Weliton Prado Político em Jurisprudência

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  • TRE-MG - REPRESENTACAO: Rp XXXXX20226130000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA IRREGULAR. INSERÇÕES REGIONAIS. COTA MÍNIMA DE DIFUSÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES. . Inobservância do mínimo de 30% (trinta por cento) do tempo disponível para propaganda partidária à promoção e difusão da participação política das mulheres. Caracterizado o desvio de finalidade. Imposição de sanção. Narrativa voltada à divulgação de conquistas de parlamentar, filiado ao partido, no combate ao câncer de mama, com imagem, ao final, convidando as mulheres a se filiarem à agremiação. Insuficiência de frações de inserções para fins de cumprimento do preceito legal. Penalidade aplicada nos imites da exordial, equivalente a três vezes a duração da inserção. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

    Encontrado em: 4) INSERÇÕES PROS MG 1, 2, 3 E 5: Weliton Prado: Olá, sou o Deputado Federal Weliton Prado, presidente da primeira Comissão Especial de Combate ao Câncer do Brasil... O cuidado que o paciente com câncer precisa para salvar vidas. 6) INSERÇÃO PROS MG 4: Weliton Prado: Sou o Deputado Federal Weliton Prado, Presidente da Comissão de Enfrentamento ao Câncer... Quem tem câncer tem pressa e a prevenção salva-vidas. 5) INSERÇÃO PROS MG 2 E PROS MG 3: Weliton Prado: Olá, sou o Deputado Federal Weliton Prado, presidente da primeira Comissão Especial de Combate ao

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  • TRE-MG - PROPAGANDA PARTIDÁRIA: Rp XXXXX20226130000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA IRREGULAR. INSERÇÕES REGIONAIS. COTA MÍNIMA DE DIFUSÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES. Inobservância do mínimo de 30% (trinta por cento) do tempo disponível para propaganda partidária à promoção e difusão da participação política das mulheres. Caracterizado o desvio de finalidade. Imposição de sanção. Narrativa voltada à divulgação de conquistas de parlamentar, filiado ao partido, no combate ao câncer de mama, com imagem, ao final, convidando as mulheres a se filiarem à agremiação. Insuficiência de frações de inserções para fins de cumprimento do preceito legal. Penalidade aplicada nos imites da exordial, equivalente a três vezes a duração da inserção.PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

    Encontrado em: 4) INSERÇÕES PROS MG 1, 2, 3 E 5: Weliton Prado: Olá, sou o Deputado Federal Weliton Prado, presidente da primeira Comissão Especial de Combate ao Câncer do Brasil... O cuidado que o paciente com câncer precisa para salvar vidas. 6) INSERÇÃO PROS MG 4: Weliton Prado: Sou o Deputado Federal Weliton Prado, Presidente da Comissão de Enfrentamento ao Câncer... Quem tem câncer tem pressa e a prevenção salva-vidas. 5) INSERÇÃO PROS MG 2 E PROS MG 3: Weliton Prado: Olá, sou o Deputado Federal Weliton Prado, presidente da primeira Comissão Especial de Combate ao

  • TRE-MG - REPRESENTAÇÃO: Rp XXXXX20226130000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA IRREGULAR. INSERÇÕES REGIONAIS. COTA MÍNIMA DE DIFUSÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES. Inobservância do mínimo de 30% (trinta por cento) do tempo disponível para propaganda partidária à promoção e difusão da participação política das mulheres. Caracterizado o desvio de finalidade. Imposição de sanção. Narrativa voltada à divulgação de conquistas de parlamentar, filiado ao partido, no combate ao câncer de mama, com imagem, ao final, convidando as mulheres a se filiarem à agremiação. Insuficiência de frações de inserções para fins de cumprimento do preceito legal. Penalidade aplicada nos imites da exordial, equivalente a três vezes a duração da inserção. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

    Encontrado em: 4) INSERÇÕES PROS MG 1, 2, 3 E 5: Weliton Prado : Olá, sou o Deputado Federal Weliton Prado , presidente da primeira Comissão Especial de Combate ao Câncer do Brasil... O cuidado que o paciente com câncer precisa para salvar vidas. 6) INSERÇÃO PROS MG 4: Weliton Prado : Sou o Deputado Federal Weliton Prado , Presidente da Comissão de Enfrentamento ao Câncer... Quem tem câncer tem pressa e a prevenção salva-vidas. 5) INSERÇÃO PROS MG 2 E PROS MG 3: Weliton Prado : Olá, sou o Deputado Federal Weliton Prado , presidente da primeira Comissão Especial de Combate

  • TRE-MG - REPRESENTAÇÃO: Rp XXXXX20226130000 UBERLÂNDIA - MG XXXXX

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    Lá encontrei um contêiner servindo de suporte para duas placas com foto, nome e número dos candidatos Weliton Prado e Elismar Prado , além de dizeres e imagens típicos de campanha... Trata–se de representação por propaganda eleitoral irregular ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de WELITON FERNANDES PRADO , deputado federal e ELISMAR FERNANDES PRADO , deputado estadual... Deve–se ressaltar que no dia 24/08/2022 o candidato Weliton Fernandes Prado peticionou em seu registro de candidatura para alterar o seu comitê central exatamente para o endereço diligenciado e, no dia

  • TRE-MG - REPRESENTACAO: Rp XXXXX20226130000 UBERLÂNDIA - MG XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Lá encontrei um contêiner servindo de suporte para duas placas com foto, nome e número dos candidatos Weliton Prado e Elismar Prado, além de dizeres e imagens típicos de campanha... Trata–se de representação por propaganda eleitoral irregular ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de WELITON FERNANDES PRADO, deputado federal e ELISMAR FERNANDES PRADO, deputado estadual... Deve–se ressaltar que no dia 24/08/2022 o candidato Weliton Fernandes Prado peticionou em seu registro de candidatura para alterar o seu comitê central exatamente para o endereço diligenciado e, no dia

  • TRE-MG - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS: PCE XXXXX20226130000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX

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    FERNANDES PRADO DEPUTADO FEDERAL, WELITON FERNANDES PRADO REFERÊNCIA–TRE : DECISÃO Trata–se de prestação de contas de campanha, referente às Eleições Gerais de 2022, apresentada por WELITON FERNANDES... Ante o exposto, julgo APROVADAS COM RESSALVAS, as contas de campanha apresentadas por WELITON FERNANDES PRADO , candidato eleito para o cargo de Deputado Federal, referente às Eleições Gerais de 2022... PRADO , candidato eleito para o cargo de Deputado Federal, nos termos da Resolução nº 23.607/2019/TSE c/c Resolução nº 1.214/2022/TRE–MG

  • TRE-MG - : PCE XXXXX20226130000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX

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    FERNANDES PRADO DEPUTADO FEDERAL, WELITON FERNANDES PRADO REFERÊNCIA–TRE : DECISÃO Trata–se de prestação de contas de campanha, referente às Eleições Gerais de 2022, apresentada por WELITON FERNANDES... Ante o exposto, julgo APROVADAS COM RESSALVAS, as contas de campanha apresentadas por WELITON FERNANDES PRADO, candidato eleito para o cargo de Deputado Federal, referente às Eleições Gerais de 2022, nos... PRADO, candidato eleito para o cargo de Deputado Federal, nos termos da Resolução nº 23.607/2019/TSE c/c Resolução nº 1.214/2022/TRE–MG

  • TRE-MG - RECURSO CRIMINAL ELEITORAL: RecCrimEleit XXXXX20176130071 CARATINGA - MG XXXXX

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    Recurso Criminal. Art. 299 , do Código Eleitoral . Absolvição. Preliminar de nulidade do processo. Rejeitada. Sentença de absolvição. Não se declara a nulidade, quando o mérito aproveitar à parte, situação espelhada no art. 282 e seus parágrafos , do CPC , Mérito Disparidade de narrativas, podendo–se concluir que os conduzidos apoiavam candidatos diversos, fato que deve ser levado em consideração, ainda mais quando se extrai que o primeiro réu atuou ativamente na solicitação da vantagem que poderia configura o suposto delito cometido pelo corréu. Diante desse cenário não se pode afirmar, com a certeza necessária, que os fatos subsomem–se ao disposto no art. 299 , do Código Eleitoral , porquanto restou evidente que os envolvidos laboraram em prol de candidatos opositores. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    Encontrado em: O JUIZ ANDRÉ PRADO DE VASCONCELOS - De acordo com o Relator. O DES. MAURÍCIO SOARES - De acordo com o Relator... opostos politicamente, seno que Tiago além de tudo era a época dos fatos fiscal eleitoral, utilizando crachá, e fora do seu relato a única testemunha que confirmou a suposta entrega pelo adversário político... Maurício Soares e Juízes Vaz Bueno , Patrícia Henriques , Rezende e Santos , Marcelo Salgado e André Prado de Vasconcelos , em substituição ao Juiz Guilherme Doehler e o Dr

  • TRE-MG - : RROPCO XXXXX20226130000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX

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    REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS – EXERCÍCIO 2015 – CONTAS NÃO PRESTADAS – EXISTÊNCIA DE RONI – RECOLHIMENTO AO TESOURO. – Pedido de regularização da omissão do requerente em prestar as contas partidárias anuais, referentes ao exercício 2015, julgadas como não prestadas por decisão judicial transitada em julgado. – O requerimento de regularização de contas deve ser apresentado com todos os documentos obrigatórios do exercício a que se referem. – A análise, neste feito, se presta apenas para verificação de irregularidades que afete a confiabilidade do requerimento apresentado, bem como para que haja eventual recolhimento de valores ao Tesouro. – Existência de RONI. Comprovação do recolhimento dos valores irregulares pelo órgão partidário. Ausência de documentos que não constituem falha grave. Deferimento do pedido de regularização nos termos do Art. 58, § 3º, da RES TSE nº 23.604/19. Pedido julgado procedente. Sanções afastadas.

    Encontrado em: LUCIANO LARA SANTANA - OAB/MG106068-A REQUERENTE: WELITON FERNANDES PRADO ADVOGADO: DR. LUCIANO LARA SANTANA - OAB/MG106068-A REQUERENTE: VITOR VINICIUS DA SILVA ADVOGADO: DR... LUCIANO LARA SANTANA - OAB/MG106068-A REQUERENTE: WELITON FERNANDES PRADO ADVOGADO: DR. LUCIANO LARA SANTANA - OAB/MG106068-A REQUERENTE: VITOR VINICIUS DA SILVA ADVOGADO: DR... XXXXX), verifica-se que as contas do requerente foram julgadas como não prestadas, determinando-se a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, enquanto não regularizada a situação do partido político

  • TRE-MG - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: CumSen XXXXX20116130000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX

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    AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010. NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. EXECUÇÃO DO DÉBITO. PEDIDO DE PENHORA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. Agravo interno contra a decisão que indeferiu o pedido da União de penhora de recursos oriundos do Fundo Partidário mediante desconto das futuras cotas do Fundo Partidário a serem recebidas pela agremiação partidária. Alegação de que a impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário não é absoluta, conforme precedentes de regionais e do c. Tribunal Superior Eleitoral. Precedente do c. TSE (REspEl n. XXXXX- 21.2018.6.05.0000, Salvador – BA, Rel. Min. Alexandre de Moraes , DJE - Diário da Justiça Eletrônica, Tomo 48, Data 21/03/2022). Art. 833 XI , do CPC . A impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário é a regra, devendo ser admitida excepcionalmente sua constrição. Consignação no voto sobre a necessidade de ponderação "sobre a natureza da dívida em execução e a proporcionalidade da constrição". Precedente posterior do TSE. ED em ED em Agr em PC XXXXX, julgado em 28/4/2022. Questão da impenhorabilidade revisitada. Fixação do entendimento de que se admite a constrição de recursos do Fundo Partidário na fase de cumprimento de sentença com o objetivo de adimplir dívida com a União quando houver o requisito da voluntariedade do partido. Caso dos autos. Ausência de voluntariedade. Débito que se pretende satisfazer decorrente do recebimento pelo partido de recursos de origem não identificada, sem origem no fundo partidário. Impossibilidade de flexibilização da impenhorabilidade. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: O JUIZ ANDRÉ PRADO DE VASCONCELOS - De acordo com o Relator. O DES. MAURÍCIO SOARES - De acordo com o Relator... opostos politicamente, seno que Tiago além de tudo era a época dos fatos fiscal eleitoral, utilizando crachá, e fora do seu relato a única testemunha que confirmou a suposta entrega pelo adversário político... Maurício Soares e Juízes Vaz Bueno , Patrícia Henriques , Rezende e Santos , Marcelo Salgado e André Prado de Vasconcelos , em substituição ao Juiz Guilherme Doehler e o Dr

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