Interesse e Adequação Processuais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260576 SP XXXXX-43.2021.8.26.0576

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    APELAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO RITO COMUM. Cabimento. Código de Processo Civil atual que não tolhe a possibilidade de ajuizamento de ação de exibição de documentos pelo rito comum. Direito autônomo à obtenção de prova pautado em direito material de exigir documentos. Precedentes do C. STJ. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

    Encontrado em: INTERESSE E ADEQUAÇÃO PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM E PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. COEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1... e interesse processual, ao disposto em relação ao"procedimento"da"produção antecipada de provas"(arts. 381 e seguintes). 2... Juízo de primeira instância, não há necessidade ou dever processual de adequação do rito processual da ação autônoma de exibição de documentos, que perfeitamente aceita o processamento pelo rito comum

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  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198152001

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    INTERESSE E ADEQUAÇÃO PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM E PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. COEXISTÊNCIA... AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SOLICITAÇÃO DO DOCUMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL... e interesse processual, ao disposto em relação ao "procedimento" da "produção antecipada de provas" (arts. 381 e seguintes). 2.A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015 , que não reproduziu

  • TJ-PB - REMESSA NECESSáRIA CíVEL XXXXX20228152001

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete (vago) Dr. Aluizio Bezerra Filho Juiz Convocado A PELAÇÃO CÍVEL Nº 08 43112 - 3 7 .20 22 .8.15. 2 0 0 1 Origem : 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa Relator : Exmo. D r. Alu i zio Bezerra Filho (Juiz convocado) Apelante : Antônio Divalmi Pires de Lacerda Advogad a : Lidiani Martins Nunes Apelad o : Estado da Paraíba, por seu procurador APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM . SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL . POSSIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2025. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA A NULA R A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO . - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp. 1.349.453/MS , representativo da controvérsia, é possível a interposição de ação cautelar de exibição de documento já na vigência do Código de Processo Civil de 2015 . - Constatado que a sentença recorrida está em dissonância com entendimento firmado do STJ, há de se dar provimento ao apelo para anular a sentença extintiva do feito.

    Encontrado em: INTERESSE E ADEQUAÇÃO PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM E PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. COEXISTÊNCIA... Reconhece-se, assim, que a ação de exibição de documentos subjacente, promovida pelo rito comum, denota, por parte do demandante, a existência de interesse de agir, inclusive sob a vertente adequação e... Neste compasso, o pleito do autor não tem como prosperar, por carecer de previsão legal devendo, portanto, ser indeferida a inicial por falta de interesse processual

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260400 SP XXXXX-65.2021.8.26.0400

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    PETIÇÃO INICIAL – Indeferimento - Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por dano moral - Alegada ausência de contratação e autorização para os descontos efetuados nos proventos da autora relativamente a contrato (refinanciamento) de empréstimo consignado – Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inc. VI , do CPC (falta de interesse de agir por ausência de requerimento das pretensões na esfera administrativa) - A exigência do exaurimento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial ofende a garantia constitucional de que nenhuma lesão ou ameaça a direito será subtraída da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º , inc. XXXV , da CF )- O processo civil hodierno não é um fim em si mesmo, mas meio para a solução e pacificação de litígios submetidos ao crivo do Poder Judiciário, não podendo o julgador criar mecanismos ou fazer exigências que inviabilizem o acesso à Justiça e dificulte o julgamento do mérito da demanda, o qual deve, sempre que possível, ser resolvido a fim de se atingir o escopo para o qual foi criado - Presença do binômio interesse-utilidade e interesse-necessidade – Extinção afastada - Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070006 DF XXXXX-34.2021.8.07.0006

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DE CAUÇÃO. PEDRAS PRECIOSAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485 , VI , do CPC . SENTENÇA MANTIDA. 1. A respeito do instituto jurídico interesse de agir ou interesse processual, a legislação processual civil de 2015 dispõe que é causa de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI. 1.1 O interesse de agir pode ser visto como resultado da lesão a um direito, pois, para exercer a ação regularmente, imprescindível haver o direito subjetivo material e o interesse de agir (decorrente da violação deste direito). 1.2 O interesse-necessidade corresponde àquela parcela do interesse caracterizado exatamente pela necessidade do provimento jurisdicional, ou seja, quando não há outro meio para obter a proteção do suposto direito senão através da atividade jurisdicional. 2. Verifico ausente no caso em tela qualquer pretensão resistida, e, consequentemente inexistente o interesse de agir (interesse-necessidade), especialmente quando o apelado demonstra categoricamente que possui procedimento interno administrativo para avaliação e substituição da garantia almejada, sendo que jamais fora instado a tanto, disponibilizando e esclarecendo nos autos, inclusive, os canais que a apelante dispõe para sua solicitação. 3. Diante da ausência de pretensão resistida, o interesse de agir, no presente feito, deverá ser afastado, conforme bem decidido pelo juízo a quo, não havendo necessidade, assim, para o provimento jurisdicional. Precedentes. 4.Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21447584001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ORDEM DE EMENDA DA INICIAL - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM PLATAFORMA DO CONSUMIDOR - DESNECESSIDADE - INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. - O interesse processual está assentado na adequação, necessidade e na utilidade do processo - Em observância ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição ( CF , art. 5º , XXXV ), é desnecessária a comprovação do prévio requerimento administrativo em plataforma digital do consumidor para demonstrar o interesse processual da parte autora, eis que não se trata de documento indispensável à propositura da ação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-35.2021.8.26.0114

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    "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ALEGAÇÃO DE FALTA DE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DE VALORES LEVANTADOS PELOS CAUSÍDICOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS E A OUTORGA DE QUITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO IMPROVIDO. O conceito de interesse processual é composto pelo binômio necessidade-adequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em juízo para obtenção do bem da vida pretendido e se consubstanciando esta na relação de pertinência entre a situação material que se tenciona alcançar e o meio processual utilizado para tanto".

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010021 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SALDO EXISTENTE EM CONTA VINCULADA AO FGTS. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O interesse de agir, como uma das condições da ação necessárias à obtenção de um provimento final de mérito, verifica-se quando está presente o binômio necessidade/adequação, o que significa dizer que o processo precisa ser necessário para desconstituir uma pretensão resistida a um direito e, além disso, o procedimento escolhido deve ser compatível com as regras processuais pertinentes e adequado à obtenção, com efetividade, do provimento jurisdicional postulado pela parte. Além da necessidade da tutela jurisdicional e da adequação da via eleita, há quem sustente a existência de um terceiro elemento relacionado com o interesse de agir: a utilidade. Assim, além de necessária e adequada ao fim perseguido, a ação eleita deve ser útil, ou seja, sob o enfoque da utilidade, a ação escolhida deve ser capaz de propiciar para a parte, ao menos em tese, a obtenção de um resultado final mais favorável ou vantajoso do que aquele em que ela se encontrava no início da demanda. No caso concreto, o autor foi regularmente intimado para esclarecer se tentou efetuar o saque do saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS, se houve efetiva negativa por parte da CEF e também para providenciar a juntada de extrato completo e atualizado dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho mantido com a empresa PMH EMPREENDIMENTOS E REFORMAS LTDA. Entretanto, permaneceu inerte. Não resta dúvida de que o silêncio e a inércia da parte evidenciam de forma eloquente falta de interesse do autor na obtenção do provimento jurisdicional de mérito postulado. Por conseguinte, em virtude da carência de ação por falta de interesse processual (de agir), impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485 , IV , do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10557070001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPOSTA POR SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COISA JULGADA SOBRE A RELAÇÃO JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO DE CONHECIMENTO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - O interesse de agir caracteriza-se pelo trinômio necessidade-utilidade-adequação. O meio processual utilizado pelo requerente deve se mostrar adequado à pretensão narrada, sob pena de desconfiguração da referida condição da ação - Havendo coisa julgada, não cabe a propositura de nova ação de conhecimento pelo exequente, ao argumento de se tratar de pretensão declaratória fundada em novas cobranças posteriores ao trânsito em julgado - Não cumprindo o requerido a obrigação de não fazer e reiterando as cobranças por dívida declarada inexistente, deve o requerente apontar o descumprimento no bojo do cumprimento de sentença, valendo-se das medidas e instrumentos adequados para compelir o adimplemento forçado e a eventual reparação pelo alegado descumprimento - Recurso ao qual se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-16.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. Exige-se prévio requerimento administrativo para fins de demonstrar o interesse de agir do segurado em face de demanda previdenciária, todavia não é necessário o exaurimento da via administrativa (Tema nº 350 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo suficiente para recusa do requerimento do benefício em âmbito administrativo (art. 176 do Decreto nº 3.048 /1999).

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