TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210013 RS
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PATOLOGIA ORTOPÉDICA. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ O MOMENTO EM QUE FOR CONSTATADA A APTIDÃO LABORAL DO AUTOR POR MEIO DE AVALIAÇÃO À CARGO DA AUTARQUIA. AFASTADO DO COMANDO SENTENCIAL O ENCAMINHAMENTO DO SEGURADO PARA O PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1.013). DEMANDA AJUIZADA APÓS 15/06/2015. TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS JUDICIAIS. ISENÇÃO RECONHECIDA.\n1. Constatada a permanência da incapacidade temporária do autor para o exercício das atividades laborais habituais e a possibilidade de recuperação, correta a sentença ao determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, mesmo que este não tenha sido postulado na petição inicial, por força do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários. Logo, não há se falar em sentença extra petita.\n2. O pagamento do benefício de auxílio-doença deverá perdurar até o momento em que for constatada a aptidão total do autor para o trabalho, por meio de avaliações periódicas realizadas pelos médicos da autarquia, incumbindo a estes decidirem pelo encaminhamento ao Programa de Reabilitação Profissional, se assim entenderem necessário.\n3. O fato de o autor ter exercido atividade remunerada após a cessação do auxílio-doença no âmbito administrativo não afasta o direito de receber os valores pretéritos do benefício, consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Representativo de Controvérsia n. 1.786.590/SP (Tema 1.013).\n4. Considerando o julgamento, pelo Órgão Especial desta Corte, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 70081401986 , merece reforma a sentença que condenou o INSS ao pagamento da integralidade da Taxa Única, quando, na verdade, deve restar isento.\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.