Crime Habitual em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 1648420

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. CRIME HABITUAL. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ESTELIONATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. 1. Mantido o trancamento da ação penal, com relação aos crimes previstos no artigo 282 , do Código Penal e artigo 273 , § 1º-B, incisos I, ambos do Código Penal ; e artigo 66 , do Código de Defesa do Consumidor . 2. O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 , do Código Penal , é delito habitual, ou seja, se configura mediante a reiteração de atos, exigindo, portanto, certa regularidade. 3. Com relação ao crime de estelionato, a prova do dolo deve ser robusta e conclusiva, sob pena de incidência do postulado in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO MINISTERIAL - CONFISSÃO - REQUISITO - FASE PRÉ-PROCESSUAL - DENÚNCIA JÁ RECEBIDA - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. A propositura do acordo de não persecução penal depende de juízo de discricionariedade atribuído ao Ministério Público e não configura direito subjetivo do investigado. A confissão formal e circunstancial, como requisito para o acordo de não persecução penal, deve ser realizada na fase pré-processual. O acordo de não persecução penal só é aplicável até o recebimento da denúncia. Precedentes do STJ.

    Encontrado em: Argumenta, com relação à apontada reiteração de prática delitiva, que uma única conduta, praticada há mais de 10 (dez) anos, não poderia ser considerada como "habitual ou reiterada"... Relata a impetração, em síntese, que, no dia 12 de agosto de 2020, o paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no art. 180 , § 1º , do CP... Ministério Público manifestou-se nos autos, "acrescentando novo fundamento daquele exarado na primeira quota ministerial, aduzindo que não considerava o ANPP suficiente para a reprovação e prevenção do crime

  • TJ-DF - XXXXX20218070020 DF XXXXX-87.2021.8.07.0020

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. CONDUTA ÚNICA. PRESSUPOSTO DA REITERAÇÃO DA CONDUTA. NÃO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. AFRONTA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PROVA PERICIAL. PRESCINDÍVEL. FATO TÍPICO. TUTELA DE BEM JURÍDICO INDISPONÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DELITO DE PERSEGUIÇÃO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61 , II , ?F?, DO CÓDIGO PENAL . CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 147-A , § 1º , INCISO II, DO CÓDIGO PENAL . ?BIS IDEM?. CRIME DE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. DECOTE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR. AFASTADA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO ESTABELECIDA PELA QUANTIDADE DE CRIMES COMETIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando se tratar de crime de ação penal pública, o artigo 385 do Código de Processo Penal , recepcionado pela Constituição Federal de 1988, autoriza que o Magistrado profira sentença condenatória, mesmo diante de pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em sede de alegações finais, observado o princípio do livre convencimento motivado e o princípio da indisponibilidade, por meio do qual prevalece o interesse público na persecução penal. Precedentes desta Corte e do STF. 2. O artigo 147-A ao Código Penal , exige, para a configuração do crime de perseguição, a reiteração da conduta. Na espécie, o conjunto probatório demonstrou somente um ato capaz de perturbar a liberdade e privacidade da vítima (a ida não autorizada do acusado à fazenda da vítima). Os demais atos expressos na denúncia embasaram a condenação por outros delitos autônomos (ameaça e descumprimento de medida protetiva). Portanto, não sendo evidenciada a reiteração dos atos de perseguição. 3. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de ameaça, e restando demonstrado que a intimidação sofrida pela vítima foi suficiente para lhe incutir temor, inviável o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas. 4. A palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos em contexto de violência doméstica, possui relevante valor probatório, mostrando-se apta a embasar o decreto condenatório, sobretudo quando firme e coerente em todas as oportunidades em que foi ouvida, inclusive sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo, nos autos, contraprova apta de reduzir sua força probatória. 5. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta quanto ao crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340 /2006, quando comprovado que tinha ciência da decisão judicial que deferiu medidas de proteção contra ele e, ainda assim, escolheu descumpri-las. 6. O reconhecimento da agravante prevista no art. 61 , inciso II , alínea ?f?, do Código Penal em relação ao crime de descumprimento de medidas protetivas, configura ?bis in idem?, tendo em vista que se trata de delito previsto na própria Lei 11.340 /2006, de maneira que o fato de ser cometido em contexto de violência doméstica contra a mulher trata-se de circunstância elementar do crime, que já foi levada em consideração pelo legislador, ao tipificar a conduta e cominar a pena. 7. Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal, pacificou-se o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 8. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20168180140

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELA DEFESA E PELA ACUSAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE CRIME HABITUAL. INCABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. O termo inicial da prescrição da ação dos crimes materiais previstos no art. 1º da Lei 8.137 /1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário. Esse entendimento encontra-se cristalizado no enunciado Súmula Vinculante 24 da Suprema Corte; 2. A materialidade do delito descrito na denúncia foi demonstrada no auto de infração e notificação fiscal, no termo de inscrição do débito na dívida ativa e comprovada pelos documentos acostados aos autos e pelos depoimentos prestados em juízo. Para o início da persecução penal nos crimes materiais contra a ordem tributária, basta o encerramento do âmbito administrativo, com o devido lançamento definitivo do débito; 3. Alegação de ausência de indícios de conduta dolosa da apelante. Tese não acatada. O tipo penal previsto no art. 1º da lei n.º 8.137 /90 não exige a vontade livre e consciente de suprimir ou reduzir tributo, fazendo-se necessário apenas o dolo genérico para a sua configuração; 4. Não merece prosperar o afastamento da continuidade delitiva, ao argumento de que, na espécie, restou configurado crime habitual. Trata-se reiteração criminosa perpetrada nas mesmas condições de tempo, lugar e execução; 5. Recursos conhecidos e improvidos. Decisão unânime. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO dos recursos de FRANCISCO DE ASSIS COSME e do MINISTÉRIO PÚBLICO, porém, NEGA-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1600632

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    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. QUEBRA DO BLOCO DE HABITUALIDADE PELO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. 1. O crime habitual é único até que o agente tome conhecimento da existência de investigação ou de processo, seja pelo flagrante ou pela citação. Caso reinicie a prática da infração, responderá por novo crime ou contravenção habitual. 2. Não há litispendência entre as ações que apuram contravenções habituais constatadas em diferentes abordagens policiais, quando o agente decidiu retomar a prática delitiva após ter ciência do início da investigação pelo termo circunstanciado. 3. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, conforme as provas produzidas durante a instrução processual. 4. Os depoimentos dos policiais, a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual suas declarações constituem relevantes elementos probatórios. 5. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada para condenar o Réu como incurso no artigo 47 da LCP , à pena de multa de 0,4 (quatro décimos) do salário mínimo.

  • TJ-MT - XXXXX20228110003 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: TIAGO VALERIO DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ARTIGO 147-A DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 24-A DA LEI N. 11.340 /06 – CRIMES DE STALKING E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – PEDIDO DEFENSIVO – EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE – INIDONEIDADE – PERTINÊNCIA – NÃO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – CRIME HABITUAL – PERMANENTE – RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Se a justificativa utilizada pelo magistrado para elevar a pena-base em relação à culpabilidade não for idônea deve, necessariamente, ser desconstituída, com a diminuição da basilar para seu mínimo legal. A conduta de perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, evidencia a prática de um crime habitual, e, por assim ser, incabível o reconhecimento da continuidade delitiva.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20185030020 MG XXXXX-43.2018.5.03.0020

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    HORAS EXTRAS. JORNADA EXCESSIVA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. A jornada de trabalho excessiva, ao privar o trabalhador do convívio familiar e social, compromete o direito ao lazer e ao descanso e, por conseguinte, a saúde psicofísica do trabalhador, configurando dano moral passível de reparação.

    Encontrado em: No caso, o descumprimento habitual do intervalo interjornada está claramente estampado nos registros de ponto colacionados aos autos (ID. 8286e35)... conduta da reclamada, de permitir ou impor a jornada vislumbrada, não só configura um ilícito trabalhista, mas também pode ser capitulada, em tese, no art. 149 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime... Ademais, analisando os cartões de ponto, verifico que a jornada do Autor sempre foi bastante variável, com a realização de horas extras habituais durante todo o contrato de trabalho ."

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090004

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    DANO MORAL. FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O dano moral caracteriza-se pela ofensa não só à imagem da pessoa perante a sociedade, mas também à honra, à liberdade, à intimidade, à autoestima, à sexualidade, à saúde, ao lazer e à integridade física e, ainda, a outros direitos extrapatrimoniais, e atua tanto na valoração do indivíduo pela sociedade, como também na esfera da subjetividade (foro íntimo) da própria pessoa e da valoração no meio em que vive. Nesse sentido, a falsa acusação de furto, feita de forma imatura, sem lastro probatório, é fato suficiente para constranger o trabalhador e atingir sua honra, ensejando a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.

    Encontrado em: Diante do caráter salarial da verba em questão e por ser habitual, as horas extras integrarão o descanso semanal remunerado, e sem estes (OJ 394 do TST), com reflexos em férias + 1/3 (art. 142, § 5º da

  • TJ-GO - Apelação Criminal XXXXX20228090146 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELATOS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME DE AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (CRIMES-MEIO) ABSORVIDOS PELO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (CRIME-FIM). FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TEMA 983 STJ. 1. Comprovados autoria e materialidade do crime do art. 147-A , § 1º , II, do CP , deve ser afastada a decisão absolutória por insuficiência de provas, impondo-se a condenação. 2. Considerando que as diversas condutas de que trata a Lei Maria da Penha podem ser identificadas em todos os casos de stalking praticados por meio de ameaças e, no geral, de violência psicológica, desde que praticados no mesmo contexto fático, o delito do art. 147-A , § 1º , II do CP [stalking] absorve os delitos do art. 147 e do art. 148-B, ambos do CP [ameaça e Violência psicológica]. 3. Havendo pedido expresso da acusação na denúncia de fixação do valor mínimo para reparação de danos morais à vítima, correta a sua fixação, desde que observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como as condições do ofensor e gravidade da conduta perpetrada [violência doméstica de gênero]. Precedentes STJ, [TEMA 983, STJ]. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O APELADO NO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 147-A , § 1º , INCISO II, CP .

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - HABITUALIDADE CRIMINOSA CARACTERIZADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -O crime habitual pressupõe a repetição de atos que manifestam o estilo de vida do denunciado, enquanto o crime continuado se caracteriza quando o agente coloca em prática uma série de infrações que se tornam intimamente ligadas pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias que exprimam similitude e coerência delitiva -É de se reformar a decisão que reconheceu a continuidade delitiva entre crimes praticados pelo apenado -Está demonstrada que estão ausentes os requisitos legais para o reconhecimento do benefício, pois a hipótese é de habitualidade criminosa que impede a aplicação da continuidade delitiva.

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