TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11925649001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - LEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA DO PACIENTE - LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO - CONDIÇÕES E NECESSIDADE DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. A genitora do paciente, ainda que maior de idade, é parte legítima para pleitear a internação compulsória do filho, sendo desnecessário prévio ajuizamento de ação de interdição. Nos termos do art. 6º da Lei nº 10.216 /01, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Sem a existência de prova robusta de que o paciente tem resistido ao tratamento ambulatorial ou de que este tem colocado em risco a sua integridade física ou de seus familiares e vizinhos, impossível determinar a sua internação compulsória, notadamente por se tratar de medida excepcional.