EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DE VALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A procuração ad judicia et extra confere ao procurador todos os poderes expressos no art. 105 , do CPC , dentre os quais o de propositura de ação judicial. Ainda, ausente previsão em contrário, referido instrumento vigorará enquantonão for revogado, porquanto não possui prazo de validade, ou seja, não expira pelo mero decurso do tempo. 2. Não é inepta a petição inicial acompanhada de procuração outorgada há menos de seis meses do ajuizamento da ação, sem prazo de validade. 3. O magistrado, no exercício do seu poder geral de cautela, com vista a resguardar os interesses da relação jurídico-processual, pode determinar a apresentação de procuração atualizada. Esse poder, no entanto, deve ser exercido de forma fundamentada e nos limites do necessário, com observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. A exigência de juntada de procuração atualizada, cujo descumprimento ocasionou a extinção do feito sem resolução de mérito do processo, configura medida de extremo formalismo, que, caso mantida, implicará nítida ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 5. Não há se falar em honorários sucumbenciais na hipótese, em virtude da cassação da sentença objurgada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.