TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20058060001 CE XXXXX-44.2005.8.06.0001
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 924 , III E 775 , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível oriunda de Ação de Execução Fiscal interposta pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, em cujos autos pretende o ente se ver ressarcido da quantia de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais), relativa a dívida de natureza não tributária. 2. Após decorrido mais de 15 (quinze) anos desde o início da ação executiva, originária de uma dívida no valor de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais), restou atravessada aos autos Certidão Negativa de Débitos Fiscais Ambientais emitida pela própria Dívida Ativa da SEMACE em relação ao promovido/executado. 3 Frágil o argumento trazido pela recorrente, porquanto mesmo admitindo ter realmente emitido a certidão nesse teor, optou por atribuir esse fato a erro do novo sistema de controle de dívida ativa. Em sua peça recursal junta a certidão de fl.74 com ressalva do crédito anterior a 2015, retificada dois meses depois. 4. Na verdade, trata-se a certidão de ato administrativo público que goza de presunção de validade quando emitida e dada publicidade, motivo pelo qual deve ser preservada. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador e Relatora