Encontro de Desembargadores em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU A DESNECESSIDADE DO TRATAMENTO. ENUNCIADO 10 DO I ENCONTRO DE DESEMBARGADORES TJRJ EM MATÉRIA DE CONSUMO: ¿É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI TRATAMENTO DOMICILIAR QUANDO ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE E A VIDA DO SEGURADO¿. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA DA NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM CORRETAMENTE ARBITRADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA ÚLTIMA VERBA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218220005

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    Apelação cível. Revisional de contrato bancário. Cerceamento de defesa. Não caracterizado. Matérias não apreciadas em primeiro grau. Descabimento da apreciação em sede recursal. Capitalização mensal de juros e Tabela Price. Possibilidade. Taxa de juros compatíveis com o mercado. Vários seguros. Consentimento com a contratação somente de seguro de proteção financeira. Não se mostrando útil e necessária a prova pericial, inexiste cerceamento de defesa.Matérias que não foram objeto de apreciação pelo primeiro grau de jurisdição não devem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.É admitida a capitalização dos juros, em contratos celebrados após a edição da MP 2.170/36.A utilização da Tabela Price, por si só, não é ilegal, sendo esta amplamente utilizada pelas instituições bancárias, como método de amortização de dívida. É legal a contratação de seguro de proteção financeira quando evidenciado que consumidor consentiu, expressamente, a sua aderência. Contudo, não restando demonstrada a contratação dos demais seguros contidos no contrato de financiamento, devida restituição. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7007442-59.2021.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Torres Ferreira, Data de julgamento: 13/12/2022

    Encontrado em: remanescente, que nunca engloba os juros anteriores.Portanto, o pleito de modificação de cláusulas cujo conteúdo já era completamente conhecido pelo contratante, antes mesmo de sua assinatura, vai de encontro... NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.Porto Velho, 23 de Novembro de 2022 Desembargador JOSE TORRES FERREIRA RELATOR PARA O ACÓRDÃO... Na oportunidade, restou vencedor o voto divergente do Desembargador Kiyochi Mori, reconhecendo a legalidade da contratação de seguro com o financiamento, em razão da existência de termo distinto, apartado

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260000 SP XXXXX-64.2022.8.26.0000

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    Embargos de declaração – Art. 1.022 do CPC – Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material – Aclaratórios não devem ser utilizados como instrumento para demonstrar o inconformismo das partes, tampouco como sucedâneo recursal – Incidência do princípio da instrumentalidade das formas na Execução Fiscal – Apenas irregularidades que possam prejudicar a defesa do executado ensejam nulidade das CDAs – Situação que destoa da hipótese sub judice – Título executivo não possui qualquer vício aparente, pois há indicação do contribuinte, da origem da dívida, do exercício, do valor, da data do lançamento, dos critérios de atualização e incidência de juros, apresentando também o fundamento legal - Impossibilidade de dilação probatória mais aprofundada em sede de exceção de pré-executividade – Inteligência da súmula 393 do STJ – Crédito tributário relativo a ICMS declarado e não pago dispensa processo administrativo – Súmula 436 do STJ e súmula 26 do TJSP – Precedentes – Necessidade de manutenção de jurisprudência coerente e uniforme – Art. 926 e art. 927 do CPC – Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: O julgamento teve a participação dos Desembargadores KLEBER LEYSER DE AQUINO (Presidente sem voto), MARREY UINT E CAMARGO PEREIRA. São Paulo, 2 de março de 2023... E, tal arguição vai ao encontro da ideia de que, prima facie , não foi possível vislumbrar os vícios apontados na CDAs ou verificar a presença de elementos suficientes para acatar a arguição de nulidade

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20228160173 Umuarama XXXXX-64.2022.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPROCEDÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 5º , INCISO XI , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . EQUIPE POLICIAL QUE FOI ATÉ O LOCAL EM RAZÃO DE NOTÍCIA RELACIONADA À MAUS TRATOS A CRIANÇA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. POSTERIOR CONSTATAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO IMPOSTA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CORRETAMENTE VALORADA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que mesmo sendo a casa o asilo inviolável do indivíduo, não pode ser transformada em garantia de impunidade de crimes que em seu interior se pratiquem. Assim sendo, o crime de tráfico de drogas, nas modalidades guardar e ter em depósito, de natureza permanente, assim compreendido aquele cuja consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância, conforme ressalva o art. 5º , XI , da Constituição Federal . Precedentes. ( AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 21/03/2018). II. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo. ( AgRg no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2020, DJe 14/12/2020) III. A descoberta a posteriori da prática de novo crime (no caso, de tráfico de drogas) decorreu de uma circunstância anterior concreta justificadora do ingresso no domicílio do réu, motivo pelo qual, à luz do fenômeno da serendipidade, são lícitas todas as provas obtidas por meio da medida, adotada em estrita consonância com a norma constitucional, ainda que os objetos ilícitos encontrados na referida residência não possuíssem, a priori, nenhum liame com o delito que ensejou o ingresso em seu domicílio (no caso, com o suposto crime de homicídio praticado anteriormente). ( AgRg no HC XXXXX/GO , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 30/11/2021) IV. In casu, tem-se que o ingresso no local ocorreu em virtude de denúncia prévia a respeito de maus tratos infantil, que desencadeou, posteriormente, a flagrância do delito de tráfico de drogas, não havendo que se falar, portanto, em violação de domicílio ou qualquer ilicitude acerca das provas produzidas nos autos. V. Conforme se observa do decisum, o magistrado de origem valorou negativamente os maus antecedentes aplicando a fração de 1/8 entre o intervalo mínimo e máximo da pena, cuja metodologia, preconizada por SCHMITT é plenamente aceita no Superior Tribunal de Justiça, verbis. “Dessa forma, considerando os limites máximo e mínimo previstos no preceito secundário do tipo incriminador (mínimo de 4 e máximo de 10 anos), o aumento da pena-base em 9 (nove) meses em razão de apenas 1 (uma) circunstância judicial desfavorável, não se revela desproporcional ou excessivo.” (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017) (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-64.2022.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 22.02.2023)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190014 202205000420

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. NÃO ACOLHIMENTO DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DO § 4º , DO ARTIGO 129 , DO CP . DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. 1. Extrai-se dos autos que o acusado, irmão da vítima, após precedente discussão motivada pelo fato de a ofendida tentar ingressar na casa em que ambos residiam, a agrediu com um simulacro de arma de fogo, causando-lhe um ferimento corto contuso na região occipital. 2. Autoria e materialidade que muito embora não impugnadas, foram devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3. Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 129 , § 4º , do CP . In casu, além da injusta provocação, que pressupõe um desafio, um convite para a briga, não ter restado caracterizada, consoante a prova oral produzida em juízo, a simples discussão entre as partes, em nenhuma hipótese, poderia justificar o ato praticado pelo réu. 4. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias em que foi praticado o delito, que não objeto de impugnação. Todavia, a fração utilizada pela instância de base deve ser adequada à que vem sendo utilizada por iterativa jurisprudência à espécie (1/6). Na segunda fase do processo dosimétrico, correta a compensação da circunstância agravante do artigo 61 , II , ¿a¿, do CP , com a confissão espontânea. No ponto, saliente-se que ao contrário do que sustenta a defesa técnica, a agravante restou positivada, uma vez que a vítima fora agredida pelo réu, tão somente por tentar ingressar na casa em que ambos residiam, sendo evidente a desproporção da agressão. Precedentes. Terceira fase sem alteração. 5. Sursis e regime aberto que, à míngua de impugnação, se mantém, tal qual concedido pela instância de base, já que em consonância com o disposto respectivamente no artigo 77 e seguintes do CP e artigo 33 , § 2º , ¿c¿, do CP . 6. Subsiste divergência quanto à aplicabilidade do disposto no artigo 387 , IV do CPP , na redação trazida pela Lei nº 11.718 /08. Alguns julgados assentam a inconstitucionalidade do dispositivo por violação aos princípios da correlação, contraditório e ampla defesa. Com o objetivo de compatibilizar o novo regramento legal aos princípios invocados, em 15/06/2011 o I Encontro de Desembargadores Criminais realizado pelo Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça (CEDES), aprovou o enunciado nº 8, afeto à matéria em análise ("É incabível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal , por violação ao contraditório, nos casos em que não haja pedido desta natureza formulado pela vítima". Mesmo tendo havido a formulação de pedido expresso de indenização para vítima que, de ordinário, sequer figura como parte no processo - a indenização necessitaria ser debatida em algum momento de molde a constituir prova, entendida como aquela formada sob o pálio do contraditório, acerca de seus valores mínimos, inclusive no intuito de lhe traçar os limites. Parcial provimento do recurso.

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20198190001 20217005017404

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    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública Recurso Inominado nº XXXXX-47.2019.8.19.0001 Recorrente: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorridos: WAGNER BARROSO PINTO RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CLONAGEM DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 06 DO III ENCONTRO DE DESEMBARGADORES DE CÂMARAS CÍVEIS DO TJRJ, REALIZADO EM 2011. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, através da qual a parte autora objetiva a regularização do cadastro de seu veículo, com a substituição da numeração da placa, bem como a compensação à título de danos morais que alega ter sofrido. O autor sustenta existir veículo semelhante ao seu transitando ilegalmente e cometendo infrações de trânsito que lhe estão sendo imputadas. Decisão a fl. 75, que indeferiu a antecipação de tutela, reformada parcialmente, às fls. 127/129, por esta Turma Recursal. Contestação do DETRAN, às fls. 154/160, sustentando a legalidade da conduta da autarquia, bem como a ausência de interesse de agir. Alega que em nenhum momento o DETRAN/RJ se negou a averiguar a suposta clonagem, bem como não houve inércia por parte da autarquia, ressaltando as investigações nos termos do art. 3º da Resolução PRES/DETRAN 4.033/2009. Ressalta que a clonagem de veículos é caso característico de culpa exclusiva de terceiro. Narra que, em 18/01/2019, o veículo placa LSQ 2281 realizou o serviço de atualização para placa padrão MERCOSUL, sendo-lhe atribuída a placa LSQ2C81, registrado em nome do demandante, desde o primeiro emplacamento, em 18/07/2016. Após a atualização para placa padrão MERCOSUL, foi incluída restrição administrativa cód. 5.2 - bloqueio, em 05/02/2019, face a constatação da clonagem através do procedimento administrativo E-16/121/1/2019, pela Coordenadoria do RENAVAM. Sendo assim, atualmente, a placa LSQ2C81 não pertence ao cadastro ativo deste Departamento, sendo atribuída ao veículo do autor a placa LMX8J91 em 06/02/2019, constando na JARI desde 18/06/2019. Afirma a não configuração de danos morais. Manifestação do Ministério Público às fls. 96 informando não intervir no feito. Sentença proferida às fls. 211/212, julgando procedentes os pedidos nos seguintes termos: "...Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos para tornar definitiva a tutela concedida em sede de recurso para manutenção do atual registro do veículo do autor quanto a placa MERCOSUL e RENAVAM e para condenar a ré ao pagamento de R$4000,00 a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E, nos termos do tema 905 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27 , da Lei no 12.153 /09), do artigo 55 , da Lei no 9.099 /95. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se." Recurso inominado interposto, às fls. 225/231, pelo DETRAN-RJ, sustentando, em síntese, a ausência de dano moral. Salienta que em nenhum momento o DETRAN/RJ se negou a averiguar a suposta clonagem, bem como que não houve inércia por parte da autarquia em regularizar a situação da placa do veículo do autor. Ressalta que a clonagem de veículos é conduta criminosa, praticada por terceiros, o que isenta o DETRAN/RJ de qualquer responsabilidade pela sua ocorrência. Requer, subsidiariamente, a redução do montante da condenação. Contrarrazões às fls. 243/257. É O RELATÓRIO. VOTO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço o recurso. A controvérsia recursal restringe-se aos alegados danos morais. No caso sub judice, não se resta configurado dano moral em razão da clonagem do veículo por terceiro, na hipótese, se aplicando o Enunciado nº 06 do III Encontro de Desembargadores de Câmaras Cíveis do TJRJ, realizado em 2011: "Descabe a condenação do ente público por dano moral em caso de clonagem de veículo, por se tratar de fato exclusivo de terceiro". Vale ressaltar que não houve inércia nem morosidade excessiva por parte da autarquia, que promoveu a regularização da placa do veículo. Com efeito, não houve violação de direitos da personalidade do autor a ensejar a indenização por danos morais. Isso porque não foi o recorrido atingido em sua honra, imagem, vida privada ou intimidade, restando os bens jurídicos tutelados pelo artigo 5º , X , da CRFB devidamente intactos. A busca do reconhecimento de um direito na justiça não é causadora de dano dessa natureza. Trata-se, outrossim, de um direito que a parte escolhe exercer, sendo a defesa apresentada o contraponto, posto que representa o direito da parte oposta de expor suas razões. Eis a dialética, berço do contraditório e da ampla defesa. Neste sentido: " XXXXX-45.2018.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO Juiz (a) ANA PAULA CABO CHINI - Julgamento: 16/04/2020 - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB. Recurso nº XXXXX-45.2018.8.19.0001 Recorrente: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: WESLEY DA CUNHA LOURENÇO EMENTA. DETRAN. VEÍCULO CLONADO. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. RELATÓRIO [...] No que cinge a responsabilidade do Estado tem-se que a mesma possui natureza objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo, com fulcro no art. 37 § 6º da CRFB/88 , bastando a prova da conduta, do dano e do nexo de causalidade, sendo desnecessária a comprovação da culpa. Sobre o nexo de causalidade, leciona José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, edição, páginas:"O último pressuposto é o nexo causal (ou relação de causalidade) entre o fato administrativo e o dano. Significa dizer que ao lesado cabe apenas demonstrar que o prejuízo sofrido se originou da conduta estatal, sem qualquer consideração sobre o dolo ou a culpa. Se o dano decorre de fato que, de modo algum, pode ser imputado à Administração, não se poderá imputar responsabilidade civil a esta; inexistindo o fato administrativo, não haverá, por consequência, o nexo causal.38 Essa é a razão por que não se pode responsabilizar o Estado por todos os danos sofridos pelos indivíduos, principalmente quando decorrem de fato de terceiro ou de ação da própria vítima". ...."O nexo de causalidade é fator de fundamental importância para a atribuição de responsabilidade civil do Estado. O exame supérfluo e apressado de fatos causadores de danos a indivíduos tem levado alguns intérpretes à equivocada conclusão de responsabilidade civil do Estado. Para que se tenha uma análise absolutamente consentânea com o mandamento constitucional, é necessário que se verifique se realmente houve um fato administrativo (ou seja, um fato imputável à Administração), o dano da vítima e a certeza de que o dano proveio efetivamente daquele fato". Ademais, é sabido que a clonagem de veículos é fato praticado por criminosos que, em regra, tem o intuito de esconder e mascarar veículos roubados. Diante destas circunstâncias, este fato de terceiro em nada poderia ser atribuído ao réu recorrente. Aplica-se, pois, o Enunciado nº 6 do III Encontro de Desembargadores de Câmaras Cíveis do TJRJ:"descabe a condenação do ente público por dano moral em caso de clonagem de veículo, por se tratar de fato exclusivo de terceiro". Sentença que deve ser reformada, julgando-se improcedente o pedido de indenização por dano moral. Assim, VOTO para CONHECER o Recurso Inominado e a ele DAR PROVIMENTO nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2020. ANA PAULA CABO CHINI Juíza Relatora Súmula: Acordam os Juízes que compõem a Primeira Turma Recursal em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator". Por conta de tais fundamentos, VOTO em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar, em parte, a sentença, julgando improcedente o pedido de compensação por danos morais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolva-se. Rio de Janeiro, 02 de junho de 2021. MIRELA ERBISTI Juíza Relatora

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS RÉUS EM OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA EXCLUIR AS MULTAS E DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 5.000,00. APELOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MULTAS QUE NÃO FORAM EXPEDIDAS PELO ENTE ESTATAL. AUTARQUIA AUTÔNOMA COM COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO E DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI ESTADUAL Nº 46/1975. PRECEDENTES. IMPERIOSO O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RJ. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA ANULAÇÃO DE MULTA EMITIDA PELO MUNICÍPIO. ENTIDADE AUTÁRQUICA COM AUTONOMIA TÉCNICA E FINANCEIRA. PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL POR COIBIR E FISCALIZAR A PRÁTICA DE CLONAGEM DE PLACAS. COMPETÊNCIA PARA ANULAR AS MULTAS É MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. PRECEDENTES. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ENTE MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELAS EXPEDIÇÕES DAS MULTAS. EVIDENTE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. LAUDO PERICIAL ATESTA QUE AS MULTAS INCIDIRAM SOBRE VEÍCULO DE PLACA CLONADA. ANULAÇÃO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE SE IMPÕE. RESSALVA-SE QUE A COMPETÊNCIA PARA ANULAÇÃO DAS MULTAS É EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. POSSIBILIDADE DE VISTORIA DO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS EIS QUE AUSENTES MAIORES TRANSTORNOS CAPAZES DE ATINGIR A ESFERA PSÍQUICA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. ENUNCIADO Nº 06 DO III ENCONTRO DE DESEMBARGADORES INTEGRANTES DE CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20218190002 20227005120825

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    Recurso Inominado Nº XXXXX-71.2021.8.19.0002 RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ RECORRIDO: JOSE MAURICIO DAS FLORES LIRA RELATORA: MARCIA ALVES SUCCI RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DETRAN. VEÍCULO CLONADO. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. Trata-se de Recurso Inominado interposto com o objetivo de reformar a r. sentença do Juizado Fazendário na ação indenizatória na qual alega o autor, ora recorrido, ter sido vítima de clonagem, uma vez que foi autuado por infrações de trânsito das quais afirma não ter praticado. Aduz que jamais frequentou o local das infrações, Campos dos Goytacazes. Assim requer a anulação de multas e pontos da CNH, além de indenização por danos morais. Sentença de índice 155 que julgou o pedido nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para anular as multas e os respectivos pontos incidentes sobre a CNH do Autor, em relação aos autos de infração mencionados no processo, bem como para condenar os réus, solidariamente, a pagar ao Autor a quantia de R$ 4.000,00, corrigidos monetariamente a partir da publicação da presente sentença, tudo com juros legais a contar da citação, observando-se o art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com a redação dada pela Lei 11.960 /2009, até 25/03/2015, a partir de então a atualização monetária será pelo IPCA-E e juros de mora de 0,5% ao ano.." O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ em sua resposta no índice 167 alega que o pedido de indenização no presente caso funda-se na responsabilidade por omissão do Estado, que se baseia na teoria da culpa anônima ou da falta do serviço. Logo, depende da prova de culpa, por se tratar de hipótese de responsabilidade subjetiva, sendo certo que não foi produzida prova nesse sentido. Aduz que aliado a tal fato a clonagem de veículos é conduta criminosa, praticada por terceiros, o que isenta o DETRAN/RJ e DER/RJ de qualquer responsabilidade pela sua ocorrência. Desta forma, uma vez que não foi responsável pela suposta clonagem do veículo do recorrido e, além disso, sendo culpa exclusiva de terceiro, há exclusão da responsabilidade e, consequentemente, desaparece o dever de indenizar, em virtude da ausência de nexo causal Com isso, pretende a reforma da r. sentença para julgar improcedentes os pedidos. Contrarrazões apresentadas no índice 184 onde sustenta a parte autora a manutenção da sentença em sua integralidade. É o relatório. VOTO Conhece-se do recurso, pois tempestivo, encontrando-se presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Neste sentido, a certidão de fl. 173 certifica a tempestividade do recurso, sendo o isento o recorrente. A questão jurídica devolvida a esta turma cinge-se em examinar a regularidade da sentença de procedência do pleito indenizatório suscitado pela parte autora e que direciona à reparação dos supostos danos morais experimentados, oriundos da clonagem do veículo da parte autora. Compulsando os autos, constata-se que no caso em tela, não resta configurado dano moral em razão da clonagem do veículo por terceiro, na hipótese, se aplicando o Enunciado nº 06 do III Encontro de Desembargadores de Câmaras Cíveis do TJRJ, realizado em 2011: "Descabe a condenação do ente público por dano moral em caso de clonagem de veículo, por se tratar de fato exclusivo de terceiro". Vale ressaltar que não houve violação de direitos da personalidade do autor a ensejar a indenização por danos morais. Isso porque o DETRAN e DER/RJ não praticaram qualquer ilegalidade capaz de ensejar qualquer tipo de dano, bem como não foi o recorrido atingido em sua honra, imagem, vida privada ou intimidade, restando os bens jurídicos tutelados pelo artigo 5º , X , da CRFB devidamente intactos. A busca do reconhecimento de um direito na justiça não é causadora de dano dessa natureza. Trata-se, outrossim, de um direito que a parte escolhe exercer, sendo a defesa apresentada o contraponto, posto que representa o direito da parte oposta de expor suas razões. Eis a dialética, berço do contraditório e da ampla defesa. Os fatos narrados, a toda evidência, não ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, a fundamentar a indenização por danos morais. Com isso, assiste razão ao recorrente em requerer a improcedência do valor do dano moral fixado. Neste sentido: " XXXXX-45.2018.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO Juiz (a) ANA PAULA CABO CHINI - Julgamento: 16/04/2020 - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB. Recurso nº XXXXX-45.2018.8.19.0001 Recorrente: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: WESLEY DA CUNHA LOURENÇO EMENTA. DETRAN. VEÍCULO CLONADO. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. RELATÓRIO [...] No que cinge a responsabilidade do Estado tem-se que a mesma possui natureza objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo, com fulcro no art. 37 § 6º da CRFB/88 , bastando a prova da conduta, do dano e do nexo de causalidade, sendo desnecessária a comprovação da culpa. Sobre o nexo de causalidade, leciona José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, edição, páginas:"O último pressuposto é o nexo causal (ou relação de causalidade) entre o fato administrativo e o dano. Significa dizer que ao lesado cabe apenas demonstrar que o prejuízo sofrido se originou da conduta estatal, sem qualquer consideração sobre o dolo ou a culpa. Se o dano decorre de fato que, de modo algum, pode ser imputado à Administração, não se poderá imputar responsabilidade civil a esta; inexistindo o fato administrativo, não haverá, por consequência, o nexo causal.38 Essa é a razão por que não se pode responsabilizar o Estado por todos os danos sofridos pelos indivíduos, principalmente quando decorrem de fato de terceiro ou de ação da própria vítima". ...."O nexo de causalidade é fator de fundamental importância para a atribuição de responsabilidade civil do Estado. O exame supérfluo e apressado de fatos causadores de danos a indivíduos tem levado alguns intérpretes à equivocada conclusão de responsabilidade civil do Estado. Para que se tenha uma análise absolutamente consentânea com o mandamento constitucional, é necessário que se verifique se realmente houve um fato administrativo (ou seja, um fato imputável à Administração), o dano da vítima e a certeza de que o dano proveio efetivamente daquele fato". Ademais, é sabido que a clonagem de veículos é fato praticado por criminosos que, em regra, tem o intuito de esconder e mascarar veículos roubados. Diante destas circunstâncias, este fato de terceiro em nada poderia ser atribuído ao réu recorrente. Aplica-se, pois, o Enunciado nº 6 do III Encontro de Desembargadores de Câmaras Cíveis do TJRJ:"descabe a condenação do ente público por dano moral em caso de clonagem de veículo, por se tratar de fato exclusivo de terceiro". Sendo assim, a sentença deve ser reformada, julgando-se improcedente o pedido de indenização por dano moral. Por todo o exposto, VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO do Recurso Inominado interposto para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido de compensação por danos morais. Sem custa e honorários ante o provimento do recurso. Rio de Janeiro, 21 de março de 2022. MÁRCIA ALVES SUCCI JUÍZA RELATORA

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE PEÇA NECESSÁRIA. Recurso interposto contra decisão que indefere a gratuidade de justiça. Agravante, que deixou de instruir seu recurso de agravo com cópia de peça necessária à compreensão da controvérsia, qual seja, a declaração de imposto de renda, e ao ser intimado a complementar a instrução do recurso, deixou transcorrer, in albis, o prazo para fazê-lo. Aludida decisão, na qual constou, textualmente, que o seu descumprimento implicaria o não conhecimento deste recurso. A formação do instrumento de agravo é de inteira responsabilidade da parte que o interpõe, conforme o Enunciado nº. 12, do Encontro dos Desembargadores de Câmaras Cíveis, de Armação dos Búzios. No mesmo sentido o verbete nº. 104 , da Súmula deste e. Tribunal de Justiça. Precedentes jurisprudenciais. Recurso a que se nega conhecimento, com base no inciso III , do artigo 932 , do Código de Processo Civil em vigor.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE PEÇA NECESSÁRIA. Recurso interposto contra decisão que indefere a gratuidade de justiça. Agravante, que deixou de instruir o seu recurso de agravo com cópia de peça necessária à compreensão da controvérsia, a íntegra de declaração de imposto do renda, e outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência. Ademais, ao ser intimada a complementar a instrução do recurso, deixou transcorrer, in albis, o prazo para fazê-lo. Acresce notar que na aludida decisão, na qual constou, textualmente, que o seu descumprimento implicaria o não conhecimento deste recurso. A formação do instrumento de agravo é de inteira responsabilidade da parte que o interpõe, conforme o Enunciado nº. 12, do Encontro dos Desembargadores de Câmaras Cíveis, de Armação dos Búzios. No mesmo sentido o verbete nº. 104 , da Súmula deste e. Tribunal de Justiça. Precedentes jurisprudenciais. Recurso a que se nega conhecimento, com base no inciso III , do artigo 932 , do Código de Processo Civil em vigor.

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