Responsabilidade Civil do Município Configurada em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20118110101 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO –RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICIPIO – IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO RÉU POSITIVADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS, CONFIGURADOS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, de maneira que, para sua configuração basta a demonstração de três requisitos, quais sejam, conduta lesiva, dano e o nexo de causalidade. 2. Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37 , § 6º , da CF/88 , o ente estatal está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, somente se desonerando se demonstrado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. 3. Considerando o conjunto probatório, o acidente resultou em abalo e sofrimento suficiente para gerar o dano moral. 4. Os elementos apontam que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Apelada, a título de indenização pelos danos morais fixados pelo juízo a quo deve ser mantido, haja vista que o quantum atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, não caracteriza o enriquecimento indevido da autora, refletindo no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SÃO LEOPOLDO

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. ATENDIMENTO PRESTADO PELO SUS EM HOSPITAL PÚBLICO. A Fundação Hospital Centenário é dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, mas está vinculada à supervisão do Município de São Leopoldo, o qual tem o dever legal de fiscalizar e controlar a execução dos serviços de saúde prestados através do SUS. Há, pois, responsabilidade civil solidária entre o hospital público e a municipalidade por eventual erro médico cometido no âmbito do SUS. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. Precedentes do STJ e deste Tribunal.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20884449001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE. - A culpa exclusiva da vítima é excludente da responsabilidade civil, mesmo na sua forma objetiva, pois afasta o nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o dano, já que este teria sido causado pelo próprio prejudicado. V.V.P.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Responsabilidade pelo sinistro. Ônus da prova. Culpa exclusiva da vítima. Versando a controvérsia acerca da responsabilidade civil objetiva da parte ré, na forma do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , incumbe à parte autora provar o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta do agente, independente da aferição de culpa, a fim de emergir o dever indenizatório. Por sua vez, a parte ré poderá excluir ou diminuir a sua responsabilidade se comprovar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, culpa concorrente ou caso fortuito ou força maior. Acervo fático-probatório dos autos que afasta a responsabilidade do motorista da empresa demandada, pois configurada a excludente do nexo de causalidade, consistente na culpa exclusiva da vítima que, sem observar seu dever de cautela, acabou por ser atingida pelo ônibus conduzido pelo motorista réu. Ausência do dever de cautela da pedestre e, ainda, não comprovado que condutor da empresa ré tivesse agido com imprudência, negligência ou imperícia, como sustentado. Sentença de improcedência mantida. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Mantida a distribuição dos ônus da sucumbência, com fixação de honorários recursais em favor dos procuradores da parte ré. EDcl do AgInt no REsp nº 1.573.573 , do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20098210077 VENÂNCIO AIRES

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO CORRÉU. ERRO MÉDICO NÃO EVIDENCIADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O tema alusivo à ilegitimidade passiva ad causam pode ser suscitado em qualquer grau de jurisdição, podendo inclusive ser reconhecido de ofício, não estando sujeito à preclusão. O profissional que presta atendimento médico pelo SUS reveste-se na condição de agente público, não podendo ser demandado diretamente pela parte lesada (TEMA 940 do STF).Hipótese em que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de Sucessão de Roberto G. Viana. A responsabilidade civil dos hospitais públicos pelos danos causados aos pacientes através do serviço prestado no âmbito do Sistema Único de Saúde deve observar a norma do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . Ainda assim, a obrigação de indenizar dos hospitais, no que diz com a atividade técnica dos médicos que neles atuam, dependente da prova de culpa dos profissionais.Caso em que a prova dos autos converge no sentido de que não houve erro médico. O médico perito ortopedista foi categórico ao afirmar que a sequela se deve à gravidade das lesões e não dos procedimentos médicos que vieram as ser ministrados ao autor. Obrigação de indenizar não configurado. Improcedência mantida. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO CORRÉU RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208120006 MS XXXXX-50.2020.8.12.0006

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO REQUERIDO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MORTE DE NASCITURO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL – HOSPITAL CONVENIADO AO SUS – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE CIVIL – NEXO CAUSAL CONSTATADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios e, neste passo, qualquer um destes entes têm legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam tal sistema, inclusive, as relacionadas à indenização por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados. II - A responsabilidade civil do Poder Público por atendimento prestado em estabelecimento sob sua responsabilidade se dá conforme a regra do artigo 37 , § 6º , da CF/88 . Na hipótese, restou demonstrado que a morte da filha dos autores decorreu de erro médico realizado em hospital integrante do Sistema Único de Saúde. Responsabilidade civil do Município configurada. III - Configuração de dano moral in re ipsa, já que inegável o intenso sofrimento vivenciado pelos genitores com a perda do nascituro, em gestação na fase final, quando, até então, tudo transcorria bem. IV - O arbitramento do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica da empresa ofensora, sem perder de vista, a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito. Valor da indenização mantido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50032566001 Visconde do Rio Branco

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ARTIGO 37 , § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. O Município responde, independentemente de culpa, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de condutas praticadas por seus agentes, nos termos do artigo 37 , § 6.º , da Constituição Federal . Comprovados os danos materiais e morais, e existente o nexo de causalidade entre aqueles e a conduta do agente público, é devida a indenização pelo Município. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260506 SP XXXXX-86.2019.8.26.0506

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    APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EXISTÊNCIA DE BURACO EM VIA PÚBLICA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - Sentença que julgou procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 6.177,00, e danos morais no valor de R$ 20.000,00. Incontroversa a falha da Administração, sem demonstração de excludente de responsabilidade. Danos materiais comprovados. Danos morais corretamente fixados, em proporção à gravidade e extensão das lesões. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240016

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE UMA ALTURA DE QUATRO METROS. LESÕES NO MEMBRO SUPERIOR, COM REDUÇÃO DA AMPLITUDE DE MOVIMENTO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1) NÃO FORNECIMENTO DE EPI. OMISSÃO VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAR. 2) DANO ESTÉTICO. DEFORMIDADES NO CORPO DO SERVIDOR EVIDENCIADAS. LESÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 3) DANO MORAL. ELEVAÇÃO DO QUANTUM. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE A AUTORIZAM. DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO E PROVIMENTO DO RECURSO DO DEMANDANTE.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160173 Umuarama XXXXX-32.2019.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO – DEVER DO MUNICÍPIO DE GUARDA E FISCALIZAÇÃO DE ÁRVORES EM VIAS PÚBLICAS – IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO PROTOCOLO FORMAL DE CORTE/PODA DA ÁRVORE - AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MATERIAL E MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADOS – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-32.2019.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EVERTON LUIZ PENTER CORREA - J. 02.05.2022)

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