STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DETERMINADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DA QUANTIA DE R$ 900,00 REAIS DA CONTA-CORRENTE. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. O STJ reconhece que a revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação de fatos tidos por incontroversos pelas instâncias ordinárias não constituiu reexame de provas, sendo perfeitamente admitida na via do Recurso Especial, afastando-se a aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. Houve prequestionamento implícito do art. 833 , X , do CPC , portanto a sua análise não esbarra no óbice do enunciado da Súmula 211 /STJ. 3. A penhora não pode se descurar do disposto no art. 833 , X , do CPC , uma vez que "a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários-mínimos é presumida, cabendo ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário" ( AREsp 2.109.094 , Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe de 16.8.2022). 4. Agravo Interno não provido.