Rms 11038 em Jurisprudência

44 resultados

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260000 SP XXXXX-49.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração com nítido caráter infringente. Acórdão mantido. Embargos rejeitados.

    Encontrado em: FERNÃO BORBA FRANCO Relator Assinatura Eletrônica Voto n.º 11038 Embargos de Declaração Cível nº: XXXXX-49.2022.8.26.0000 /50000 Embargante: Durum do Brasil Importação Comércio e Exportação Ltda \line... oposição de embargos de declaração só é cabível, ainda que para fins de prequestionamento, quando a decisão estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (STJ, EDcl no RMS

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-4 - ATOrd XXXXX20045040241 TRT04

    Jurisprudência • Sentença • 

    0,047567 45,43 AGO/2004 1.374,46 151,19 1.228.18 110,54 40.65 852,30372300 0,047694 45,55 SET/2004 1.374,46 151,19 1.228,18 110,54 853,77650400 40,65 0,047612 45,47 OUT/2004 1.372,72 151,00 1 226,44 110,38... 854,72248900 0,047524 45,39 NOV/2004 1 374,46 151,19 1 228,18 110,54 40,65 855.70200100 0.047505 45,37 DEZ/2004 1.512,87 166,42 1 220,30 109,83 56,59 857,57690900 0,065988 63,02 Software Bjoft Informática - rM

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228209000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 21/06/2021, DJe 23/06/2021; AgInt no RMS 65.501/GO , Rel. Min. Manoel Erhardt – Des... Além disso, acostou comprovante de pagamento datado de 25.05.22 com valor diverso daquele previsto na Lei nº 11.038, de 22.12.21 para o preparo de agravo de instrumento na 2ª instância

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-16.2018.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE – PROGRAMA 'ATENDE' – ILEGITIMIDADE PASSIVA – O Município de São Paulo é parte legítima para figurar no polo passivo desta ação, vez que a delegação do "Serviço Atende" à SPTRANS não afasta sua responsabilidade pela prestação do serviço público – Preliminar rejeitada. APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE – PROGRAMA "ATENDE" – Pretensão autoral à inclusão do requerente no programa "ATENDE", a fim de que seja transportado às sessões de hemodiálise – Autor que é portador de 'diabetes mellitus', hipertensão arterial, doença renal crônica e cegueira bilateral e, portanto, tem mobilidade reduzida e necessita de serviço especial de transporte para comparecer às sessões de hemodiálise – Informações médicas comprovadas documentalmente – Precedentes desta Colenda Câmara – Sentença mantida – Recursos desprovidos.

    Encontrado em: Eletrônica APELAÇÃO Nº XXXXX-16.2018.8.26.0053 COMARCA : SÃO PAULO 6a VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTES : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO TRANSPORTE S/A SPTRANS APELADO: JONATHAN RATERO VOTO Nº 11.038... embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal" ( STJ , EDcl no RMS

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-10.2021.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 1.022 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: Aldir Passarinho Junior, DJ de 09.05.2005; Edcl no MS 11.038/DF , 1ª Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 12.02.2007." (STJ, Resp 976.522-SP , Rel. Min... contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, como prevê o art. 22 , § 4º , do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906 /94)"( RMS

  • TJ-PB - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20198152001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GAB. DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0802779-48.2019.815. 2001 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS APELANTE : Estado da Paraíba PROCURADOR : Renan de Vasconcelos Neves APELADO : Fernando Antônio Fabrício Gomes ADVOGADA : Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 ORIGEM : Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital JUIZ (A) : Aluízio Bezerra Filho PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSI...

    Encontrado em: Embargos declaratórios rejeitados.” ( EDcl no MS 11.038/DF , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13.12.2006, DJ 12.02.2007 p. 216)... enriquecimento ilícito em detrimento do erário público, conforme orienta o STJ: “Por força do art. 37 da CF/1988 , a Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade, que, no seu caso, é estrita” ( RMS

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20208205101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO: XXXXX-95.2020.8.20.5101 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ RECORRIDO: LUCIA MARIA DA COSTA LOPES RELATOR: JUIZ REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO LEGAL. DIREITO NÃO USUFRUÍDO ANTES DA INATIVIDADE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE Nº 721001 (TEMA 635). REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 48 DO TJRN. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DO STJ. JUROS MORATÓRIOS, COM BASE NA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, DEVEM FLUIR DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL . A PARTIR DE 9/12/2021, EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 /2021, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM ESTEIO NA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ALTERANDO-SE APENAS A DATA INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – É cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio que não foi usufruída ou contada em dobro para fins de aposentadoria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001 (Tema 635), em sede de repercussão geral, e da Súmula nº 48 do TJRN. 2 – O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do STF, firmou precedente no sentido de que a conversão em pecúnia da licença-prêmio independe de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 15/05/2018, DJe 18/05/2018). 3 – O termo inicial de incidência dos juros em caso de verba devida a servidor público, flui a partir do ato ilícito, em face da liquidez da obrigação. Inteligência do artigo 397 do Código Civil e Súmula nº 43 do STJ. 4 – Quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, os juros moratórios corresponderão ao índice oficial da caderneta de poupança e a correção monetária ao índice do IPCA-E, e, a partir de 09/12/2021, início da vigência da EC nº 113 /2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, deve-se observar a incidência da SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice.

    Encontrado em: RMS 19395 / MA ; Ministra LAURITA VAZ ; T5 -QUINTA TURMA; DJe 29/03/2010)... Ente público isento do pagamento das custas processuais (Lei Estadual nº 11.038 de 22 de dezembro de 2021). Sem condenação em honorários advocatícios, ex vi art. 55 , caput, da Lei 9.099 /95

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20218205112

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO: XXXXX-21.2021.8.20.5112 RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS RELATOR: JUIZ REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO LEGAL. DIREITO NÃO USUFRUÍDO ANTES DA INATIVIDADE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE Nº 721001 (TEMA 635). REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 48 DO TJRN. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DO STJ. DOCUMENTO PÚBLICO QUE COMPROVA O DIREITO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 373 , II , DO CPC . JUROS MORATÓRIOS, COM BASE NA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, DEVEM FLUIR DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL . A PARTIR DE 9/12/2021, EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 /2021, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM ESTEIO NA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ALTERANDO-SE APENAS A DATA INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1– É cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio que não foi usufruída ou contada em dobro para fins de aposentadoria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001 (Tema 635), em sede de repercussão geral, e da Súmula nº 48 do TJRN. 2 – O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do STF, firmou precedente no sentido de que a conversão em pecúnia da licença-prêmio independe de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 15/05/2018, DJe 18/05/2018). 3 – O termo inicial de incidência dos juros em caso de verba devida a servidor público, flui a partir do ato ilícito, em face da liquidez da obrigação. Inteligência do artigo 397 do Código Civil e Súmula nº 43 do STJ. 4 – Quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, os juros moratórios corresponderão ao índice oficial da caderneta de poupança e a correção monetária ao índice do IPCA-E, e, a partir de 09/12/2021, início da vigência da EC nº 113 /2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, deve-se observar a incidência da SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice.

    Encontrado em: RMS 19395 / MA ; Ministra LAURITA VAZ ; T5 -QUINTA TURMA; DJe 29/03/2010)... Ente público isento do pagamento das custas processuais (Lei Estadual nº 11.038 de 22 de dezembro de 2021)

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20198205106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO: XXXXX-33.2019.8.20.5106 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ RECORRIDO: MARIA LUCIA DA COSTA LEANDRO DE LIMA RELATOR: JUIZ REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO LEGAL. DIREITO NÃO USUFRUÍDO ANTES DA INATIVIDADE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE Nº 721001 (TEMA 635). REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 48 DO TJRN. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DO STJ. JUROS MORATÓRIOS, COM BASE NA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, DEVEM FLUIR DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL . A PARTIR DE 9/12/2021, EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 /2021, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM ESTEIO NA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ALTERANDO-SE APENAS A DATA INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – É cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio que não foi usufruída ou contada em dobro para fins de aposentadoria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001 (Tema 635), em sede de repercussão geral, e da Súmula nº 48 do TJRN. 2 – O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do STF, firmou precedente no sentido de que a conversão em pecúnia da licença-prêmio independe de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 15/05/2018, DJe 18/05/2018). 3 – O termo inicial de incidência dos juros em caso de verba devida a servidor público, flui a partir do ato ilícito, em face da liquidez da obrigação. Inteligência do artigo 397 do Código Civil e Súmula nº 43 do STJ. 4 – Quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, os juros moratórios corresponderão ao índice oficial da caderneta de poupança e a correção monetária ao índice do IPCA-E, e, a partir de 09/12/2021, início da vigência da EC nº 113 /2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, deve-se observar a incidência da SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice.

    Encontrado em: RMS 19395 / MA ; Ministra LAURITA VAZ ; T5 -QUINTA TURMA; DJe 29/03/2010)... Ente público isento do pagamento das custas processuais (Lei Estadual nº 11.038 de 22 de dezembro de 2021)

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20218205159

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO: XXXXX-38.2021.8.20.5159 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE UMARIZAL RECORRIDO: ANTONIA MARIA DA SILVA RELATOR: JUIZ REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO LEGAL. DIREITO NÃO USUFRUÍDO ANTES DA INATIVIDADE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE Nº 721001 (TEMA 635). REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 48 DO TJRN. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . JUROS MORATÓRIOS, COM BASE NA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, DEVEM FLUIR DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL . CORREÇÃO MONETÁRIA NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF NO TEMA 810 E STJ NO TEMA 905. A PARTIR DE 9/12/2021, EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 /2021, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM ESTEIO NA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ADEQUANDO-SE APENAS OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – É cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio que não foi usufruída ou contada em dobro para fins de aposentadoria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001 (Tema 635), em sede de repercussão geral, e da Súmula nº 48 do TJRN. 2 – O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do STF, firmou precedente no sentido de que a conversão em pecúnia da licença-prêmio independe de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 15/05/2018, DJe 18/05/2018). 3 – O termo inicial de incidência dos juros em caso de verba devida a servidor público, flui a partir do ato ilícito, em face da liquidez da obrigação. Inteligência do artigo 397 do Código Civil e Súmula nº 43 do STJ. 4 – Quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, os juros moratórios corresponderão ao índice oficial da caderneta de poupança e a correção monetária ao índice do IPCA-E, e, a partir de 09/12/2021, início da vigência da EC nº 113 /2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, deve-se observar a incidência da SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice.

    Encontrado em: RMS 19395 / MA ; Ministra LAURITA VAZ ; T5 -QUINTA TURMA; DJe 29/03/2010)... Ente público isento do pagamento das custas processuais (Lei Estadual nº 11.038 de 22 de dezembro de 2021)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo