EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FALTA DE INDICAÇÃO DA PRAÇA DE PAGAMENTO - JUÍZO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - ART. 64 , § 3º , DO CPC . Na falta de indicação da praça de pagamento nas duplicatas, o exequente deve proceder ao ajuizamento da ação executiva no foro do domicilio do comprador/devedor, conforme determina a 2ª parte do art. 17 , da Lei nº 5.474 /68, conjugado com o art. 327 do Código Civil e art. 53 , inciso III , alínea d , do Código de Processo Civil . Reconhecida a incompetência do juízo para o processamento e julgamento da execução, os autos devem ser remetidos ao juízo competente, nos termos do art. 64 , § 3º , do CPC .