Ação Publiciana em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260642 SP XXXXX-06.2021.8.26.0642

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    "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PUBLICIANA. Recurso interposto pelos autores em face de sentença de improcedência do pedido. Não acolhimento. A ação publiciana possui como requisitos: decurso de tempo suficiente para ensejar a usucapião; que não haja ação de usucapião pendente e perda do exercício da posse direta em decorrência de esbulho praticado por terceiro. Autores que não se desincumbiram do ônus de demonstrar exercício de posse no período alegado de 1995 até 2012. Documentos que não provam posse pelos autores ou pelas demais pessoas da cadeia contratual. Sentença confirmada. Honorários majorados. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (v.40967).

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-09.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Usucapião. Valor da causa. Base estabelecida em função do valor da causa na ação reivindicatória. Art. 292 , IV , do CPC/15 . Valor da avaliação da área. Possibilidade de que, no caso, se adote para tanto o valor do contrato preliminar que sobre o bem foi firmado. Decisão em parte revista. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260431 Pederneiras

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    Apelação – Ação Publiciana – Sentença de improcedência – Não demonstrado pela Autora a posse do imóvel pelo prazo necessário para a usucapião – Requisitos da usucapião anterior ao alegado esbulho não preenchidos – Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20178172480

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1º CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1º TURMA APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-06.2017.8.17.2480 COMARCA: 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru APELANTE: JOSE VALDEREZ DA SILVA APELADO: JOSE MARCOS DA SILVA , ROSIMEIRE DA SILVA ROCHA , ROSA MARIA DA SILVA RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PUBLICIANA. DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE. LAPSO TEMPORAL E POSSE "AD USUCAPIONEM". REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RELAÇÃO FAMILIAR. DIVERGÊNCIAS QUANTO À CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. TESTEMUNHAS E DOCUMENTAÇÃO QUE FAVORECEM A POSSE DA APELADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ação Publiciana encontra amparo no disposto pelo art. 1.228 do Código Civil , por se tratar de uma espécie de ação reivindicatória proposta por quem não tem título. 2. Podem ser apontados como requisitos da ação publiciana o transcurso do lapso temporal para aquisição por usucapião, a perda da posse atual e a ausência de título de domínio. 3. A relação entre as partes é familiar emergindo os embates após o falecimento da matriarca. 4. É indubitável que o terreno foi adquirido pela parte Apelante. A divergência ocorre com a construção do imóvel de dois pavimentos (térreo e primeiro andar). 5. A parte térrea servia de moradia para a mãe falecida e para uma filha, apelada, alegando o irmão apelado que pagou pela construção do térreo. 6. O autor fundamenta seu pedido declaratório na posse “ad usucapionem” do imóvel, mas não apresenta elementos que respaldem a posse mansa, pacífica, contínua e duradoura com "animus domini". o apelante não logrou êxito em comprovar a posse do pavimento térreo do imóvel, tampouco a sua perda. 7. Majorado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) para R$ 2.000,00 (dois mil) mantendo a suspensão da exigibilidade. 8. Apelação Cível desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sessão virtual, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por JOSE VALDEREZ DA SILVA contra a sentença proferida nos autos da Ação Publiciana movida em desfavor de JOSE MARCOS DA SILVA , ROSIMEIRE DA SILVA ROCHA , ROSA MARIA DA SILVA . Caruaru, data do registro no sistema. DES. ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL - Relator -

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260344 SP XXXXX-55.2022.8.26.0344

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    Competência recursal. Posse e propriedade. Ação publiciana. Insurgência da autora contra sentença de extinção. Ações pretéritas lastreadas nos mesmos fundamentos. Apelações julgadas pelo Exmo. Des. Giffoni Ferreira, da C. 2ª Câmara de Direito Privado. Prevenção manifesta, nos termos do art. 105 caput do RITJSP. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20138160094 Iporã XXXXX-43.2013.8.16.0094 (Acórdão)

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    PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO PUBLICIANA. 1) CAUSA NOMINADA COMO AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IRRELEVÂNCIA DO NOME DADO À DEMANDA PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO QUE É DADA POR SUA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. CASO EM QUE O PEDIDO DE OBTENÇÃO DA POSSE TEM COMO FUNDAMENTO A SUPOSTA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE FATO EM RAZÃO DE UMA USUCAPIÃO AINDA NÃO DECLARADA JUDICIALMENTE. ELEMENTOS TÍPICOS DE AÇÃO PUBLICIANA. DEMANDA QUE DEVE SER JULGADA CONFORME O SEU PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. 2) REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL POR NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO E NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 348 DO CPC . ERROR IN PROCEDENDO E CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-43.2013.8.16.0094 - Iporã - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - J. 19.11.2021)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000 202000275043

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Publiciana movida pelos Agravantes. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pretendida pelos mesmos, no sentido de permanecerem no imóvel. Ocupação do local se iniciou em decorrência de autorização acordada entre o ocupante originário, a construtora AS DE TERESÓPOLIS CONSTRUÇÕES LTDA e (03) três famílias durante a construção de um prédio no bairro Imbetiba, na cidade de Macaé-RJ. Acordão negou provimento ao recurso. Objetiva os Embargantes a atribuição de efeito infringente ao recurso. In casu, o recurso não tem caráter integrativo, mas, apenas, almeja a rediscussão de matéria já analisada e decidida. Inexistência de omissão, como alegado pela Embargante. Aplicação ao caso da súmula nº 52 , deste tribunal. O Poder Judiciário não está obrigado a responder a todo e qualquer argumento deduzido pelas partes em suas postulações, mostrando-se suficiente, para a entrega de prestação jurisdicional hígida, a fundamentação motivada da conclusão judicial, o que correu na presente hipótese, conforme precedentes jurisprudenciais do E. STJ. Intuito de prequestionamento. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Publiciana movida pelos Agravantes. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pretendida pelos mesmos, no sentido de permanecerem no imóvel. Ocupação do local se iniciou em decorrência de autorização acordada entre o ocupante originário, a construtora AS DE TERESÓPOLIS CONSTRUÇÕES LTDA e (03) três famílias durante a construção de um prédio no bairro Imbetiba, na cidade de Macaé-RJ. Acordão negou provimento ao recurso. Objetiva os Embargantes a atribuição de efeito infringente ao recurso. In casu, o recurso não tem caráter integrativo, mas, apenas, almeja a rediscussão de matéria já analisada e decidida. Inexistência de omissão, como alegado pela Embargante. Aplicação ao caso da súmula nº 52 , deste tribunal. O Poder Judiciário não está obrigado a responder a todo e qualquer argumento deduzido pelas partes em suas postulações, mostrando-se suficiente, para a entrega de prestação jurisdicional hígida, a fundamentação motivada da conclusão judicial, o que correu na presente hipótese, conforme precedentes jurisprudenciais do E. STJ. Intuito de prequestionamento. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-TO - Ação Rescisória: AR XXXXX20198270000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil , no artigo 966 , disciplina que a decisão de mérito pode ser rescindida nas hipóteses elencadas nos incisos I a VIII e, no caso em concreto, a petição foi assentada no inciso V. Nos termos da petição inicial, o pedido está assentado no inciso VIII desse dispositivo, sustentando a parte autora que a rescisória foi ajuizada em face de sentença prolatada na fase executiva, a qual não considerou, em tese, norma jurídica. 2. A parte autora indica como vício suficiente para rescindir o acórdão proferido em grau de apelação na ação nº 0001061-12.2014.827.2738 suposta ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, erro de fato, decisão ultra petita e ausência de pressupostos processuais. 3. A decisão saneadora que indeferiu o pedido de nomeação à autoria foi devidamente fundamentada, entendendo o magistrado singular que a discussão cotejada nos autos originários não tinha nenhuma relação com a mãe dos requeridos, autora desta rescisória. Assim, como a ação é dirigida contra quem pratica esbulho/turbação na posse, correta a decisão do magistrado a quo que indeferiu a nomeação, não havendo que se falar em ofensa ao contraditório, já que as partes poderiam interpor agravo de instrumento ou mesmo questionar a matéria em apelação. 4. Malgrado a autora fundamente a ocorrência de erro de fato, hipótese prevista no art. 966 , VIII do CPC , o que se extrai, em verdade, é a pretensão de reforma do julgado por via transversa, sem a ocorrência de qualquer nulidade, tampouco violação de dispositivo legal. 5. Por outro vértice, a parte requerente aponta que a exordial se fundou na causa de pedir na Ação Publiciana, entretanto o Juízo de piso decide de forma diversa, no qual fundamenta sua decisão em uma ação possessória. Na hipótese, afigura-se irrelevante o nome da ação, considerando que sua natureza é definida com base na causa de pedir e no pedido, e não pela nomenclatura atribuída na petição inicial. Frisa-se que o julgador não deve - em verdade não pode - ficar vinculado ao título atribuído à demanda, mas sim à argumentação tecida pelo autor e pela defesa, cabendo-lhes aplicar a lei ao caso concreto, enquadrando-o da maneira juridicamente correta. 6. Quanto à alegada ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assentada na falta de citação de todos os interessados para figurar como réus na ação pretendida, muito embora a autora tente adequar nova roupagem para esse fundamento, o mesmo se revela idêntico à alegada ofensa ao contraditório, já devidamente analisada. 7. Ação rescisória julgada improcedente. (TJTO , Ação Rescisória, XXXXX-10.2019.8.27.0000 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 23/06/2021, DJe 08/07/2021 17:39:24)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Agravo de instrumento. Ação Publiciana movida pelos Agravantes. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pretendida pelos Agravantes para permanecerem no imóvel. Ocupação do local se iniciou em decorrência de autorização acordada entre o ocupante originário, a construtora AS DE TERESÓPOLIS CONSTRUÇÕES LTDA e (03) três famílias durante a construção de um prédio no bairro Imbetiba, na cidade de Macaé-RJ. Alegaram que a Construtora não fora localizada, e as famílias permaneceram no imóvel. Ação de Despejo movida pelo Agravado, locador em face de AS DE TERESÓPOLIS CONSTRUÇÕES LTDA, locatária, por falta de pagamento dos aluguéis, que foi julgada procedente, determinando a desocupação de terceiros no imóvel. Tese de que os Agravantes exercem a posse do imóvel com animus domini pelo tempo necessário à aquisição originária da propriedade pela usucapião que não prospera. Proprietário não permaneceu inerte, tendo lançado mão da medida judicial adequada, ou seja, a ação de despejo em face de quem mantinha a relação contratual - locação - que permitiu a ocupação do imóvel pelos ora Agravantes. Possibilidade da via de ação de despejo, prevista no artigo 5º , da Lei 8.245 /91. Fumus boni iuris e periculum in mora não demonstrados. Decisão mantida. Aplicação da Súmula nº 59 deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.

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