Formação de Quadrilha em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-AL - Apelação Criminal XXXXX20128020001 Maceió

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATUANTE – GECOC/GAECO. IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PROCEDÊNCIA. TRANSCORRIDOS MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE ESTELIONATO FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E DE AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIDO EM PARTE. REC ONHECIDO O BENEFICIO DA DELAÇÃO PREMIADA DE UM DOS RÉUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação n.º 17203 , prolatou decisão que, na prática, mantém os atos praticados pela 17ª Vara Criminal da Capital, com sua composição da época dos atos decisórios prolatados durante o curso do processo, mesmo já ultrapassado o prazo acima mencionado, sem que tenham sido adotados os critérios definidos pela Corte Superior no julgamento da ADI n.º 4.414/AL . Preliminar rejeitada. 2 - Percebe-se que, entre o recebimento da denúncia (22.08.2012) e a sentença condenatória (27/05/2019) dos réus Edson Vieira dos Santos e José Cláudio Silva , transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos. A par disso, resta inegável a toda prova que se operou a prescrição da pretensão punitiva do estado, em sua modalidade retroativa, em relação ao crime de formação de quadrilha (art. 288 do CP ). Desse modo, resta extinta a punibilidade para todos os apelantes, nesse particular. 3 - O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) é parte legal para atuar nos processos da 17ª Vara Criminal da Capital, pois é composto por um grupo especializado de promotores que atuam tanto na fase investigativa quanto na judicial. A atuação de grupo especial do Ministério Público no processo não é causa de anulação do feito. Afasto, portanto, a alegada preliminar. 4 - Na hipótese, a análise do conjunto probatório existente nos autos não deixa dúvida de que os apelantes cometeram ou tentaram cometer o crime em comento, desde o início, agindo com o dolo de obter vantagem indevida, induzindo e mantendo as vítimas em erro. Sabe-se que o dolo, elemento subjetivo geral do crime de estelionato, deve ser anterior ao emprego do meio fraudulento, em outras palavras, a presença do dolo antecedente, e a intenção do estelionatário de auferir vantagem econômica patrimonial em desfavor da vítima, caracterizam o delito de estelionato. Ademais, para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente utilize meio fraudulento, In casu, a análise do conjunto probatório existente nos autos não deixa dúvida de que os apelantes cometeram ou tentaram cometer o crime em comento. 5 - O crime de formação de quadrilha (atual associação criminosa) exige não só a união de três pessoas ou mais pessoas, como também a estabilidade e permanência do grupo, cujo objetivo seja a pratica de um número indeterminado de crimes. Por outro lado, o delito se consuma com a simples associação estável e permanente, ainda que nenhum delito seja efetivamente praticado. No caso em tela, restou demonstrado que os apelantes se uniram com estabilidade e permanência para a prática dos crimes em análise. Há provas suficientes de que os apelantes possuíam, uma ligação suficientemente estável para o cometimento de estelionato e outros crimes, devendo ser mantida suas condenações. 6 - O réu Edson Ricardo da Rocha , ao ser interrogado em juízo, confessou a prática do crime, colaborou para identificação da organização criminosa, bem como para esclarecer o modus operandi, razão por que deve ser reconhecida a colaboração premiada reduzindo a pena em 1/3. 7 - A pena de multa deverá obedecer ao sistema trifásico do cálculo da pena, bem como deve ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada. Em análise à pena privativa de liberdade pelo crime de tráfico de drogas, percebe-se que a pena multa foi aplicada de maneira proporcional, quando analisados os limites previstos no tipo. 8 - O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença. Além disso, o pagamento das custas pode ficar suspenso ou até mesmo ser efetuado de forma parcelada, de qualquer forma, tal matéria é da competência do Juízo das Execuções Penais. 9 - Recurso parcialmente provido. Unânime.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20138120045 Sidrolândia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER. Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual não se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inexistindo demonstração inequívoca da prática dos delitos pelo acusado, diante do quadro de enorme dúvida que emerge do conjunto probatório, deve ser confirmada a sentença de absolvição por insuficiência de provas, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20168090011 APARECIDA DE GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRELIMINARES ? 2º APELO. PROVA INQUISITIVA OBTIDA MEDIANTE TORTURA. REJEITADA. 1) Não contamina a ação penal por vício insanável a alegação de que as confissões extrajudiciais foram obtidas mediante tortura quando elas não restam comprovadas. Além disso, os vícios constantes do inquérito, fase meramente administrativa, destinada à formação da opinio delicti do Ministério Público, não têm o condão de ensejar a nulidade dos atos processuais subsequentes. INÉPCIA DA DENÚNCIA INEXISTENTE. PRECLUSÃO. 2) Não há de se falar em nulidade processual quando a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP e a matéria se encontra preclusa em virtude da prolação de sentença condenatória. ILEGALIDADE NO CURSO PROCEDIMENTAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PREJUDICADO. 3) É consagrado em nosso ordenamento do princípio do prejuízo nos casos de nulidade processual, também conhecido pela expressão pas de nullité sans grief, ou seja, para que seja decretado nulidade de um ato/processo deve ser demonstrado nos autos, por quem a alega, que a irregularidade apontada gerou-lhe prejuízo. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA POSSE. CABIMENTO (2º APELO). 4) Havendo todas as armas e munições sido apreendidas dentro das residências dos apelantes, impositiva a desclassificação de porte irregular de arma de fogo de uso restrito para posse. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA ARMADA. VIABILIDADE (2º APELO). 5) Ausentes os elementos caracterizadores do tipo quadrilha (vinculo associativo permanente e apenas 03 pessoas), mister absolver os apelantes de tal conduta. REDUÇÃO DA PENA-BASE (2º APELO). IMPOSSIBILIDADE. 6) Havendo siso fixada a pena-base no mínimo legal, impossível reduzi-la. DE OFÍCIO: REDUÇÃO DO AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA O 2º APELANTE. 7) Estando o aumento pela agravante da reincidência exacerbado, mister reduzi-lo de 01 ano para 06 meses. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (2º APELO). 08) Tendo permanecido preso durante toda a instrução e estando a sentença devidamente justificada neste aspecto, mantém-se o cárcere do apelante. DE OFÍCIO: EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU QUE NÃO APELOU. 09) Estende-se o benefício concedido aos apelantes para o acusado que não recorreu da sentença, absolvendo-o do crime de quadrilha armada, desclassificando sua conduta de porte para posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, abrandando seu regime prisional do fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 580 , CPP . APELOS CONHECIDOS. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO 1º APELANTE. PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO PARA ABSOLVER EDVAN DO CRIME DE QUADRILHA ARMADA, DESCLASSIFICAR A CONDUTA POR ELE PERPETRADA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA POSSE, E, DE OFÍCIO, ADEQUAR O REMIME A ELE IMPOSTO DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. DE OFÍCIO, ESTENDE-SE O BENEFÍCIO AO CORRÉU, ABSOLVENDO-O DO CRIME DE QUADRILHA ARMADA, DESCLASSIFICANDO SUA CONDUTA DE PORTE PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ABRANDANDO SEU REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 580 , DO CPP .

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. 1. O agravo regimental deve impugnar, de forma especificada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021 , ambos do CPC , e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido.

    Encontrado em: De início, no tocante ao crime de formação de quadrilha, sua conduta era tipificada, à época dos fatos, pelo art. 288 do Código Penal nos seguintes termos: ‘Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas... Em relação à formação de quadrilha, também não vislumbro ilegalidade, pois fixada a pena-base no teto legal, 3 anos de reclusão, em razão das três circunstâncias judiciais negativas e dos contornos em... na decisão recorrida, quais sejam: (i) o entendimento deste Supremo Tribunal no sentido da desnecessidade de identificação de todos os componentes do grupo criminoso para a tipificação do delito de formação de quadrilha

  • TJ-RS - Revisão Criminal TR: RVCR XXXXX PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Para a configuração do crime previsto no artigo 288 do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 12.720 /2012), é necessária a demonstração da estabilidade e da permanência de mais de três associados para o cometimento de delitos, o que não foi levado a efeito no caso dos autos. Absolvição que se impõe. Inteligência do artigo 580 do Código de Processo Penal . REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    de quadrilha... ainda que o paciente foi condenado em outra ação penal à pena de 36 anos e 10 dias de reclusão em regime fechado pela prática dos crimes de contrabando em continuidade delitiva, corrupção ativa e formação de quadrilha

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    Jurisprudência • Decisão • 

    ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCINDIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS INTEGRANTES PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 288 DO CP... De início, no tocante ao crime de formação de quadrilha, sua conduta era tipificada, à época dos fatos, pelo art. 288 do Código Penal nos seguintes termos: "Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas... Em relação à formação de quadrilha, também não vislumbro ilegalidade, pois fixada a pena-base no teto legal, 3 anos de reclusão, em razão das três circunstâncias judiciais negativas e dos contornos em

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20108130148 Lagoa Santa

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RESISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. CÁLCULO COM BASE NA PENA CONCRETAMENTE APLICADA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. COERENTE PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS. PENA-BASE. AUMENTO DECORRENTE DAS MAJORANTES RECONHECIDAS. SÚMULA 443 DO STJ. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE DIVERSOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu. 2. Se, entre os marcos interruptivos do art. 117 do Código Penal , sobrevém lapso temporal superior ao exigido em lei para a prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente. 3. O magistrado não está obrigado a manifestar-se sobre todas as questões e teses deduzidas pelas partes, sendo suficiente que exponha de forma clara os fundamentos de sua decisão. 4. Verificada a ausência de prejuízo decorrente da nomeação de defensor dativo, tendo em vista que a defesa constituída apresentou a peça recursal em favor do réu, não há nulidade a se reconhecer. 5. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas em relação ao crime de roubo majorado imputado aos acusados, mormente p elas confissões judiciais, que encontram coerência com as palavras das vítimas e de testemunhas, a manutenção da condenação é medida que se impõe, restando incabível a absolvição. 6. Inviável a desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto se há suficiente comprovação do emprego de grave ameaça para a subtração. 7. O delito de roubo se consuma quando o agente consegue retirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que não haja posse tranquila da "res", ou seja, quando o ofendido não pode mais exercer os poderes inerentes à sua posse ou propriedade. 8. A fixação da pena-base deve guardar proporcionalidade com as penas abstratamente cominadas no preceito secundário do tipo e a análise das circunstâncias judiciais realizada. 9. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443 do STJ). 10. Não configurados os elementos caracterizadores do crime de formação de quadrilha, não há que se falar em condenação dos agentes quanto ao referido delito. 11. Declarada extinta a punibilidade em relação a um dos delitos, rejeitadas as preliminares e, no mérito, dado parcial provimento aos recursos.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260535 SP XXXXX-04.2019.8.26.0535

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGO 155 , § 4º , INCISO IV , E ARTIGO 288 , CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL )– RECURSOS DEFENSIVOS – ABSOLVIÇÃO - FURTO QUALIFICADO (Juan, Fernando e Farah) – Impossibilidade. Comprovadas a materialidade e autoria do furto, diante da confissão e corroborados pelas declarações dos policiais civis autuantes, impróprio se aventar com a hipótese de absolvição pretendida pelas Defesas. ABSOLVIÇÃO – CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 , PARÁGRAFO ÚNICO , CP ) (Juan, Fernando e Farah)– Possibilidade. Para a configuração do crime exige-se estabilidade e permanência. Ausência de comprovação do vínculo associativo. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL (Fernando e Farah) – Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis indevidamente valoradas. REDUÇÃO DA PENA-BASE (Juan) – Possibilidade. Decote da personalidade, prejuízo à vítima e consequências indevidamente valoradas. Entretanto, mantém-se maus antecedentes. A reincidência e os maus antecedentes podem coexistir, desde que fundados em condenações distintas e transitadas em julgado, como se deu na hipótese, não configurando 'bis in idem'. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA (Juan e Fernando) – Possibilidade. A agravante da reincidência deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea, por serem ambas igualmente preponderantes. Penas redimensionadas. REDUÇÃO DA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CONFISSÃO (Farah) – Impossibilidade. Inteligência da Súmula 231 do STJ. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO (Fernando e Juan) – Inviabilidade. Cabível, entretanto, o semiaberto. Se os condenados são reincidentes, mas ostentam imposição de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, deverão cumpri-la, desde o início, em regime inicial semiaberto (art. 33 , § 2º , 'b' e 'c', do Código Penal ). Súmula 269 do STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA (Farah) – Possibilidade. Afastada a circunstância judicial desfavorável, em crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, além de condenado não reincidente e pena aplicada inferior a 4 (quatro) anos, cabível regime aberto, conforme preceitua o artigo 33 , § 2º , c, do Código Penal . Verifica-se, ainda, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois o apelante preenche os requisitos do art. 44 , do Código Penal . DETRAÇÃO (Fernando) - O pedido para que seja efetuada a detração penal deverá ser analisado pelo Juízo de Execuções Penais. Recursos defensivos parcialmente providos. Decisão estendida à corré Lindsay, com fulcro no artigo 580 , do Código de Processo Penal .

    Encontrado em: Para a caracterização do delito de formação de quadrilha, mister se comprove a existência de uma associação -preordenada - com o escopo de praticar delitos e, também, que essa associação seja estável e... A prova aqui produzida, portanto, é insuficiente para a caracterização do crime de quadrilha... A respeito, traz-se à colação: "A confissão, já chamada rainha das provas, é peça valiosa na formação do convencimento judicial

  • TJ-DF - XXXXX20128070001 1718697

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DE QUATRO RÉUS MANTIDA. PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO VERIFICADA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. REGIME INICIAL. PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS. INAPLICABILIDADE. DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O crime previsto no inciso V do art. 1º da Lei 8.137 /1990 se qualifica como formal e prescinde a constituição do crédito tributário para sua consumação. Não se insere dentre os crimes materiais (incisos I a IV do referido dispositivo), que se tipificam com o lançamento definitivo do crédito tributário (Súmula vinculante 24 /STF). 2. Desnecessário que o réu tenha acesso aos autos de processo diverso, pois será julgado apenas com lastro nas provas colacionadas aos autos da ação penal que foi denunciado. 2.1. Não demonstrado qualquer prejuízo à parte a não disponibilização dos autos diversos. 3. Nos crimes de autoria coletiva, não se exige a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, sendo suficiente à narrativa dos fatos delituosos a descrição do fato imputado, de forma a permitir o exercício da ampla defesa. A prolação da sentença torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 4. Comprovada a prática dos crimes denunciados, sobretudo em face dos depoimentos das testemunhas e dos laudos periciais. Condenação mantida. 4.1. Ao reverso, em relação ao recurso ministerial, a absolvição de corréus deve ser mantida quando não elementos que comprovem, com a certeza necessária, que eles aderiram às condutas criminosas do demais condenados. Evidenciado que se tratam de pessoas humildes que foram ludibriadas pelos reais integrantes do esquema criminoso. 5. Não configurado bis in idem entre os fundamentos utilizados para negativar a culpabilidade e as circunstâncias do crime. 6. Se o acusado não revelou a trama criminosa às autoridades, não deve incidir a causa de diminuição prevista no art. 16 , parágrafo único , da Lei 8137 /1990, muito embora permita o reconhecimento da atenuante da confissão, diante do compartilhamento de informações relevantes sobre sua participação no esquema. 7. Adequada a incidência da causa de aumento do art. 12 , inciso I , da Lei 8.137 /1990. Demonstrado que o valor da sonegação causou grave dano à coletividade em valor superior a cinco milhões de reais. 8. A fração de aumento referente à continuidade delitiva é fixada pela quantidade de crimes praticados e independe os requisitos favoráveis do acusado. 8. 1. A emissão de mais de duas mil notas fiscais inidôneas torna adequado o acréscimo de 2/3 (dois terços), máximo previsto na legislação. 9. O regime prisional guarda relação com o quantum da pena imposta. 10. Inviável a fixação da indenização prevista no art. 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal porque o valor devido já se encontra inscrito em dívida ativa, viabilizando a correspondente ação e permitindo a apuração do valor devido e o contraditório na execução fiscal. 11. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas e desprovidos.

    Encontrado em: Assim, "decotado o quantum decorrente da condenação pelo crime de formação de quadrilha, cuja prescrição foi reconhecida, torno a reprimenda dos réus VALDECIR ANTONIO THOMÉ, SIDNEI DO PRADO, ADRIANO LIMA... Os embargos de declaração do acusado Valdecir Antonio Thomes foram rejeitados e acolhidos os embargos de declaração do acusado Adriano para reconhecer a prescrição quanto ao crime de formação de quadrilha... XXXXX), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou: 1) VALDECIR ANTONIO THOMES como incurso no art. 288 do Código Penal (com redação anterior à Lei 12.850 /2013 - formação de quadrilha

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo