TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21001381001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MULTA AMBIENTAL - AUTO DE INFRAÇÃO - ANULAÇÃO - ARRENDATÁRIO - POSSE DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA - ARRENDAMENTO ANTERIOR À PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL - RESPONSABILIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO - SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o entendimento recente do colendo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da multa ambiental, de natureza administrativa, obedece à sistemática da teoria da culpabilidade, devendo-se demonstrar que a conduta foi cometida pelo alegado transgressor, o seu elemento subjetivo, bem como o nexo causal com o dano - Hipótese em que mantido o acolhimento dos embargos, eis que o autuado demonstrou que havia arrendado o imóvel em que constatada a prática da infração, em data anterior à autuação, não sendo possível verificar que tenha sido o autor da conduta, tampouco o seu elemento subjetivo ou o nexo de causalidade com o dano apurado.