Ação Cautelar em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "a questão decidida na ação cautelar tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes" ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/6/2021, DJe 16/6/2021). Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA NÃO EXECUTADO. TUTELA PROVISÓRIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. VIA ELEITA. ADEQUAÇÃO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o Recurso Especial repetitivo XXXXX/RS (Tema 237 do STJ), oriundo de ação cautelar, firmou o entendimento de que "o contribuinte pode, após o vencimento da obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter a certidão positiva com efeito de negativa". 2. Essa tutela de urgência tem amparo atualmente no art. 303 do CPC/2015 , porquanto postulada em caráter antecedente à execução fiscal, sendo seu escopo antecipar o exercício do direito assegurado ao devedor de oferecer bens e direitos à penhora e, por conseguinte, de obter os efeitos jurídicos resultantes da garantia do juízo, cuja fruição não depende da discussão meritória sobre a certeza e a liquidez do crédito, de modo que não é possível exigir do contribuinte que indique eventual ajuizamento de ação anulatória como condição à adequação dessa medida de ordem exclusivamente instrumental. 3. Preliminar de inadequação da via eleita superada, com determinação de retorno dos autos para o Tribunal de origem prossiga no julgamento da apelação. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80357840005 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRESCRIÇÃO DECENAL - ART. 205 DO CC - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - ART. 202 DO CC - DECISÃO MANTIDA. - Observando entendimento do STJ, na Súmula 194 , o prazo prescricional para vícios construtivos é o decenal do art. 205 CC/02 para os vícios apresentados após a vigência do Código em questão - O ajuizamento de ação cautelar interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o término do processo cautelar - Não findado o prazo prescricional, a rejeição da alegação de prescrição é medida que se impõe.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC . PROCESSO CAUTELAR INCIDENTAL QUE SERVE PARA GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL. SE O PEDIDO INCIDENTAL NÃO GARANTE A FRUTUOSIDADE PRÁTICA DO PEDIDO PRINCIPAL, DEVE SER EXTINTA A AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC , no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. O objetivo da ação cautelar incidental é resguardar o resultado útil do processo dito principal. 3. No caso dos autos, o arresto de valores pleiteado em âmbito incidental não propicia a utilidade prática do resultado a ser eventualmente obtido na ação principal. 4. De rigor reconhecer, nesses termos, a ausência de interesse de agir. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-16.2020.8.26.0100

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    VOTO Nº 34502 AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. Pedido específico de exibição de contrato bancário, aparelhado com notificação extrajudicial não atendida pelo Banco-apelante. Interesse de agir configurado (STJ, Recursos Repetitivos, REsp nº 1.349.453/MS ). Documento comum. Dever legal de exibição. Pedido de exibição julgado procedente. Condenação do Banco-apelante ao pagamento do ônus da sucumbência, decorrência do princípio da causalidade. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TRT-1 - Tutela Cautelar Antecedente XXXXX20225010000

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    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO APONTADO. RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESENÇA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. Do cenário verificado na ação trabalhista originária exsurge a presença de elementos suficientes para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo trabalhador requerente nos autos da ação trabalhista originária, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso e a presença de risco de dano grave ou de difícil reparação. Por conseguinte, demonstrada a probabilidade de provimento do agravo de petição interposto pelo trabalhador requerente nos autos da ação trabalhista originária e constatada a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, há razão jurídica para a ele ser conferido efeito suspensivo. Ação cautelar antecedente admitida e julgada procedente.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-27.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Advogado (s): IVO DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. VALOR DA CAUSA QUE NÃO PRECISA CORRESPONDER AO DA DEMANDA PRINCIPAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. O valor da causa em ação de natureza cautelar não precisa obrigatoriamente corresponder ao da demanda principal, tendo em vista a distinção entre os feitos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A ação cautelar que busca realizar a caução de crédito tributário ainda não cobrado judicialmente para fins de obtenção de certidão de regularidade fiscal tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Apelação de nº XXXXX-27.2017.8.05.0001 , em que são partes, como agravante, Bompreço Bahia Supermercados Ltda., e, como agravado, o Município de Salvador. ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias do mês de do ano de 2022. Des. Presidente Desembargador Jatahy Júnior Relator Procurador (a) de Justiça 24

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE CAUÇÃO PRÉVIA. CPD-EN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTES. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão sobre pedido de caução de crédito tributário ainda não cobrado judicialmente para fins de obtenção de certidão de regularidade fiscal (deduzido, na espécie, com o nome de ação cautelar) tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes. Nesse sentido: AREsp XXXXX/MS , rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 1º/07/2020. 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190209

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    RECURSOS DE APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DE REVELIA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL. MÉRITO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇAO DE VEÍCULO. ORIGEM COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de doc. 165, que nos autos de ação de sustação de protesto c/c indenizatória, julgou improcedente o pedido. Analiso, primeiramente, a alegação de revelia da apelada. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ingressou, inicialmente, com pedido de tutela cautelar antecedente, destinado a sustação do protesto de duplicata mercantil efetivado pela parte ré. Após a prestação de caução, foi deferida a tutela cautelar para que fosse providenciada a sustação do protesto. A parte ré apresentou contestação aduzindo que o título em questão é oriundo de contrato de locação de veículo automotor, o qual foi devolvido com diversos danos. A parte autora ingressou com pedido principal, na forma do art. 308 do NCPC , requerendo, além da declaração de ilegalidade do protesto, a condenação por danos morais. De acordo com o art. 308 do NCPC , após a apresentação do pedido principal pelo autor, as partes deveriam ser intimadas para audiência de conciliação ou mediação, contando o prazo para contestar, na forma do art. 335 do NCPC . No caso, no entanto, às fls. 123, a parte ré foi intimada para se manifestar sobre o pedido principal, permanecendo inerte. Destarte, o que se verifica é que somente foi apresentada contestação em relação ao pedido de tutela cautelar, e não quanto ao pedido principal, na forma do artigo supracitado. Assim, prospera a irresignação do apelante, devendo ser reconhecida a revelia da parte ré quanto ao pedido principal. De toda forma, como cediço, a revelia não importa na automática procedência da pretensão autoral, implicando apenas na presunção, mesmo relativa, da veracidade da narrativa constante da exordial. No caso dos autos, verifica-se que a parte ré logrou êxito em demonstrar a regularidade do protesto. O ônus da prova é uma regra processual que, ressalte-se, não atribui o dever de provar o fato, mas sim atribui o encargo a uma das partes pela falta de prova daquele fato que lhe competia. Na dicção do art. 373 , do Código de Processo Civil , a distribuição do ônus da prova, regra geral, se dá nos seguintes moldes: incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito; e, ao réu, a existência de fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor. Consoante se observa dos autos, as partes celebraram contrato de locação de veículo automotor, no qual se observa expressamente a ressalva de que, se identificados danos no veículo quando da devolução, estaria autorizada a locadora a enviá-lo para oficina de sua confiança para a realização dos reparos, os quais correriam às expensas do locatário. A parte ré, locadora, apresentou todos os documentos pertinentes, com a indicação de todas as avarias identificadas no veículo, cujos custos originaram a produção de nota fiscal, a qual foi objeto de protesto (doc. 85). Registre-se, que no documento que contém a descrição dos serviços a serem realizados, consta o ciente da empresa autora. Ora, a parte ré demonstrou a origem da dívida, bem como a efetiva realização dos serviços prestados, não havendo que se falar em qualquer irregularidade no protesto. A parte autora tinha plena ciência de que teria que arcar com os custos decorrentes da avaria ao veículo, de forma que, no mínimo, deveria ter acompanhado a realização dos reparos, e não simplesmente se negado a adimplir a obrigação que assumiu ao assinar o contrato de locação. Provimento parcial do recurso.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20214047011

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    TUTELA ANTECEDENTE. EXPEDIÇÃO DE CPDEN. ART. 206 DO CTN . O contribuinte pode, mediante ação cautelar, oferecer caução para garantir o crédito tributário, a fim de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), porquanto essa garantia equivale à antecipação da penhora exigida pelo art. 206 do CTN .

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