TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DANO AMBIENTAL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Ausência de ilegalidade no auto de infração levado a efeito pela FEPAM. O contexto probatório documental coletado na esfera administrativa, que deu sustentação à aplicação da advertência e das multas, autoriza a conclusão adotada pela FEPAM quanto à ocorrência das infrações ambientais, circunstância que não foi rechaçada na via judicial. 2. Não há óbice à aplicação das duas multas (simples e em dobro), tendo em vista que a multa simples foi aplicada em virtude da infração constatada pelos servidores da FEPAM, ao passo que a multa em dobro foi imposta em decorrência do não cumprimento integral das determinações contidas no auto de infração, não se tratando do mesmo fato gerador.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.