dispensável para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003, quando a efetiva utilização da arma ilegalmente portada restar demonstrada por outros meios de prova, como a prova testemunhal, filmagens da conduta delitiva e confissão dos réus. 2. Deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo para reconhecer a consunção do crime de porte ilegal de arma de uso permitido e disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826 /2003) quando as provas carreadas aos autos revelam-se insuficientes a denotar que esses crimes ocorreram em contextos fáticos distintos. 3. Fixada a pena privativa de liberdade em patamar igual ou inferior a quatro anos, correto o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto, verificada a primariedade do réu e a existência de uma única circunstância judicial negativa aplica-se o regime inicial aberto para cumprimento da pena, por expressa disposição do art. 33, § 2º, alínea ?c? e § 3º, do Código Penal . 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da existência de circunstância judicial negativa. 5. Recurso conhecidos e parcialmente providos.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX00007817001 Itajubá

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    EMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DIVERSO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS NECANDI - RECURSOS PROVIDOS. - A ausência de indícios mínimos a evidenciar que o acusado, ao efetuar disparos de arma de fogo no portão da residência da vítima, tinha a intenção de matar o ofendido, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal , impõe a desclassificação para delito diverso daqueles da competência do Tribunal do Júri.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÁO MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Elementos de convicção produzidos no curso da instrução demonstrando que o acusado, em comunhão de vontades e conjugação de esforços com um terceiro, mediante grave ameaça com arma de fogo e mantendo a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, subtraiu bens móveis, e, na perseguição, disparou tiros com a arma contra os policiais. Prisão em flagrante instantes depois dos crimes, na posse da res furtivae e da arma utilizada na execução das condutas ilícitas. Prova escorreita do crime de roubo triplamente majorado e do crime de resistência, a autorizar o decreto condenatório. PALAVRA DA VÍTIMA. A palavra da vítima apresenta especial relevância para a reconstrução processual do fato, dela se extraindo importantes elementos para a verificação da dinâmica delitiva e para a identificação de seu respectivo autor. Os delitos patrimoniais nem sempre contam com testemunhas presenciais, de modo que a narrativa do ofendido, desde que em consonância com os demais elementos de prova e inexistindo motivos para falsa acusação, deve ser valorada pelo julgador para a formação de seu convencimento.PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. O depoimento prestado pelo agente da segurança merece especial relevância quando não verificada qualquer razão plausível a justificar possível falso testemunho. Não haveria sentido o Estado credenciar policiais para realizar a segurança pública e, quando chamados a depor em juízo, retirar-lhes a credibilidade de seus depoimentos por terem desempenhado regularmente suas funções.DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. DESCABIMENTO.Praticado o crime sob grave ameaça com arma de fogo, descabe o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DO CRIME DE ROUBO.Opera-se a absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo para a majorante do emprego de arma do crime de roubo, tendo aquele sido o crime-meio para atingir o crime-fim que é a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, como no caso. Absolvição do acusado pelo crime do art. 14 , caput, da Lei n.º 10.826 /03, mantida. Incidência do princípio da consunção.ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA. Acusado que se opôs à execução de ato legal, resistindo à abordagem policial, e o meio utilizado para tal fim foi a grave ameaça aos agentes policiais, desferindo disparos de arma de fogo. Absorção do crime de disparo de arma de fogo pelo crime de resistência, sendo aquele o crime-meio para atingir o crime-fim de ser opor à execução de ato legal. Absolvição do acusado pelo crime do art. 15 , caput, da Lei de Armas , mantida. Incidência do princípio da consunção.DOSIMETRIA. Penas confirmadas nos quantitativos aplicados na sentença.PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Persistindo os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do denunciado, não há motivos para alteração de seu status nesse momento processual, conforme entendimento da Câmara.PRECEDENTES DO STF, STJ E TJRS.APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DESPROVIDAS.

  • TJ-DF - XXXXX20168070020 DF XXXXX-08.2016.8.07.0020

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    PENAL E PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO NO TRÂNSITO. RÉU POLICIAL CIVIL. CRIME PRATICADO NA CONDIÇÃO DE PARTICULAR. RECURSO DA DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 20 DA LEI 10.826 /2003. PERDA DO CARGO PÚBLICO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Disparo de arma de fogo ocorrido no trânsito. Réu policial civil. Vítima policial civil aposentado. 2. As provas dos autos são suficientes e harmônicas no sentido de que o réu/apelante efetuou disparos de arma de fogo em via pública, após entrevero havido no trânsito, na condição de particular. A conduta é qualificada pelo fato do autor dos disparos ser policial civil. 3. Ausentes os requisitos do artigo 25 do Código Penal , incabível a absolvição sob alegação de legítima defesa, já que não há qualquer prova nos autos que evidencie que o acusado estaria sofrendo qualquer agressão atual ou iminente por parte da vítima para efetuar os disparos. 4. Não há que se falar em desclassificação do crime de disparo de arma de fogo para o crime de dano, haja vista que os disparos foram efetuados com fim intimidatório, após réu e vítima terem se desentendido no trânsito; e não com o objetivo estrito de danificar o veículo da vítima, para destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. 5. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 20 da Lei 10.826 /2003 (Disparo de arma de fogo em lugares habitados ou em vias públicas) é indiferente que o agente esteja ou não no exercício de suas funções. O que não pode ocorrer é que tais pessoas possam se prevalecer de prerrogativas em razão do exercício de funções públicas para a prática dessas ações. 6. Se a pena privativa de liberdade aplicada ao apelante é menor que 4 (quatro) anos, a perda do cargo público só pode se dar por condenação por crime cometido com abuso de poder ou com violação de dever para com a Administração Pública, o que não é a hipótese. 7. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena aplicada e excluir da condenação a perda do cargo público.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 15 , DA LEI Nº 10.826 /03. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. O agir do acusado estava completamente coberto pela excludente de ilicitude da legítima defesa. Existiu agressão injusta, havia iminência de sua reiteração, e o disparo de arma de fogo foi o meio de que o acusado dispunha para fazer frente aos três agressores e à iminência de nova agressão a sua já atingida integridade física.RECURSO PROVIDO.

  • TRT-11 - XXXXX20205110053

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    JUSTA CAUSA. DISPARO DE ARMA DE FOGO DESÍDIA. ATO DE INDISCIPLINA. PROPORCIONALIDADE DA PENA NÃO OBSERVADA. RIGOR EXCESSIVO. CONFIGURAÇÃO. A justa causa autorizadora da rescisão contratual sem ônus para o empregador, consistente na prática de ato doloso ou culposamente grave capaz de determinar a resolução do contrato de trabalho, deve ser provada pelo empregador de forma robusta, nos termos do artigo 818 , II , da CLT . O fato que ensejou a aplicação da justa causa - disparo de arma de fogo - é incontroverso nos autos e, por contrariar as normas internas da empresa, deve ser coibido e punido. Todavia, a aplicação da justa causa revelou-se excessiva, ante o histórico funcional do reclamante e, ainda, por não ter havido vítimas. Não observadas a proporcionalidade e a razoabilidade necessárias à aplicação das medidas punitivas, deve ser mantida a sentença que reverteu a justa causa em dispensa imotivada.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DE DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PROVA ROBUSTA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A prova carreada aos autos é suficiente para embasar o juízo condenatório. Réu que deixou arma de fogo no quarto em que seu irmão e seu sobrinho (vítima), ambos menores, comumente brincavam, resultando em um disparo acidental que ceifou a vida do ofendido. Agir imprudente e negligente demonstrado. Condenação mantida.PERDÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO. A vítima e o réu, pelo que se tem nos autos, eram parentes, sendo considerados muito próximos. Ademais, é possível extrair dos depoimentos prestados em juízo que as consequências do fato atingiram o recorrente de forma grave, a tornar desnecessária a sanção penal. Extinção da punibilidade. \t\t\t\tRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA.

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