Fase Meramente Eliminatória em Jurisprudência

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  • TJ-MG - IRDR XXXXX20198130000

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS. CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL 01/2017. NATUREZA DE SUAS FASES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E ABRANGENTE. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. PROVAS DISCURSIVA E PRÁTICA. NATUREZA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA. CÔMPUTO DE PONTOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. PERTINÊNCIA. DEFINIÇÃO DE TESE JURÍDICA. - A interpretação abrangente e teleológica dos itens do Edital nº 01/2017 do concurso promovido pelo Município de Divinópolis, aliada à regra da eficiência, permite formar conclusão no sentido de que as provas prática e discursiva tinham caráter eliminatório e classificatório e que a pontuação final é resultado do somatório de notas das provas. A expressão 'quando for o caso' no item 10.2 reforça que o somatório das notas nas referidas fases deve ser computado, o que não ocorre nas fases em que só se previa habilitação/aptidão, e não escala valorativa de classificação (prova física e avaliação psicológica) - Acolhe-se o incidente para definir tese jurídica segundo a qual "à luz de interpretação abrangente e teleológica do Edital 01/2017 que regeu concurso público no Município de Divinópolis, as provas discursiva e prática possuem caráter eliminatório e classificatório, sendo válido o cômputo dos pontos obtidos em tais fases para atribuição da nota final e classificação do candidato."

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  • TJ-DF - XXXXX20218070018 1638219

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. CANDIDATO COM NOTA FINAL ABAIXO DO CORTE. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. FASE DE TÍTULOS MERAMENTE ACESSÓRIA E NÃO ELIMINATÓRIA. LIMINAR QUE RESTABELECEU O CERTAME CASSADA. NECESSIDADE. RETORNO DOS CANDIDATOS AO STATUS QUO ANTE. SOLUÇÃO COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RETIFICAÇÃO DA LISTA DE APROVADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99 , § 3º , do CPC . Portanto, inexistindo prova robusta da capacitação financeira ou argumento capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração emitida, a gratuidade de justiça deve ser deferida. 2. Nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e da jurisprudência dominante, a prova de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública não pode ostentar natureza eliminatória, já que se presta apenas para classificar os candidatos, jamais justificando a eliminação do certamente. 3. Inexiste ilegalidade na alteração da situação do apelante em decorrência da reinclusão e reclassificação de outros candidatos após a consideração dos resultados obtidos apenas na primeira fase (provas objetivas e discursivas), haja vista que o desempenho do apelante não foi suficiente para a convocação para a segunda etapa (o curso de formação), isto é, sua pontuação foi inferior à obtida por aqueles que haviam sido indevidamente eliminados na fase de títulos. Deveras, a reclassificação dos candidatos constitui medida de justiça com aqueles que obtiveram pontuação superior à do apelante e que, mesmo assim, seriam preteridos, garantindo o respeito aos princípios norteadores da administração pública, dentre eles a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica. 4. Não há expectativa de direito, tampouco direito subjetivo à nomeação decorrentes de atos praticados com fundamento em medida liminar. Isso porque, cessada a eficácia da medida liminar, seus efeitos devem ser desconsiderados, retornando as coisas ao status quo ante, pois os atos praticados com fundamento na medida liminar possuem caráter precário, não se consolidando nem mesmo pelo transcurso do tempo. 5. Em razão da não aprovação do apelante, assim como da ausência de ilegalidade no ato de reclassificação e homologação do resultado final do certame, inexiste direito líquido e certo de o apelante figurar na lista de aprovados para o cargo de perito criminal, terceira classe, da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal. 6. Apelação conhecida e provida em parte.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20144013300

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR EFETIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA – UFRB. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS. PROVA DE TÍTULOS. CARÁTER CLASSIFICATÓRIO. ELIMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONFIRMADA. I – Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante objetiva a anulação do ato administrativo que o considerou eliminado no concurso público para o cargo de Professor Efetivo, Assistente A, na área de Bacharelado em Matemática da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, sob o fundamento de que foram utilizados critérios para o cálculo da pontuação final no certame em desacordo com Edital e a Resolução do CONAC nº 03/2013. II – O edital do certame em referência estabeleceu que a nota obtida na prova de títulos tem a finalidade apenas de classificar os candidatos já aprovados nas demais etapas, de modo que a sua inclusão na média ponderada aritmética, utilizada para compor a nota final do candidato no certame, contraria as regras do edital, vez que, ao eliminar o candidato com nota final inferior ao mínimo estabelecido para as provas eliminatórias, confere-se o caráter eliminatório à prova de títulos. III – Afigura-se abusivo o ato administrativo que eliminou o candidato, em decorrência da pontuação obtida na prova de títulos, quando o edital regulador do certame atribuiu apenas o caráter classificatório para aludida etapa, mormente no caso dos autos em que o impetrante obteve nota superior ao mínimo necessário nas provas eliminatórias, com pontuação suficiente para ser classificado dentro no número de vagas, restando ferido, na espécie, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. IV – Assegurado ao impetrante, por decisão liminar deferida, em 13/05/2014, e confirmada por sentença, o direito ao prosseguimento no certame e posterior nomeação, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável. V – Apelação desprovida. Sentença confirmada.

  • TJ-AL - XXXXX20148020001 AL

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    ART. 7º, I, B, DA LEI ESTADUAL N. 7.385/2012, QUE PREVÊ A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA COMO FASE ELIMINATÓRIA... ART. 7º, I, B, DA LEI ESTADUAL N. 7.385/2012 PREVÊ A REALIZAÇÃO DE "EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA" COMO FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO QUE PERMITE PLURALIDADE DE INTERPRETAÇÕES... ART. 7º, I, B, DA LEI ESTADUAL N. 7.385/2012 PREVÊ A REALIZAÇÃO DE "EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA" COMO FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO QUE PERMITE PLURALIDADE DE INTERPRETAÇÕES

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224050000

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    O art. 3º da Lei 9.654 /98 diz que o certame para ingresso na carreira "será constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos... O art. 3º da Lei 9.654 /98 diz que o certame para ingresso na carreira "será constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos... Desse modo, não se pode tomar em termos meramente formais o dispositivo, senão que nele vislumbrar verdadeiro poder-dever da administração de sindicar pela presença da sanidade dos concorrentes a cargo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-89.2020.8.26.0053

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    Ação anulatória de ato administrativo c/c pedido de reparação de dano moral. São Paulo. Concurso público para a carreira de Soldado da Polícia Militar – Edital n. DP-2/321/19. Candidato excluído na fase de investigação social. Possibilidade. Apelante que possui amplo histórico de violência e agressividade em âmbito familiar, social e escolar, além de anotação de inadimplemento contumaz e convivência em ambiente delituoso. Prescrição da pretensão punitiva que, a despeito de extinguir a punibilidade, não afasta a ocorrência do grave fato criminal por ele perpetrado (lesão corporal seguida de morte). Fase eliminatória que conta com previsão no edital, ao qual aderiu o candidato ao se inscrever. Eliminação que decorreu da aplicação de critério objetivo da Administração, à vista do resultado da investigação social, cuja higidez não foi infirmada. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Paranavaí XXXXX-95.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 088/2019 – GUARDA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL NO CURSO DO CERTAME. INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO QUE PREVIA CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO AO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-95.2021.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 25.10.2021)

    Encontrado em: meramente eliminatória, o que fere o regramento vigente do concurso (mov. 1.13 – autos de origem). 2.2... classificatória e eliminatória... somente eliminatória; (vi) nesse cenário, o candidato obteve apenas 77,50 pontos, passando a figurar na 22ª posição; (vii) a sua nova classificação lhe gera prejuízos em futuras nomeações para as fases

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20224058001

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    O art. 3º da Lei 9.654 /98 diz que o certame para ingresso na carreira "será constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos... O art. 3º da Lei 9.654 /98 diz que o certame para ingresso na carreira "será constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos... Desse modo, não se pode tomar em termos meramente formais o dispositivo, senão que nele vislumbrar verdadeiro poder-dever da administração de sindicar pela presença da sanidade dos concorrentes a cargo

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Paranavaí XXXXX-05.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 088/2019 – GUARDA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL NO CURSO DO CERTAME. INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO QUE PREVIA CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO AO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-05.2021.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 25.10.2021)

    Encontrado em: meramente eliminatória, o que fere o regramento vigente do concurso (mov. 17.7). 2.2... classificatória e eliminatória... somente eliminatória; (vi) nesse cenário, o candidato obteve apenas 73 pontos, passando a figurar na 4ª posição; (vii) a administração violou os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-87.2021.8.26.0053

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    APELAÇÃO. Ação de cognição. Concurso Público. Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Candidato considerado inapto na fase eliminatória (exames médicos) por ser portador de desvio de septo. Ato administrativo ilegal, no caso específico. 1. Laudo pericial que atesta que a obstrução nasal do autor não é significativa do ponto de vista clínico, tratando de desvio discreto e de grau leve e que não prejudica o exercício da função pública almejada. 2. Administração deve se pautar por critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Inúmeros precedentes da C. Corte Paulista. 3. Declaração de nulidade do ato administrativo e retorno do autor às próximas fases do certame. Confirmação da r. sentença de parcial procedência. 4. Sucumbência recíproca das partes. Majoração da verba honorária, por conta do trabalho extra realizado na instância recursal. Exegese do art. 85 , § 11 , do CPC . 5. Apelo não provido.

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