Empresa Mista em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 São Jerônimo da Serra XXXXX-72.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA – PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA. VARA FAZENDA PÚBLICA OU VARA CÍVEL. PROVIMENTO. 1. Na ação de constituição de servidão administrativa movida pela COPEL, na condição de concessionária de energia elétrica no âmbito do Estado do Paraná, por se tratar de empresa de economia mista, é competente o Juízo da Vara da Fazenda Pública para apreciar o feito, na forma do art. 5º, inciso I, da Resolução 93/2009, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, não se aplicando o disposto no art. 5º , inciso II , da Lei nº 12.153 /2009, que regulamenta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-72.2019.8.16.0000 - São Jerônimo da Serra - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 19.07.2021)

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205090664

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    PROVA LÍCITA. MONITORAMENTO DE MENSAGENS VIA SKYPE. COMPUTADOR, PROVEDOR E ENDEREÇO ELETRÔNICO FORNECIDOS PELA EMPRESA. FERRAMENTAS DE TRABALHO. Tratando-se de instrumento de comunicação virtual, terminal de computador, provedor e endereço eletrônico fornecidos pela empresa empregadora ao empregado, exclusivamente para a realização do trabalho, ostenta natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho. Lícito, por conseguinte, o monitoramento pela empregadora das mensagens recebidas e enviadas pelo empregado utilizando-se dos referidos recursos, com o fim de se resguardar de eventual responsabilidade perante terceiros, pelos atos de seus empregados em serviço ( Código Civil , art. 932 , inc. III ), não se caracterizando violação da intimidade, nem da inviolabilidade do sigilo da correspondência do empregado. Lícita, por conseguinte, a prova assim obtida, não havendo falar em afronta ao art. 5º , incisos X , XII e LVI , da Constituição .

  • TST - : Ag XXXXX20195210017

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista da Agravante, sociedade de economia mista, por deserto, ao fundamento de que a parte não comprovou o regular recolhimento do depósito recursal. Consignou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) não se encontra isenta do pagamento das custas processuais, tampouco está dispensada do recolhimento do depósito recursal. De fato, dispõe a Súmula 170 desta Corte que "Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779 , de 21.08.1969". Acresça-se que, embora o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 556 , tenha reconhecido à Agravante a submissão ao regime de precatórios, não lhe foi estendido outros privilégios da Fazenda Pública, tais como, prazo em dobro para recorrer, isenção de custas processuais ou dispensa de depósito recursal. Correta, portanto, a deserção aplicada ao recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

  • TRT-5 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20095050661 BA

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    EMBASA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PENHORA DE NUMERÁRIO. LEGALIDADE. EXECUÇÃO VIA PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE. Nos termos do quanto dispõe o artigo 100 da Constituição Federal , o regime de precatórios é devido para pagamentos de débitos constituídos pelas Fazendas Públicas, não se aplicando às sociedades de economia mista e as empresas públicas, por explorarem atividade econômica, que possuem o regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e fiscais, forte no art. 173 , § 1º , inciso II , da Constituição Federal . Decisão mantiada.

  • TJ-CE - Conflito de competência cível: CC XXXXX20208060000 CE XXXXX-39.2020.8.06.0000

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    DIREITO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. VARA CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. METROFOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONFLITO DIRIMIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuida-se de Conflito Negativo de Competência o qual visa definir o Juízo competente para apreciação de Ação de Obrigação de Fazer proposta em face da ETUFOR, sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado. 2. Inicialmente o feito fora distribuído ao Juízo suscitado (3ª Vara Cível de Fortaleza), o qual entendeu pela incompetência do juízo em razão da ETUFOR ser uma sociedade de economia mista, majoritariamente pertencente ao Município de Fortaleza e que, de acordo com o art. 56, I, a da lei nº 16397 /2017 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará), deveria tramitar perante as varas da Fazenda Pública. 3.O Juízo suscitante, analisando a previsão do art. 56, I, a da lei nº 16397 /2017, entendeu que não se pode concluir pela competência do juízo da Fazenda Pública por força da expressa menção legal ao Município de Fortaleza e às suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, não havendo qualquer menção às sociedades de economia mista o que ensejaria a competência da vara cível. 4. A lide originária envolve demanda de obrigação de fazer proposta em face de sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, que não goza das prerrogativas da Fazenda Pública, consoante firmado através das Súmulas nº 42 do STJ e nº 556 do STF, além da jurisprudência do TJCE acerca do assunto. 5. CONFLITO dirimido para declarar a competência do Juízo Suscitado, 3ª Vara CíVEL de Fortaleza, para o processamento da causa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer o Conflito de Competência para declarar a competência do MM. Juízo suscitado, 3ª Vara Cível de Fortaleza, para o processamento e julgamento da causa, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 30 de novembro de 2020 DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20164047216 SC XXXXX-94.2016.4.04.7216

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    TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150 , VI , ALÍNEA A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ABRANGÊNCIA QUANTO ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A imunidade recíproca quanto à instituição de impostos, prevista no art. 150 , inc. VI , alínea a , da Constituição Federal , é extensiva às sociedades de economia mista e às empresas públicas, desde que prestadora de serviço público, de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, e em regime de monopólio. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. O STF reafirmou a sua reiterada jurisprudência no julgamento do RE XXXXX , acórdão publicado em 14/05/2021, com a fixação de tese no Tema nº 1.140: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150 , VI , a , da Constituição Federal , independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço." 3. É firme a jurisprudência no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150 , VI , da CF aplica-se unicamente aos impostos. Precedentes deste Regional e do Supremo Tribunal Federal. 4. Apelações e remessa necessária desprovidas.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20068190066

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AFETADO À FINALIDADE PÚBLICA DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES E VINCULADO AO SFH. 1. Sabe-se que os bens públicos de qualquer natureza são insuscetíveis de usucapião ( CRFB/88 , art. 183 , § 3º , e 191, parágrafo único). 2. Conquanto o patrimônio das empresas públicas e sociedades de economia mista seja composto por bens privados, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que: "os bens das empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público e que estejam afetados a essa finalidade são considerados bens públicos." ( RE XXXXX , publicado em DJe-226, divulgado em 24/11/2010, publicado em 25/11/2010). 3. Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120001 MS XXXXX-37.2018.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE – EMENDA CONSTITUCIONAL 41 /2003 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB O REGIME CELETISTA – NÃO CONSIDERADO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O trabalho prestado às empresas públicas e sociedades de economia mista não equivalem a efetivo serviço público para fins previdenciários. 2. Logo, como não é possível o cômputo do período trabalhado pela impetrante no Banco do Brasil e Banco do Estado do Mato Grosso como efetivo serviço público para aposentadoria integral com paridade, nos termos da Emenda Constitucional 41 /2003, irrepreensível a sentença que denegou a segurança.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSERTO, VULCANIZAÇÃO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUMÁTICOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS (DIFAL). POSSIBILIDADE. EMPRESA CONTRIBUINTE DO ICMS. ATIVIDADE MISTA. Empresa autora que exerce atividade mista, na medida em que além da prestação de serviços de recauchutagem, realiza a atividade de comércio de pneumáticos e câmaras de aro que a torna contribuinte do ICMS. Quando da aquisição das mercadorias valeu-se da condição de contribuinte de ICMS para recolhimento da alíquota menor de 12%, razão pela qual cabível a exigência do diferencial de alíquota do ICMS sobre as aquisições de mercadorias de outras unidades da Federação para utilização nos serviços de conserto, vulcanização e recauchutagem de pneumáticos. Inteligência do art. 155 , § 2º , VII e VIII , da Constituição Federal .APELO DESPROVIDO. UNÊNIME.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010432 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO. SUCESSÃO. Lei municipal que trata da extinção da empresa devedora principal, sociedade de economia mista e expressamente estabelece a assunção de todo o seu acervo físico e material por parte do Município justifica a responsabilização do ente público por todas as dívidas e obrigações da empresa encampada, ainda que o processo de liquidação da sucedida não tenha sido concluído

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