Dosimetria da Reprimenda em Jurisprudência

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  • TJ-AC - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20208010000 AC XXXXX-72.2020.8.01.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO PONTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO. REVISÃO DO CÁLCULO PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. 1. Fundamentada a individualização da pena, não cabe o redimensionamento da reprimenda aplicada na origem, confirmada, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 2. A dosimetria da pena está atrelada ao juízo de discricionariedade do sentenciante, que está mais próximo do agente, comportando a reprimenda ajuste somente quando malferidos os parâmetros legais ou dotada de evidente desproporcionalidade, o que não se verifica no caso em questão. Não conhecimento da pretensão no referido ponto. 3. Nos termos da Súmula n.º 545 do Superior Tribunal de Justiça, independente de se tratar de confissão parcial ou qualificada, quando esta for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65 , III , d , do Código Penal . 4. Constatada a desproporcionalidade no aumento da pena na segunda fase da dosimetria, necessária a revisão do cálculo da reprimenda por esta Instância Revisora. 5. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente.

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  • TJ-AC - Revisão Criminal XXXXX20208010000 Rio Branco

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    REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO PONTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO. REVISÃO DO CÁLCULO PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. 1. Fundamentada a individualização da pena, não cabe o redimensionamento da reprimenda aplicada na origem, confirmada, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 2. A dosimetria da pena está atrelada ao juízo de discricionariedade do sentenciante, que está mais próximo do agente, comportando a reprimenda ajuste somente quando malferidos os parâmetros legais ou dotada de evidente desproporcionalidade, o que não se verifica no caso em questão. Não conhecimento da pretensão no referido ponto. 3. Nos termos da Súmula n.º 545 do Superior Tribunal de Justiça, independente de se tratar de confissão parcial ou qualificada, quando esta for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65 , III , d , do Código Penal . 4. Constatada a desproporcionalidade no aumento da pena na segunda fase da dosimetria, necessária a revisão do cálculo da reprimenda por esta Instância Revisora. 5. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20208040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /2006. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS . IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES POLICIAIS EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . INVIABILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminarmente, ressalta-se que o fato de ser usuário de drogas, por si só, não afasta a possibilidade da prática do crime de Tráfico de Drogas, bastando que um dos dezoito núcleos do tipo penal seja praticado para que se configure o tipo penal. 2. In casu, a materialidade delitiva restou demonstrada pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito, pelo Auto de Exibição e Apreensão e pelo Laudo de Perícia Criminal, que atestou a natureza das substâncias apreendidas como sendo cocaína e maconha. A autoria, por sua vez, ficou suficientemente comprovada pelo depoimento das testemunhas de acusação, a evidenciar não se tratar de delito de mero consumo, mormente pela diversidade das drogas, seus acondicionamentos e, ainda, pela apreensão de balança de precisão no mesmo contexto em que foram encontradas as substâncias entorpecentes. 3. No que tange à dosimetria das reprimendas, reputa-se adequada a exasperação das penas-base com fundamento na valoração negativa dos antecedentes dos Acusados e na natureza da droga. Ato contínuo, novamente acertada a decisão do Juízo, na análise da pena intermediária, ao compensar a circunstância agravante da reincidência, com a circunstância atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase da dosimetria, não cabe a aplicação da diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, tendo em vista a caracterização da reincidência apta a afastar a aplicação da benesse pretendida. 4. Desse modo, nota-se que as reprimendas atribuídas aos Acusados foram fixadas em quantum necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime praticado, em harmonia com o art. 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas , respeitando-se o critério trifásico, estabelecido pelo art. 68 da Lei Substantiva Penal, havendo sido adequadamente analisadas e fundamentadas as circunstâncias judiciais; as circunstâncias agravantes e atenuantes; e, por derradeiro, as causas de aumento e diminuição da pena. 5. Em arremate, melhor sorte não assiste à Defesa dos Apelantes quanto ao pedido de reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Isso porque, da análise do caderno processual, exsurge, à vista fácil, a presença dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal , quais sejam, os indícios de autoria e materialidade e a necessidade de garantia da ordem pública, evidenciados pela gravidade em concreto do delito e pela reincidência, circunstância apta a evidenciar a possibilidade real de reiteração criminosa. 6. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20188040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CORRETA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merecem provimento os pedidos de absolvição por suposta insuficiência de elementos de convicção, formulados com base no art. 386 , VII do Código de Processo Penal , tendo em consideração os robustos elementos probatórios acostados aos autos digitais, sobretudo o auto de exibição e apreensão, o laudo percial e o depoimento das testemunhas de acusação, documentos que demonstram, de forma indene de dúvidas, a materialidade e a autoria do delito de Tráfico de Drogas, tal como exposto na sentença condenatória. 2. A jurisprudência pátria é pacífica ao atribuir idoneidade aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia, mormente quando corroborados pelos demais elementos de prova e colhidos sob o manto do contraditória e da ampla defesa. Ademais, ressalte-se que as alegadas divergências entre as declarações cuidam de detalhes de ínfima importância, razão pela qual não são aptas a macular a validade das provas. 3. No que tange à dosimetria da pena, nota-se que o douto Juízo sentenciante, de modo acertado, observando a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os critérios legalmente estabelecidos pelo art. 42 da Lei nº 11.343 /2006 e arts. 59 e 68 do Código Penal , fixou as reprimendas em quantum adequado às especificidades do caso em tela. 4. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20148040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35 DA LEI N.º 11.343 /2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DOS MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. In casu, o Apelante foi condenado à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 700 (setecentos) dias-multa, correspondentes a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo legal e vigente à época do fato, pela prática do crime capitulado no art. 35 da Lei de Drogas . 2. Afasta-se o pedido de absolvição formulado pelo Apelante com base em suposta insuficiência probatória diante da presença de provas robustas de autoria e materialidade, notadamente o Relatório de Transcrições das interceptações telefônicas, que evidencia o vínculo associativo estável e permanente do Acusado à organização criminosa liderada por seus filhos, desempenhando função de destaque e confiança, recebendo e guardando os valores auferidos com o comércio de entorpecentes, de modo a garantir o proveito econômico do delito. 3. No que tange à dosimetria da reprimenda, nota-se que a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da análise negativa da culpabilidade decorre da posição relevante ocupada pelo Apelante no grupo, o que denota maior reprovabilidade da conduta, de modo que não há ilegalidade no desvalor conferido a esta circunstância. Precedentes. 4. Noutro giro, ao considerar desfavoráveis ao Acusado as vetoriais relativas aos motivos, às circunstâncias e às consequências do delito, o juízo sentenciante adotou fundamentação inidônea, baseada em elementos inerentes ao tipo penal, restando imperiosa a reforma da dosimetria da pena-base. 5. Em virtude da nova reprimenda fixada, verifica-se a necessidade de readequação do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33 , § 2.º , alínea c do Código Penal . 6. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20148040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35 DA LEI N.º 11.343 /2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DOS MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. In casu, o Apelante foi condenado à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 700 (setecentos) dias-multa, correspondentes a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo legal e vigente à época do fato, pela prática do crime capitulado no art. 35 da Lei de Drogas . 2. Afasta-se o pedido de absolvição formulado pelo Apelante com base em suposta insuficiência probatória diante da presença de provas robustas de autoria e materialidade, notadamente o Relatório de Transcrições das interceptações telefônicas, que evidencia o vínculo associativo estável e permanente do Acusado à organização criminosa liderada por seus filhos, desempenhando função de destaque e confiança, recebendo e guardando os valores auferidos com o comércio de entorpecentes, de modo a garantir o proveito econômico do delito. 3. No que tange à dosimetria da reprimenda, nota-se que a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da análise negativa da culpabilidade decorre da posição relevante ocupada pelo Apelante no grupo, o que denota maior reprovabilidade da conduta, de modo que não há ilegalidade no desvalor conferido a esta circunstância. Precedentes. 4. Noutro giro, ao considerar desfavoráveis ao Acusado as vetoriais relativas aos motivos, às circunstâncias e às consequências do delito, o juízo sentenciante adotou fundamentação inidônea, baseada em elementos inerentes ao tipo penal, restando imperiosa a reforma da dosimetria da pena-base. 5. Em virtude da nova reprimenda fixada, verifica-se a necessidade de readequação do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33 , § 2.º , alínea c do Código Penal . 6. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20188040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CORRETA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merecem provimento os pedidos de absolvição por suposta insuficiência de elementos de convicção, formulados com base no art. 386 , VII do Código de Processo Penal , tendo em consideração os robustos elementos probatórios acostados aos autos digitais, sobretudo o auto de exibição e apreensão, o laudo percial e o depoimento das testemunhas de acusação, documentos que demonstram, de forma indene de dúvidas, a materialidade e a autoria do delito de Tráfico de Drogas, tal como exposto na sentença condenatória. 2. A jurisprudência pátria é pacífica ao atribuir idoneidade aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia, mormente quando corroborados pelos demais elementos de prova e colhidos sob o manto do contraditória e da ampla defesa. Ademais, ressalte-se que as alegadas divergências entre as declarações cuidam de detalhes de ínfima importância, razão pela qual não são aptas a macular a validade das provas. 3. No que tange à dosimetria da pena, nota-se que o douto Juízo sentenciante, de modo acertado, observando a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os critérios legalmente estabelecidos pelo art. 42 da Lei nº 11.343 /2006 e arts. 59 e 68 do Código Penal , fixou as reprimendas em quantum adequado às especificidades do caso em tela. 4. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20188180140

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, DO CP )– 1 ABSOLVIÇÃO – REJEIÇÃO – ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE – 2 DOSIMETRIAREPRIMENDA DEVIDAMENTE FIXADA – REDUÇÃO – REJEIÇÃO – 3 IMPROVIMENTO UNÂNIME. 1 Por força da comprovação extreme de dúvidas acerca da materialidade, autoria e tipicidade delitivas, torna-se inviável o acolhimento do pleito absolutório; 2 A reprimenda encontra-se devidamente fixada, impondo-se então a rejeição do pleito de redimensionamento; 3 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20158180032

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826 /2003)– 1 ABSOLVIÇÃO – REJEIÇÃO – ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE – 2 DOSIMETRIAREPRIMENDA DEVIDAMENTE FIXADA – REDUÇÃO – REJEIÇÃO – 3 IMPROVIMENTO UNÂNIME. 1 Por força da comprovação extreme de dúvidas acerca da materialidade, autoria e tipicidade delitivas, torna-se inviável o acolhimento do pleito absolutório; 2 A reprimenda encontra-se devidamente fixada, impondo-se então a rejeição do pleito de redimensionamento; 3 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30067052001 Coronel Fabriciano

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO - RECURSO ESPECIAL AVIADO - DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - JUÍZO DESFAVORÁVEL - NOVA DOSIMETRIA DA PENA. Havendo determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça para que o uso de arma branca seja sopesado desfavoravelmente sobre a circunstância judicial das circunstâncias do crime, procede-se à nova dosimetria das reprimendas, com consequente redimensionamento das sanções fixadas à acusada.

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