Aptidão Laboral Reconhecida em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210013 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PATOLOGIA ORTOPÉDICA. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ O MOMENTO EM QUE FOR CONSTATADA A APTIDÃO LABORAL DO AUTOR POR MEIO DE AVALIAÇÃO À CARGO DA AUTARQUIA. AFASTADO DO COMANDO SENTENCIAL O ENCAMINHAMENTO DO SEGURADO PARA O PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1.013). DEMANDA AJUIZADA APÓS 15/06/2015. TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS JUDICIAIS. ISENÇÃO RECONHECIDA.\n1. Constatada a permanência da incapacidade temporária do autor para o exercício das atividades laborais habituais e a possibilidade de recuperação, correta a sentença ao determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, mesmo que este não tenha sido postulado na petição inicial, por força do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários. Logo, não há se falar em sentença extra petita.\n2. O pagamento do benefício de auxílio-doença deverá perdurar até o momento em que for constatada a aptidão total do autor para o trabalho, por meio de avaliações periódicas realizadas pelos médicos da autarquia, incumbindo a estes decidirem pelo encaminhamento ao Programa de Reabilitação Profissional, se assim entenderem necessário.\n3. O fato de o autor ter exercido atividade remunerada após a cessação do auxílio-doença no âmbito administrativo não afasta o direito de receber os valores pretéritos do benefício, consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Representativo de Controvérsia n. 1.786.590/SP (Tema 1.013).\n4. Considerando o julgamento, pelo Órgão Especial desta Corte, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 70081401986 , merece reforma a sentença que condenou o INSS ao pagamento da integralidade da Taxa Única, quando, na verdade, deve restar isento.\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. APTIDÃO PARA ATIVIDADES LABORAIS COMPATÍVEIS COM AS LIMITAÇÕES FUNCIONAIS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS. 1. A Lei nº 8.213 /91, no artigo 42 , estabelece os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, quais sejam: qualidade de segurado, cumprimento da carência, quando exigida, e moléstia incapacitante e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência. O auxílio-doença, por sua vez, tem seus pressupostos previstos nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213 /91, sendo concedido nos casos de incapacidade temporária. 2. O conjunto probatório acostado aos autos não contém elementos capazes de ilidir as conclusões contidas no laudo pericial e demonstrou a aptidão laboral da autora para atividades que não demandem esforço físico, com a existência de limitação funcional que não pode ser reconhecida como causadora de incapacidade total para qualquer atividade, estando apta para exercer atividades laborais compatíveis com as restrições físicas apresentadas. 3. Aplicação da regra do § 11 do artigo 85 do CPC/2015 , com a majoração, a título de sucumbência recursal, dos honorários de advogado arbitrados na sentença em 2%, cuja exigibilidade, diante da assistência judiciária gratuita que lhe foi concedida, condicionada à hipótese prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015 . 4. Apelação da parte autora não provida.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240069

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA FEDERAL. COISA JULGADA. ACOLHIMENTO. MOLÉSTIA DECORRENTE DE FATO OCORRIDO NO ANO DE 2017. PERCEPÇÃO DE ANTERIOR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EM DECORRÊNCIA. DEMANDA ANTERIOR RECENTE, QUE FOI DEFLAGRADA PERANTE À JUSTIÇA FEDERAL, EM RAZÃO DA MESMA MOLÉSTIA E PARA RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ONDE RECONHECIDA A PLENA APTIDÃO LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À AGRAVAMENTO POSTERIOR E SEQUER PROVA DE NEXO CAUSAL. TESE FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO JULGAMENTO DO IRDR N. XXXXX-43.2013.8.24.0018 /50000 (TEMA N. 15). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485 , INCISO V , DO CPC/15 . "Nas ações acidentárias ajuizadas na Justiça Estadual contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tenham por objeto qualquer dos benefícios previstos na Lei Federal n. 8.213 /1991, será reconhecida a coisa julgada quando houver sentença de improcedência transitada em julgado na Justiça Federal, em demanda com as mesmas partes, causa de pedir (mesmas moléstias) e pedidos fungíveis ou não, em que tenha sido reconhecida a ausência de incapacidade laboral, salvo em caso de agravamento posterior do mal incapacitante, ou a ausência de nexo etiológico com acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada." RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030055 XXXXX-18.2017.5.03.0055

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    NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO - COAÇÃO E INCAPACIDADE - NÃO DEMONSTRADAS. Demonstrada por perícia médica a completa ausência de nexo causal entre a doença de que padece a Autora e o trabalho por ela vertido à Ré, e, sobretudo, não se evidenciando da prova produzida as indigitadas coação e/ou incapacidade à data da rescisão contratual, procedida por iniciativa da obreira, com a devida assistência e comprovação de aptidão laboral por atestado demissional, cogente é a manutenção da sentença de origem, pela qual reconhecida a validade do pedido de demissão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-85.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. AGRAVAMENTO. QUALIDADE DE SEGURADO RECONHECIDA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC . 1. Doenças preexistentes não são óbices à concessão de benefícios por incapacidade caso a incapacidade laboral derive de progressão ou agravamento da doença, nos termos do art. 42 , § 2º , da LBPS /91. 2. Hipótese em que, comprovada a deterioração do quadro clínico do apelante, deve ser afastada a alegação de preexistência da moléstia e mantido o benefício até a constatação da aptidão laboral na perícia médica. 3. Recurso parcialmente provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL. RECUPERAÇÃO OU REABILITAÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Tendo o INSS reavaliado o segurado em duas oportunidades após o concessão do benefício pela decisão executada e tendo concluído pela sua aptidão laboral, a qual sequer foi reconhecida na demanda judicial ajuizada posteriormente à decisão executada, não há falar em descumprimento da decisão judicial.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240035

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA FEDERAL COISA JULGADA. ACOLHIMENTO. DEMANDA ANTERIOR DEFLAGRADA PERANTE À JUSTIÇA FEDERAL, EM RAZÃO DAS MESMAS MOLÉSTIAS, ONDE RECONHECIDA A PLENA APTIDÃO LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. TESE FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO JULGAMENTO DO IRDR N. XXXXX-43.2013.8.24.0018 /50000 (TEMA N. 15). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485 , INCISO V , DO CPC/15 . "Nas ações acidentárias ajuizadas na Justiça Estadual contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tenham por objeto qualquer dos benefícios previstos na Lei Federal n. 8.213 /1991, será reconhecida a coisa julgada quando houver sentença de improcedência transitada em julgado na Justiça Federal, em demanda com as mesmas partes, causa de pedir (mesmas moléstias) e pedidos fungíveis ou não, em que tenha sido reconhecida a ausência de incapacidade laboral, salvo em caso de agravamento posterior do mal incapacitante, ou a ausência de nexo etiológico com acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada." RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. SEGURADA SUBMETIDA A PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PREVIAMENTE À ALTA MÉDICA. APTIDÃO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A LIMITAÇÃO FUNCIONAL APRESENTADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1 - A Lei nº 8.213 /91, no artigo 42 , estabelece os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, quais sejam: qualidade de segurado, cumprimento da carência, quando exigida, e moléstia incapacitante e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência. O auxílio-doença, por sua vez, tem seus pressupostos previstos nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213 /91, sendo concedido nos casos de incapacidade temporária. 2 - O conjunto probatório demonstrou a existência de incapacidade laboral parcial e permanente do autor para as atividades laborais habituais, tratando-se de limitação moderada conforme conclusões do laudo médico pericial judicial, em conjunto com a conclusão da perícia administrativa e os atestados médicos que instruíram a inicial. 3 - Comprovada a aptidão laboral da autora para atividades que não demandem esforço físico na região afetada pela patologia incapacitante, verificada a existência de limitação funcional parcial que não pode ser reconhecida como causadora de incapacidade total e permanente para qualquer atividade, estando apto à reabilitação profissional para exercer atividades laborais compatíveis com as restrições físicas por ele apresentadas, 4 - Incabível a concessão de benefício por incapacidade à autora, pois já foi regularmente submetida a programa de reabilitação profissional por iniciativa do INSS e previamente à alta médica, o que permite seu retorno ao desempenho de atividade laboral que garanta seu sustento na função para a qual foi reabilitada, tratando-se de segurada com bom grau de instrução (ensino médio) e em faixa etária ainda propicia à produtividade e ao desempenho profissional, conforme orientação jurisprudencial do C. STJ, no sentido de que “o auxílio-doença poderá ser concedido ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais.” ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 21/05/2019 5 - Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na sentença. Artigo 85 , § 11 , Código de Processo Civil/2015 . 6 - Apelação não provida.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180011 GO XXXXX-68.2019.5.18.0011

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    AÇÃO REVISIONAL. CESSAÇÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL. APTIDÃO PARA O TRABALHO A cessação do pagamento da pensão depende de prova da recuperação laboral da empregada para o trabalho na função para a qual se inabilitou, não bastando a aptidão para toda e qualquer atividade laboral que possa ser desempenhada pela ex-empregada. Na forma regimental, adoto o relatório e a admissibilidade do voto do i. Relatório: (TRT18, ROT - XXXXX-68.2019.5.18.0011 , Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 12/06/2020)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030055 MG XXXXX-18.2017.5.03.0055

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    NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO - COAÇÃO E INCAPACIDADE - NÃO DEMONSTRADAS. Demonstrada por perícia médica a completa ausência de nexo causal entre a doença de que padece a Autora e o trabalho por ela vertido à Ré, e, sobretudo, não se evidenciando da prova produzida as indigitadas coação e/ou incapacidade à data da rescisão contratual, procedida por iniciativa da obreira, com a devida assistência e comprovação de aptidão laboral por atestado demissional, cogente é a manutenção da sentença de origem, pela qual reconhecida a validade do pedido de demissão.

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