TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE.EMPREGADA DOMÉSTICA. PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO. ANOTAÇÕES EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. APOSENTADORIA DEVIDA. - Antes da Lei nº 5.859 /72, vigente a partir de 09/04/73 e regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73, a empregada doméstica não era considerada segurada obrigatória da Previdência Social. A partir da referida norma, foram-lhe assegurados os benefícios e serviços da previdência social, na qualidade de segurados obrigatórios - Os registros constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS constituem prova plena do trabalho nos períodos ali anotados e gozam de presunção de veracidade juris tantum, nos termos do Enunciado n. 12 do TST. Observo, ainda, que caberia à autarquia a comprovação de qualquer irregularidade nos registros efetuados na carteira de trabalho da parte autora, ônus do qual não de desincumbiu -Cumpre ao empregador verter as contribuições devidas à Previdência Social, a teor do disposto no artigo 30 da Lei n. 8.212 /1991 - A omissão, quanto ao lançamento dos períodos trabalhados no extrato do CNIS, não pode ser imputada à parte autora, porquanto sua remuneração sofreu os descontos das contribuições, segundo legislação trabalhista e previdenciária. -Considerando que a autora cumpriu o requisito etário, tem-se que os períodos ora reconhecidos somados aos interregnos computados administrativamente perfazem um total superior às cento e oitenta contribuições necessárias à concessão da benesse - Verba honorária de sucumbência recursal majorada na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil -Apelo do INSS improvido.