Regime Prisional Inicial Fechado em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. MODO ADEQUADO. SÚMULA 269 /STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados por crimes hediondos e aos a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo STF, no julgamento do HC XXXXX/ES (em 27/7/2012). 2. Na hipótese, embora sejam favoráveis as circunstâncias judiciais e a sanção tenha sido estabelecida em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8, o modo fechado mostra-se adequado e suficiente por expressa previsão legal, diante da reincidência do paciente, nos termos dos arts. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal . 3. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 anos, é incabível a incidência da Súmula 269 do STJ, a qual preceitua o seguinte: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais" (SÚMULA 269 , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135). 4. Agravo regimental não provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE. ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A fundamentação a partir de elementos concretamente considerados, autoriza o recrudescimento do regime inicial prisional. II - O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas n. 440/STJ e n. 718 e n. 719/STF. III - O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão ora agravada, sob pena de a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos.Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-43.2019.8.26.0228

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    APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS - (ARTIGO 33 ,"CAPUT", DA LEI 11343 /06)– Pleito da defesa pela absolvição por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386 , inciso VII , do CPP – Impossibilidade - Fixação de regime prisional inicial mais brando – Não cabimento – Condenação mantida - Provas seguras de autoria e materialidade - Palavras coerentes e seguras das testemunhas policiais - Responsabilização inevitável – Legalidade e compatibilidade evidenciadas – Regime prisional inicial fechado único possível – Apelo desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-64.2019.8.26.0228

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    Roubo majorado pelo concurso de agentes – Coesão e harmonia do conjunto probatório – Condenações mantidas. Tentativa – Impossibilidade – Inversão da posse da "res" configurada. Penas – Critérios dosimétricos alterados para agravar as penas do réu WILSON. Regime prisional inicial fechado – Réu WILSON – Adequação – Réu reincidente. Regime prisional inicial semiaberto – Réu CARLOS – Subsistência – Fixação que se coaduna à espécie. Apelos defensivos improvidos e ministerial provido.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228260000 SP XXXXX-95.2022.8.26.0000

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    Revisão Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Ajuizamento de ação revisional. Pretensão de fixação de regime inicial aberto. Possibilidade. Apenado condenado às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime inicial fechado. Levando-se em consideração a quantidade de pena corporal imposta no caso concreto e as condições pessoais positivas, não há qualquer fundamento hábil a justificar a fixação do regime prisional inicial fechado, como constou no acórdão impugnado, levando-se em consideração, ainda, que o E. Supremo Tribunal Federal já considerou que o crime de tráfico minorado não possui caráter hediondo. Imposição de regime aberto e substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Liminar confirmada. Ação revisional procedente.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10141934001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - COMPENSAÇÃO DE ATUNUANTE E AGRAVANTE - MEDIDA JÁ REALIZADA - REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - NECESSIDADE - DETRAÇÃO - ALTERAÇÃO DO REGIME - AUSÊNCIA. Não há interesse recursal no pedido de medida já determinada na sentença. Presentes a reincidência e os maus antecedentes, impõe-se a adoção do regime inicial fechado para a pena de reclusão, ainda que concretizada em patamar não superior a quatro anos. A detração (art. 387 , § 2º , CPP ) somente tem relevância no juízo cognitivo quando puder ensejar alteração do regime inicial de cumprimento de pena.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-68.2020.8.26.0228

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    APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS - (ARTIGO 33 ,"CAPUT", DA LEI 11343 /06)– Pleito do Ministério Público pela fixação da pena-base acima do mínimo legal – Não cabimento - A quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos não podem ser levadas em consideração, conforme decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na primeira e na terceira fases da dosimetria, cumulativamente, sob pena de se incorrer em bis in idem - Afastamento da causa de diminuição prevista no § 4º , do artigo 33 , da Lei 11343 /06 – Possibilidade - Redutor incabível ante a quantidade e variedade de drogas apreendidas – Fixação de regime prisional inicial fechado – Viabilidade - Preliminar da defesa pelo direito de recorrer em liberdade diante de suposta inidoneidade de fundamentação da decisão recorrida quanto a tal ponto – Rejeição. Mérito - Pleito da defesa pela absolvição por insuficiência de provas – Impossibilidade - Desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11343 /06 – Inviabilidade – Manutenção da pena-base no mínimo legal – Possibilidade - Afastamento da agravante prevista no artigo 61 , II , j , do Código Penal – Cabimento - Circunstância agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea j , do Código Penal , afastada, em vista da falta de comprovação de relação entre o delito cometido e o estado de calamidade pública - Reconhecimento da atenuante da confissão - Não cabimento - Aplicação do redutor previsto no § 4º da Lei 11343 /06 no patamar máximo – Inviabilidade – Fixação de regime prisional inicial aberto – Não cabimento - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Impossibilidade - Detração Penal – Inviabilidade - Justiça Gratuita – Não cabimento - Condenação mantida - Provas seguras de autoria e materialidade - Palavras coerentes e seguras das testemunhas policiais - Responsabilização inevitável – Legalidade e compatibilidade evidenciadas – Regime prisional inicial fechado único possível – Apelos ministerial e defensivo parcialmente providos.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260588 SP XXXXX-35.2021.8.26.0588

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Falso testemunho circunstanciado – Artigo 342 , § 1º , do Código Penal . 1 – PRELIMINAR – Inépcia da denúncia – Inocorrência - A exordial preencheu os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal , narrando os fatos criminosos e suas circunstâncias, possibilitando aos acusados o exercício da ampla defesa – Ausência de prejuízo – Inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal –– PRELIMINAR REJEITADA. 2 – MÉRITO – Acervo probatório que justifica a procedência da ação penal – Autoria e Materialidade comprovadas – Réus que prestaram depoimentos falsos, a fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo civil de pedido de auxílio reclusão ajuizado em desfavor do INSS – Penas – Dosimetria – Reprimendas aplicadas de forma adequada – Regime prisional inicial aberto (Paulo) – Adequado à espécie – Regime prisional inicial fechado (Shoraia) – Mostra-se exacerbado diante do quantum da pena – Possibilidade de fixação do regime inicial semiaberto diante da recidiva – Substituição de cada pena carcerária por uma pena restritiva de direitos e por multa – Possibilidade – Sentença parcialmente mantida – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260567 SP XXXXX-07.2021.8.26.0567

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    APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - (ARTIGO 16 , PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO IV DA LEI 10826 /03)– Pleito da acusação pela fixação de regime prisional inicial fechado – Possibilidade – Pleito da defesa pelo afastamento da agravante da reincidência – Impossibilidade – Aplicação da atenuante da confissão espontânea para a redução da pena imposta – Não cabimento – Fixação de regime prisional inicial aberto – Inviabilidade - Crime caracterizado - Provas seguras de autoria e materialidade - Conjunto probatório é seguro para apontar a necessidade de manutenção do decreto condenatório - Palavras coerentes e firmes das testemunhas policiais – Confissão espontânea do réu - Responsabilização inevitável – Legalidade e compatibilidade evidenciadas – Apelo da acusação provido e apelo da defesa desprovido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-83.2021.1.00.0000

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    Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida em parte para fixar o regime semiaberto. Agravo regimental desprovido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea (Súmula 719 /STF). 2. O Plenário do STF, ao analisar o HC 111.840 , Rel. do Min. Dias Toffoli, por maioria, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 2º , § 1º , da Lei nº 8.072 /1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464 /2007. De modo que ficou superada a obrigatoriedade de início do cumprimento da pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados. 3. Hipótese em que o paciente beneficiado com a concessão da ordem é primário, e de bons antecedentes, condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo tráfico de pequena quantidade de drogas, sendo certo que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram plenamente favoráveis ao condenado. Situação concreta em que deve ser reconhecida a ilegalidade no estabelecimento de regime prisional mais severo (fechado) que o legalmente permitido, nos termos do art. 33 , § 3º , do Código Penal . O regime prisional semiaberto se afigura, no caso, resposta estatal necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59 do CP ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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