Polo Passivo em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070018 1602658

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    APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. BANCA EXAMINADORA. EXCLUSÃO. POLO PASSIVO. DETERMINAÇÃO. INADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRESENÇA. POLO PASSIVO. SUJEITOS. PLURALIDADE. UMA PARTE EXCLUÍDA. EXTINÇÃO. INDEVIDA. PROSSEGUIMENTO. DEMAIS RÉUS. SENTENÇA. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material, de forma que deve figurar no polo ativo da demanda aquele legitimado para propor a ação contra o réu que, supostamente, satisfará a pretensão indicada na petição inicial. 2. A legitimidade ad causam deve ser averiguada, segundo a teoria da asserção, na análise das afirmações contidas na petição inicial. Não importa saber se procede ou não a pretensão do autor; não importa saber se é verdadeira ou não a descrição do conflito apresentada. Isso constituirá o próprio julgamento de mérito. 3. A banca examinadora responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas objetivas para provimento de cargo por meio de concurso público é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que discute a anulação, alteração e correção de questões e seus respectivos gabaritos. 4. A ilegitimidade passiva pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo por se tratar de questão de ordem pública. Entretanto, só é possível o indeferimento da petição inicial pelo reconhecimento da ilegitimidade quando esta for manifesta, induvidosa, nos temos do art. 330 , inc. II , do Código de Processo Civil . 5. A exclusão de parte considerada ilegítima para figurar no polo passivo não implica automaticamente na extinção da demanda. A existência de outras partes consideradas legítimas no mesmo polo impõe o prosseguimento da demanda em relação a elas. 6. Apelação provida.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010071 RJ

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    INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA TRABALHISTA. FASE DE CONHECIMENTO. A inclusão dos sócios no polo passivo da demanda trabalhista na fase de conhecimento é possível se presentes uma das hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme preceituado no artigo 50 do CC . No caso dos autos, não restou comprovado o desvio de finalidade alegado pelo reclamante, não sendo, portanto, os sócios partes legítimas para figurarem no polo passivo da presente reclamação. Ressalte-se que nada impede que, na fase de execução, verificada a presença dos requisitos para tanto, seja redirecionada a responsabilidade pelo pagamento ao patrimônio pessoal dos sócios. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-62.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS CONDOMINIAIS. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO DA REQUERIDA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. ILEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. AJUSTE. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA EFETIVIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a objeção por ela apresentada, na qual se opunha à sua inclusão no polo passivo da demanda. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, admite excepcionalmente a emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu. Precedentes. 3. À luz da Teoria da Asserção, se o negócio havido entre a construtora e a adquirente do imóvel restou desconstituído por decisão transitada em julgado antes mesmo do ajuizamento da execução de título extrajudicial, e não havendo alteração do pedido e da causa de pedir, é possível a alteração do polo passivo, em razão da pertinência subjetiva que decorre da natureza propter rem das obrigações condominiais. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030075 MG XXXXX-08.2020.5.03.0075

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    INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica, na fase de conhecimento, com a consequente inclusão dos sócios na lide, decorre de aplicação do § 4º do artigo 134 do CPC . A inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, ainda na fase de conhecimento, além de perfeitamente possível, previne futuras discussões acerca da responsabilização na fase de execução. Com efeito, essa medida se traduz em celeridade processual e confere concretude ao primado constitucional da duração razoável do processo, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12437313001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO DO EXECUTADO - INCLUSÃO DE AVALISTA NO POLO PASSIVO - CABIMENTO. De acordo com o art. 797 do CPC , a execução deve se realizar no interesse do credor, razão pela qual se espera que o procedimento produza resultados satisfativos ao exequente. É cabível a inclusão do avalista no polo passivo da ação de execução, uma vez que esse é devedor solidário do débito, tendo assumido a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Embora já citado o executado, a inclusão do avalista no polo passivo não implica ofensa à estabilização da lide e ao previsto no art. 329 , do CPC , tampouco ao exercício do direito de defesa, se não houver modificação do pedido e da causa de pedir.

  • TRT-2 - XXXXX20205020057 SP

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    Empresa integrante do grupo econômico. Inclusão no polo passivo na fase de execução. Impossibilidade . A ampliação no polo passivo da relação processual, na fase de execução, se justifica apenas na hipótese de sucessão de empresas (arts. 10 e 448 da CLT ) ou por desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC ). Se não constou do título executivo, os efeitos da sentença de mérito não podem alcançar empresa integrante do grupo econômico, sob pena de violação aos limites subjetivos da res iudicata, fenômeno que só engloba os sujeitos do processo, ante os efeitos da sentença ( parágrafo 5º do artigo 513 cc art. 506 do CPC ). Nesse sentido, a decisão monocrática de 10.9.2021, nos autos de Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.160.361 , sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Agravo de petição da terceira embargante provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-39.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPRA E VENDA – VEÍCULO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS JULGADA PROCEDENTE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA – INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO, CONFIGURANDO SUCESSÃO PROCESSUAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Diante da notícia de que a empresa executada foi dissolvida (liquidação voluntária), legítima a inclusão de seu sócio, por sucessão processual, no polo passivo da demanda, independentemente do manejo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aplicando-se, analogicamente, o disposto no artigo 110 do CPC , e assim porque a extinção da pessoa jurídica se equipara à da natural.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-42.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA E INCERTA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA – INCLUSÃO DE NOVO RÉU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – POSSIBILIDADE. 01. Inexistência de relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele na condição de demandado. Ilegitimidade passiva do réu, em relação à parte dos pedidos, configurada. 02. Admite-se a emenda da inicial após a citação, com a finalidade de incluir novo réu no polo passivo da demanda, desde que não haja alteração da causa de pedir ou do pedido, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Aplicação do art. 339 do Código de Processo Civil . Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030030 MG XXXXX-42.2020.5.03.0030

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    SÓCIOS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FASE DE CONHECIMENTO. A hipótese dos autos está enquadrada no disposto no art. 134 do CPC , que permite a inclusão dos sócios na fase de conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39/2016). Assim, a teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução futura. Tendo em conta que o reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução, entendo que eles devem ser mantidas no polo passivo. A inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade de garantir previamente o juízo.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO DO RÉU. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. INCLUSÃO DO ESPÓLIO NO POLO PASSIVO. 1. Enquanto não há partilha, a herança responde por eventual obrigação deixada pelo falecido e é do espólio a legitimidade passiva para integrar a lide, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apesar de o art. 110 do Código de Processo Civil dispor que, com a morte da parte, abre-se a possibilidade de sucessão pelo espólio ou por seus sucessores, entende a Corte Cidadã que "será dada preferência à substituição pelo espólio, ocorrendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário". 3. A existência de patrimônio em nome do falecido, no caso o apartamento sobre o qual pendem dívidas condominiais, é do espólio a legitimidade para figurar no polo passivo, não se havendo de falar em inclusão das herdeiras. Precedentes. 4. Recurso provido.

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