TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50076460001 Ubá
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - OUSADIA MANIFESTA - RES DE VALOR SIGNIFICATIVO - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO - PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. - Sendo inconteste o acervo probatório produzido na Ação Penal, de modo a não gerar nenhuma dúvida acerca da materialidade e autoria do crime de furto qualificado, o pleito absolutório resta afastado - Eventual absolvição embasada no princípio da insignificância é de ser aferida levando-se em consideração o valor da coisa subtraída e outras circunstâncias capazes de demonstrar que a conduta não foi ofensiva ou reprovável o seu desvalor - Ausente condenação com trânsito em julgado anterior apta a configurar a reincidência na prática criminosa, imperioso é o afastamento da referida agravante - Inviável o reconhecimento do furto privilegiado, se demonstrado nos autos que os bens subtraídos possuem valor significativo face ao salário mínimo da época dos fatos - Imperiosa a redução da pena eis que fixada de forma exacerbada - Transcorrido o lapso temporal do artigo 109 , inciso V c/c o artigo 115 do Código Penal , imperiosa a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.