Crime Impossivel em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    DIREITO E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. SÚMULA N. 567 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional próprio, diante do disposto no art. 654 , § 2º , do Código de Processo Penal , o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal. 2. ?Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto? (Súmula n. 567 do STJ). 3. Quando há o monitoramento da ação delituosa, mas o agente consegue sair do estabelecimento comercial com o produto da subtração, afasta-se a configuração de crime impossível por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, conforme dicção do art. 17 do CP . 4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 5. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 567 /STJ. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. I - In casu, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos para manter a condenação do recorrente que estão em sintonia com o entendimento deste Sodalício, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de que a existência de sistema de monitoramento eletrônico, bem como a contínua observação do agente pelos seguranças do estabelecimento vítima, de per si, não enseja o reconhecimento de crime impossível ante a possibilidade, ainda que remota, de conclusão da prática delitiva de furto. Precedentes. II - Outrossim, acolher a pretensão defensiva quanto à ausência de substrato fático da Corte de origem para alegar que "ainda que a ação do Apelante estivesse sendo observada desde o início pela segurança do estabelecimento comercial, não é absurdo supor que, a despeito dessa circunstância, o acusado lograsse êxito em sair pelos fundos do estabelecimento ou mesmo em se desvencilhar da investida dos seguranças, hipótese na qual lograria êxito em subtrair a res furtivae" (fl. 345) demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório dos autos o que, de notória sabença, esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-32.2018.8.24.0023

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171 , CAPUT, C/C O ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). RÉU QUE FOI ATÉ A AGÊNCIA BANCÁRIA E TENTOU TROCAR CHEQUE FRAUDADO POR DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS, E DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. TENTATIVA DE ESTELIONATO DEVIDAMENTE CONFIGURADA. ILÍCITO QUE APENAS NÃO SE CONSUMOU EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO DA GERENTE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Pratica atos de execução do crime de estelionato, e não meramente preparatórios, o agente que ingressa em estabelecimento bancário em poder de cheque obtido por meios ilícitos, preenchido e fraudulentamente assinado, apresentando-o à operadora de caixa a fim de, induzindo-a em erro, obter vantagem indevida em prejuízo alheio. 2 Tratando-se de estelionato, não há crime impossível quando, após iniciados os atos executórios, o meio ardiloso é descoberto por atuação diligente do sujeito passivo, de maneira a frustrar a obtenção da vantagem ilícita, o que caracteriza, tão somente, a figura tentada do delito. TENTATIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) CONDIZENTE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SANÇÃO IRRETOCÁVEL. 1 A escolha do quantum de redução referente à tentativa deve ser orientada pelo iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o sujeito se aproxima da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena, ao passo que, quanto mais distante dela, maior deve ser a atenuação. 2 Revelando-se o patamar de 1/3 (um terço) condizente com o iter criminis percorrido pelo agente, impossível a alteração da fração relativa à tentativa. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160026 Campo Largo XXXXX-78.2018.8.16.0026 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO (ARTIGO 155 , CAPUT, C/C ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL )– SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – ALEGADA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO ACOLHIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS –SISTEMA DE VIGILÂNCIA QUE NÃO TORNA A CONSUMAÇÃO DO DELITO IMPOSSÍVEL- SÚMULA 567 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO EM SEGUNDO GRAU. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-78.2018.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 21.03.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160189 Pontal do Paraná XXXXX-10.2015.8.16.0189 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. ARTIGO 333 , DO CÓDIGO PENAL (CORRUPÇÃO ATIVA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1) CONHECIMENTO PARCIAL. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 66 , INCISO III , ALÍNEA C, DA LEI Nº 7.210 /1984 ( LEP ). 2) IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ARTIGO 399 , § 2º , DO CPP . MITIGAÇÃO DA REGRA, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. 3) MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA. FLAGRANTE PROVOCADO. OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA DESENCADEADA POR EVIDENTE INDUZIMENTO POR PARTE DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A ABORDAGEM. CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA 145 , STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-10.2015.8.16.0189 - Pontal do Paraná - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 14.03.2022)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 São Paulo

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    Apelação – Estelionato tentado – Absolvição por insuficiência de provas – Descabimento – Crime impossível – Configuração – Vítima que não se achava em situação de erro e que tinha ciência de que se tratava de golpista – Polícia ciente do contexto e que chegou a orientar o ofendido – Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-1

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    CRIME IMPOSSÍVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1... Caracterizado, in casu, crime impossível por absoluta ineficácia do meio. Na mesma direção: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA... impossível pela ineficácia absoluta do meio . 3

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260191 SP XXXXX-86.2016.8.26.0191

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    Apelação. Furto tentado. Recurso especial. Aplicação do art. 1.030 , II , do CPC . Acórdão que reconheceu hipótese de crime impossível. Insurgência ministerial. Súmula 567 do STJ. Inaplicabilidade. Peculiaridades do caso concreto diferem do enunciado sumular. Crime impossível reconhecido por outras circunstâncias além da existência do monitoramento eletrônico. Funcionário afirma que, desde o início, o grupo apresentava atitude suspeita, sendo monitorado em diversos corredores da loja. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260535 Guarulhos

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    Apelação – Tentativa de furto – Absolvição pelo princípio da bagatela - Improcedente – Res furtiva consistente em seis peças de picanha, avaliadas no total de R$ 661,11 (seiscentos e sessenta e um reais e onze centavos). Crime impossível, de ofício – Cabimento – Acusada que tentou subtrair bens de supermercado, mas teve sua conduta notada e acompanhada pelos funcionários até a abordagem após passagem pelo caixa sem o respectivo pagamento – Absoluta ineficácia do meio empregado para a subtração – Crime impossível – Conduta atípica. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20238070016 1733146

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    JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CONFIGURAÇÃO DA FALSA IDENTIDADE AO SE ATRIBUIR NOME ALHEIO (ART. 307 DO CÓDIGO PENAL ). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUTODEFESA E CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO APLICÁVEIS. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONSUMAÇÃO DO CRIME ANTE A NATUREZA FORMAL DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público denunciou o réu como incurso no artigo 307 do Código Penal , cujo pedido foi julgado procedente, condenando-se o denunciado nas penas do artigo 307 do Código Penal . A pena foi fixada em 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto, por força da disposição consignada no artigo 33 , §§ 2º , c, do Código Penal . 2. A Defesa apresentou apelação e suas razões (ID nº 46877238). O Ministério Público apresentou contrarrazões, oficiando pela manutenção da sentença (ID nº 46877240). 3. A Defesa, em suas razões, alega que a conduta do denunciado, ao se atribuir falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no art. 5º , inciso LXIII , da Constituição Federal , que garante o direito ao silêncio. Sustenta que, diante do avançado sistema de identificação civil e criminal da polícia civil do DF, ficou evidente a ineficácia do meio empregado pelo acusado e a configuração do crime impossível. Requer a absolvição do acusado. 4. Consta dos autos que o réu se atribuiu falsa identidade. Conforme narrado pelo Ministério Público na denúncia: ?(...) No dia 22/02/2023, por volta das 16h, no interior do Complexo da PCDF, localizado na SPO, conjunto A, lote 23, bloco D, em Brasília/DF, o denunciado, consciente e voluntariamente, atribuiu-se falsa identidade, identificando-se como MATEUS RIBEIRO DA SILVA, para obter, em proveito próprio, vantagem consistente em tentar fuga ou ser libertado por engano. Nas circunstâncias de tempo e local acima descritas, durante a chamada para o procedimento para identificação criminal, foi solicitado o preso MATEUS RIBEIRO DA SILVA, momento em que o denunciado LEANDRO se apresentou no lugar de MATEUS. Posteriormente, ao ser conduzido para realização da identificação criminal, foi constatado que a pessoa apresentada se tratava do denunciado LEANDRO (...).? 5. A atribuição de falsa identidade em proveito próprio, a fim de obter vantagem (ocultar vida pregressa, mandado de prisão, tentar fuga ou ser liberado por engano), é fato que se amolda ao tipo do artigo 307 do Código Penal , não caracterizador do exercício de autodefesa ou mesmo de insignificância penal. 6. O direito ao silêncio, abrigado pelo exercício do direito de defesa, não se confunde com o fornecimento de dados falsos no momento da qualificação durante abordagem policial ou, como no caso dos autos, ao passar pelo procedimento de identificação criminal, realizado antes da audiência de custódia. 7. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 640.139 RG/DF (Tema 478), em sede de repercussão geral, afirma que é típica a conduta do réu que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de evitar responsabilização penal ou ocultar reincidência, in verbis: "o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º , inciso LXIII , da CF/88 ) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP )". No mesmo sentido, é o enunciado da súmula n. 522 do Superior Tribunal de Justiça: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". 8. Ressalta-se o entendimento de que o princípio da autodefesa acarreta o direito ao silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º , inciso LXIII , da Constituição da Republica de 1988), contudo, tal garantia não abrange a conduta de atribuir-se falta identidade. 9. Por outro lado, no que diz respeito ao crime impossível, na hipótese em que restar comprovada a atribuição de falsa identidade com o propósito de dificultar a investigação criminal ou a persecução penal, por se tratar de delito formal, resta desnecessária a comprovação do efetivo prejuízo para a investigação policial (ocorrência do resultado naturalístico). O bem protegido no crime de falsa identidade é a fé pública, especialmente em relação à identidade pessoal. Assim, posterior constatação da verdadeira identidade do réu não tem o condão de desfazer a ofensa à fé pública. 10. Outrossim, para a configuração do delito em pauta não se exige a apresentação de documento à autoridade, bastando a prática da conduta de atribuir-se falsa identidade. Precedente: "[...] 3. O simples fato de o acusado não ter apresentado qualquer falso documento de identificação aos agentes policiais não ampara a tese de ocorrência do crime impossível, pois o crime se consumou no momento em que o réu atribuiu, a si, falsa identidade. A posterior descoberta da verdadeira identidade do agente não torna o crime impossível. [...]. (Acórdão n.1139696, 20160610091623APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Revisor: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 22/11/2018, Publicado no DJE: 29/11/2018. Pág.: 129/144).?. 11. Assim, não há que se falar em absolvição quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos na ocorrência policial nº 1153/2023 - 1º DPDF são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, especialmente pelos depoimentos dos policiais. 12. Em face do exposto, diante da ausência de elementos suficientes para alterar o destino dos autos, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 13. Recurso conhecido e não provido. 14. Sem custas e sem honorários. 15. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 82 , § 5º , da Lei nº 9.099 /95.

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