Matéria-prima para Produção de Droga em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110042 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INCONFORMISMO DA DEFESA – 1. VINDICADA A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL – NÃO ACOLHIMENTO – ARCABOUÇO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA DEMONSTRAR ATIVIDADE DE MERCANCIA DA DROGA E DE CULTIVO DE MATÉRIA-PRIMA PARA PRODUÇÃO DE DROGA – APREENSÃO DE TREZE PLANTAS DE MACONHA EM ESTUFA ARTESANAL E DE PORÇÕES DO ENTORPECENTE FRACIONADAS E PRONTAS PARA CONSUMO – LOCALIZAÇÃO DE DIVERSOS PETRECHOS QUE DEMONSTRAM A ATIVIDADE DA TRAFICÂNCIA E A INTENÇÃO DE EXPANSÃO DA PRODUÇÃO DO CULTIVO DE MACONHA – APREENSÃO DE QUADRO DE REGISTROS COM INFORMAÇÕES DA COMERCIALIZAÇÃO ILEGAL E DE MÁQUINAS DE CARTÃO DESTINADAS À FACILITAÇÃO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS ILÍCITAS – DEPOIMENTO POLICIAL EM HARMONIA COM AS PROVAS – INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO EM RAZÃO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS – VERIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS INFORMAÇÕES QUE AFERIRAM A FIDEDIGNIDADE DA COMUNICAÇÃO DE CRIME – MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES NA MODALIDADE “DELIVERY” – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA E DESARMÔNICA COM AS PROVAS ARRECADADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. REQUESTADA A ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA ESTABELECIDA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – VIABILIDADE – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL INDEVIDAMENTE TRATADA PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O APELANTE REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – DELITO ANTERIOR NÃO EQUIPARADO A HEDIONDO – PRECEDENTES DO STF E DO STJ – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE DOIS QUINTOS DO CUMPRIMENTO DA PENA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – ARTIGO 112 , INCISO V , DA LEP – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inviável cogitar a absolvição pelo crime de tráfico de drogas ou a desclassificação da conduta para a infração penal do art. 28 da Lei n.º 11.343 /2006, quando os testemunhos dos policiais civis e, essencialmente, as circunstâncias do flagrante demonstram que as substâncias e a matéria-prima para a produção de droga apreendidas se destinavam à difusão ilícita. Os depoimentos de policiais são válidos como elementos de prova e não podem ser desprestigiados apenas e tão somente com base na negativa de autoria feita pelo agente, sobretudo quando harmônicos com as demais provas, que indicam o vasto envolvimento do acusado com o tráfico de entorpecentes. Também, a forma como a droga e as plantas de maconha foram apreendidas, sua quantidade e a existência de petrechos como quadro de registros da comercialização ilegal e máquinas de cartão destinadas à facilitação da comercialização espúria são hábeis a demonstrar a traficância e afastar a proposição de desclassificação. 2 .1. O estabelecimento do quantum de pena que deve ser cumprido até que se atinja o necessário para a progressão de regime é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, contudo se a matéria é indevidamente analisada pelo juízo de conhecimento na sentença condenatória, é passível de ser atacada pela apelação criminal. 2 .2. Se o acusado, condenado por tráfico de drogas, ostenta condenação penal anterior transitada em julgado por tráfico de drogas privilegiado, não se trata de reincidente específico em delito equiparado a hediondo, pois o tráfico de entorpecentes privilegiado, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, não se trata de crime hediondo. 2 .3. De acordo com o entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo o réu reincidente não específico, diante do vácuo legislativo verificado com as alterações promovidas no artigo 112 da Lei de Execucoes Penais pela Lei n.º 13.964 /2019, à vista dos princípios gerais do direito penal (notoriamente à luz da interpretação mais benéfica ao acusado/apenado), deve ser aplicada a progressão de regime no quantum de 2/5 (dois quintos), consoante estabelecido pelo inciso V daquele artigo, o qual prevê a progressão de regime dos réus primários condenados por crime hediondo ou equiparado. 3. Recurso de apelação criminal da defesa conhecido e parcialmente provido, para alterar a alíquota de cumprimento da pena estabelecida como necessária para a progressão de regime.

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  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 Guaratuba XXXXX-49.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. LABORATÓRIO PARA PRODUÇÃO DE DROGAS SINTÉTICAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E MATÉRIA-PRIMA PARA FABRICAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ARTS. 312 E 313 , DO CPP . ORDEM DENEGADA. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-49.2022.8.16.0000 - Guaratuba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 24.02.2022)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CULTIVO E PLANTAÇÃO de CANNABIS SATIVUM. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROPÓSITO DE COMÉRCIO CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. Evidenciando os dados informativos produzidos que o acusado cultivou cannabis sativa, planta utilizada como matéria prima para preparação da maconha, a só circunstância de cultivar tal planta está a caracterizar a conduta de que trata o art. 33 , § 1º , inc. II , da Lei nº 11.343 /2006. Mais, no caso presente, tem-se evidenciado o fato de que a plantação cultivada se destinava à produção de droga para a venda. Condenação mantida. Pena de multa reduzida.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES DA LEI DE DROGAS . TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI Nº. 11.343 /06 E ARTIGO 14 , CAPUT, DA LEI Nº 10.826 /03. SENTENÇA CONDENATÓRIA.RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA FORMULADA EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES DO ARTIGO 41 DO CPP , CONTENDO NÃO É INÉPTA. ALÉM DISSO, O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, NOS CASOS DE AUTORIA COLETIVA OU CONJUNTA, A PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA PODE CONTER NARRATIVA GENÉRICA, SEM ESPECIFICAÇÕES PORMENORIZADAS DA CONDUTA DE CADA AGENTE, DESDE QUE POSSIBILITADO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. MÉRITO. ACUSADOS FLAGRADOS TRANSPORTANTO MAIS DE 2KG MACONHA E 23 PEDRAS DE CRACK, DROGAS FRACIONADAS PRONTAS PARA A VENDA, ARMA, BALANÇA MATÉRIA-PRIMA PARA PRODUÇÃO DE DROGAS TÊM A CONDENAÇÃO MANTIDA, POIS ESCORREITA A PROVA DO FATO DENUNCIADO EM ESPECIAL OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APREENSORES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAR A CONDUTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A DROGA SERIA TOTALMENTE CONSUMIDA PELOS APELANTES QUE SEQUER SE DECLARARAM USUÁRIOS, BEM COMO A QUANTIDADE SERIA INCOMPATÍVEL PARA TANTO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. ELEMENTOS DEMONSTRAM QUE A ACUSADA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343 /06. PENAS. ADEQUADAS. QUANTUM MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA MULTA E DAS CUSTAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. PREQUESTIONAMENTO.RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-17.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Crimes de tráfico ilícito de drogas, de posse e guarda de maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer outro objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, e de depósito e guarda, ainda que gratuitamente, de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas – Decisão fundamentada na demonstração dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva – Revogação – Impossibilidade – Insuficiência das medidas cautelares alternativas – Reconhecimento – Pandemia de Covid-19 que não tem o condão de alterar a imprescindibilidade da medida extrema – Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada – Ordem denegada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130699 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CULTIVO DE PLANTAS QUE CONSTITUEM MATÉRIA-PRIMA PARA A PRODUÇÃO DE DROGAS - BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - AUTORIZAÇÃO DE MORADOR - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - A anuência de um morador torna plenamente válido o ingresso de policiais na residência do réu, nos termos do art. 5º , inc. XI , da CR/88 , não havendo que se falar, por conseguinte, em nulidade do ato por desrespeito à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. II - Inexistindo provas inequívocas de que o cultivo de planta que constitui matéria-prima para a preparação de drogas era destinado à mercancia ilícita de drogas, e havendo, lado outro, demonstração de que os acusados cultivavam cannabis sativa para a preparação de pequena quantidade de substância capaz de causar dependência, a desclassificação da conduta prevista no art. 33 , § 1º , inc. II , para a capitulada no § 1º do art. 28 , ambos da Lei 11.343 /06, é medida imperativa. V.V. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADADE DE ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. A absolvição é medida que se impõe quando, a partir do exame dos elementos probantes produzidos no curso da instrução processual, constata-se a sua insuficiência.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90002021001 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CULTIVO DE PLANTAS QUE CONSTITUEM MATÉRIA-PRIMA PARA A PRODUÇÃO DE DROGAS - BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - AUTORIZAÇÃO DE MORADOR - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - A anuência de um morador torna plenamente válido o ingresso de policiais na residência do réu, nos termos do art. 5º , inc. XI , da CR/88 , não havendo que se falar, por conseguinte, em nulidade do ato por desrespeito à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. II - Inexistindo provas inequívocas de que o cultivo de planta que constitui matéria-prima para a preparação de drogas era destinado à mercancia ilícita de drogas, e havendo, lado outro, demonstração de que os acusados cultivavam cannabis sativa para a preparação de pequena quantidade de substância capaz de causar dependência, a desclassificação da conduta prevista no art. 33 , § 1º , inc. II , para a capitulada no § 1º do art. 28 , ambos da Lei 11.343 /06, é medida imperativa. V.V. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADADE DE ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. A absolvição é medida que se impõe quando, a partir do exame dos elementos probantes produzidos no curso da instrução processual, constata-se a sua insuficiência.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20208240030 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-49.2020.8.24.0030

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06) E CULTIVO DE PLANTAS QUE CONSTITUEM MATÉRIA-PRIMA PARA A PREPARAÇÃO DE DROGA (ART. 33 , § 1º , II , DA LEI 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE DEFESA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE CULTIVO DE MATÉRIA-PRIMA PARA O DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO (LEI 11.343 /2006, ART. 28 , CAPUT). IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE TRANSPORTAVA "ECSTASY" EM SEU VEÍCULO AUTOMOTOR E TINHA EM DEPÓSITO, EM SUA RESIDÊNCIA, MAIS COMPRIMIDOS DA MESMA DROGA, TOTALIZANDO 40 (QUARENTA), 577,5G (QUINHENTOS E SETENTA E SETE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE "MACONHA", E 24 (VINTE E QUATRO) PÉS DESTE ESTUPEFACIENTE EM ESTUFA EQUIPADA. CONFISSÃO JUDICIAL DO MERCADEJO DA DROGA SINTÉTICA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS E COERENTES ENTRE SI, OS QUAIS POSSUEM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM. QUANTIDADE DE PÉS DO ENTORPECENTE E DIVERSOS PETRECHOS PARA CULTIVO, SOMADOS AO CONTEXTO DO TRÁFICO DE DROGAS SINTÉTICAS E O ARMAZENAMENTO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE "MACONHA" (577,5G) QUE AFASTAM O PLANTIO ÚNICO E EXCLUSIVO PARA CONSUMO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE CONCOMITANTE DE COMÉRCIO ESPÚRIO. FARTO ELENCO PROBATÓRIO. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA ( CPP , ART. 156 ). CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA PRESERVADA. ALMEJADO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DO CONCURSO FORMAL ENTRE O CULTIVO DE MATÉRIA-PRIMA E O TRÁFICO DE DROGAS. DESCABIMENTO. AGENTE QUE TRANSPORTAVA E MANTINHA EM DEPÓSITO VARIEDADE DE DROGAS QUE ASSUMIU SEREM FORNECIDAS POR TERCEIROS (COMPRIMIDOS DE "ECSTASY" E 577,7 DE "MACONHA"), ALÉM DA PRODUÇÃO PRÓPRIA. PRÁTICA DOS CRIMES MEDIANTE CONDUTAS INDEPENDENTES E SEM RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. HIPÓTESE EM QUE SE AFIGURA DEVIDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, CONFORME ESTABELECIDO EM SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PRETENSA ADEQUAÇÃO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADOÇÃO DO MÉTODO TRIFÁSICO QUE É DE RIGOR. CORREÇÃO REALIZADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº XXXXX-29.2021.8.11.0000 – COMARCA DE CLÁUDIA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: DIEGO MIGUEL MARTINS E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – SEMENTES DE MACONHA – DENÚNCIA REJEITADA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCONFORMISMO MINISTERIAL – PLEITO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – SEMENTE QUE NÃO CONSTITUI NEM MATÉRIA-PRIMA E NEM INSUMO DESTINADO À PREPARAÇÃO DA DROGA – PRECEDENTES STF – RECURSO DESPROVIDO. A semente da Cannabis Sativa L. não é considerada droga, pois não possui, em sua composição, a substância tetrahidrocannabinol (THC), princípio ativo da maconha, bem como não constitui nem matéria-prima e nem insumo destinado à preparação da droga, não sendo possível a configuração do tipo penal do artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06. Não preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal ou ausentes os fundamentos de direito e de fato mínimos a legitimar a instauração do processo , deve a denúncia ser rejeitada. Recurso Desprovido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20148110046

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    RECURSO DE APELAÇÃO Nº XXXXX-46.2014.8.11.0046 -PJE- COMARCA DE COMODORO APELANTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ALAN DIONS MEDEIROS APELADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO ALAN DIONS MEDEIROS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS ARTIGOS 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS ARTIGO 33 , § 1º , I , DA LEI 11.343 /2006 – SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA USO – 1) IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – ALEGADA SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO INSUFICIENTES PARA LEGITIMAR, POR SI SÓ A CODNENAÇÃO DOS RÉUS NO TRÁFICO DE DROGAS – USUÁRIOS QUE APONTAM OS RÉUS DE OUVIR DIZER –PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA 1.1) PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE PROCEDEU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS FRÁGEIS A IMPUTAR FINALIDADE DE MERCANCIA DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO (SEMENTES DE MACONHA) – ACUSADO QUE ATENDE AO COMANDO DO ART. 28 , § 2º DA LEI 11.343 /06 – APLICAÇÃO DO PRIC. IN DUBIO PRO REO – NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL – RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 2) RECURSO DA DEFESA – UM DOS RÉUS QUE NÃO CONCORREU PARA O DELITO DE TER EM DEPÓSITO MATÉRIA PRIMA (SEMENTE DE MACONHA) – EQUÍVOCO AO MENCIONAR O NOME DO RÉU NO DISPOSITIVO FINAL – IMPUTAÇÃO DIRIGIDA À CORRÉU – PROVIMENTO PARA SANAR ERRO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. 1. Apresentando-se o contexto probatório frágil e insuficiente para sustentar um juízo condenatório é impositiva a absolvição dos réus nos termos da sentença, sobretudo quando o conjunto probatório, em contraditório, não são capazes de confirmar a autoria criminosa, devendo ser reconhecido o princípio in dubio pro reo. 1.1. Inviável a reforma da sentença originária, devendo ser mantida a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343 /2006 quando não existem provas que a matéria prima apreendida na casa do agente se destinavam à comercialização ou outra conduta típica. Recurso ministerial desprovido 2. Evidenciado equívoco do Juízo sentenciante que ao imputar a conduta decorrente da desclassificação da outra imputação (artigo 33 , § 1º , I , da Lei 11.343 /2006), acabou se confundindo os nomes dos réus na redação da parte dispositiva atribuindo o delito a outro corréu; a conduta de guardar matéria-prima para a produção de maconha, deve ser acolhido parcialmente o pleito defensivo para que o dispositivo seja modificado e substituído o nome do recorrente ALLAN para o nome do corréu ALBERT .

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