Aplicação de Sanção em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE AFRETAMENTO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. MULTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. CLÁUSULA. ABUSIVIDADE. VALOR. EXCESSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1-Demanda que versa sobre a cobrança de valores relativos à multa contratual aplicada pela apelada às apelantes, conforme estabelecem os contratos de afretamento e de prestação de serviços da embarcação CBO Flamengo. 2-A cobrança da dívida decorre de incontroverso inadimplemento contratual proveniente de cláusula penal. 3-A liquidez do crédito é patente na medida em que foi devidamente quantificado pela recorrida mediante a elaboração de simples cálculo aritmético. 4-Incidência da regra insculpida no artigo 206 , parágrafo 5º , inciso I , do CC . 5-O curso do prazo prescricional tem início quando conhecida a violação do direito pelo seu titular. 6-No presente caso, a apelada deu início à cobrança ao enviar o comunicado em 23.01.2018, antes, portanto, do decurso do quinquênio legal. 7-Ao contestar administrativamente a aplicação da multa, as apeladas praticaram ato extrajudicial inequívoco que importa em reconhecimento do direito do credor, hipótese que consiste em causa de interrupção da prescrição nos termos do artigo 202 , VI do CC . 8-Deslinde do procedimento administrativo instaurado que ocorreu em 13.06.2018, quando foi possível precisar quais seriam as penalidades aplicadas às apelantes e seu respectivo valor. 6-Rejeição da prescrição arguida. 7-Alegações de duplicidade de sanções impostas em decorrência do mesmo fato gerador, de excessividade do valor da multa e de abusividade do fator de reajuste aplicado na memória de cálculo do débito que também não merecem amparo. 8-Contratos com objetos distintos, em que ambos preveem multa pelo atraso no descumprimento das não conformidades encontradas durante fiscalização. 9-Elevado porte das empresas pactuantes, consubstanciado no seu volume de negócios, não havendo que se falar em desequilíbrio na relação contratual. 10-Recorrentes que tiveram conhecimento prévio das condições do ajuste na licitação em que voluntariamente concorreram.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60418547002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO - UNIDADES PRISIONAIS - TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE - SEM AQUIESCÊNCIA DO CONTRATANTE - ENTREGA DE REFEIÇÕES E DE OBJETOS ILÍCITOS E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS - DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO - PENALIDADE - ADVERTÊNCIA - MULTA - PROPORCIONALIDADE. - O contrato administrativo deve ser fielmente cumprido pelas partes observando os requisitos da lei e do edital de regência - As condições da execução do contrato devem ser explícitas, sujeitando as partes às sanções pelo descumprimento - A Lei nº 8.666 /93 ressalva a possibilidade de alteração do contrato administrativo, desde que seja justificada - A Lei das Licitações prevê sanções para o descumprimento do contrato administrativo, salvo se a parte apresentar justificativas escusáveis - A aplicação de sanção administrativa se sujeita à prova da infração - A multa fixada em patamares razoáveis e proporcionais deve ser mantida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO FEITO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RITO ADEQUADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. REEXAME. SÚMULA 5 /STJ. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO EXEQUENTE. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto à regularidade do procedimento eleito pelo exequente, o Tribunal de origem anotou que o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, apesar de prever a obrigação de entrega de coisa certa (sacas de soja), também permitia ao credor postular a obrigação de pagar quantia certa, como prestação substitutiva. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório. 2. Já se consolidou nesta Corte, por meio de precedente obrigatório, o entendimento de que, ?Para que haja a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art 940 do CC 2002), é imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da Súmula 159 -STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art 940 do CC 2002)? - REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015.3. Na hipótese, pois, em que há dúvida sobre o efetivo pagamento das parcelas apontadas (primeira e segunda), consoante expressamente reconhecido pelo Tribunal de origem, é inviável atribuir-se má-fé à cobrança dos respectivos valores pelo credor, o que afasta a sanção do art. 940 do Código Civil .4. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. FALTA GRAVE. PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO SUBVERSIVO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA. INFRAÇÃO PREVISTA DE FORMA CONCOMITANTE NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE DA LEI ESTADUAL. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E SANÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DA AÇÃO DELIMITADA. ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PROVAS, INCLUSIVE CÂMERAS E FILMAGENS. INVESTIGAÇÃO CONTÍNUA E DURADOURA. ART. 580 , DO CPP . INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. 1- Segundo a LEP , a participação de movimento subversivo configura falta grave: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. 2- [...] A palavra dos agentes penitenciários é prova idônea para o convencimento do magistrado acerca da incitação à subversão da ordem e da disciplina. O habeas corpus é ação de rito célere e de cognição sumária e não se presta a analisar alegações relativas à absolvição e à desclassificação da conduta, uma vez que não é possível, em seu bojo, o revolvimento de provas e a nova reconstrução histórica dos fatos. [...] ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020) 3- No caso, ficou provado, por vários meios, dentre eles, os depoimentos dos agentes de segurança, acompanhamento diário, câmeras de segurança e filmagens, que o executado, identificado e juntamente com outros dois detentos, faziam reuniões na quadra de esportes do pavilhão III, não havendo que falar em sanção coletiva nem em insuficiência probatória.4- [...] Não há falar em aplicação de sanção de caráter coletivo ou por ato de terceiro se foi possível precisar a responsabilidade do agravante, punido por autoria coletiva de falta grave. [...] ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020) 5- Por fim, esta Corte é incompetente para análise do pedido de extensão dos efeitos, já que a decisão de absolvição do co detento é da Corte de origem, devendo a defesa se dirigir, primeiramente, a ela. Ainda que o agravo em execução do executado tenha transitado em julgado, a defesa pode se dirigir àquela instância, atravessando petição com requerimento de extensão.6- Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. MÁ-FE AFASTADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO. SÚMULAS NºS 5 E 7 /STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. De acordo com a tese firmada pela Segunda Seção sob o rito dos recursos repetitivos, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.270/PR , a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida depende da inequívoca demonstração de má-fé do credor. 3. Afastada a má-fé do credor pelo tribunal de origem, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, de acordo com os enunciados das Súmulas nºs 5 e 7 deste Superior Tribunal. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    Ressalta, por fim, que na sanção imposta à recorrida foi observada a proporcionalidade e razoabilidade da medida, sendo defeso ao Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo no intuito de revaloração... especial, com fundamento no artigo 105 , III , alínea a , da Constituição da Republica , no qual aponta negativa de vigência ao art. 7º da Lei n. 10.520 de 2002, porquanto, em apertada síntese, as sanções... A aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar, por sua gravidade, deve ser reservada apenas às faltas que guardem considerável potencial de afronta ao interesse público

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20198120021 MS XXXXX-51.2019.8.12.0021

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    REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AUSÊNCIA DE APURAÇÃO PRELIMINAR – NULIDADE – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. Discute-se na presente Remessa Necessária a ilegalidade ou não do processo administrativo disciplinar - PAD, instaurado contra o impetrante. 2. O art. 5º , inc. LV , da Constituição Federal , caso haja a utilização do referido instituto como instrumento de punição de pequenas faltas dos servidores, cuja consequência implicará em aplicação de sanção ao servidor, deverá obrigatoriamente se observar os primados do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. 3. A sindicância, em regra, é fase preliminar à instauração do processo administrativo, que tem por intuito a averiguação da existência de determinado fato, bem como na identificação dos supostos autores, cuja conclusão implicará recomendação de instauração de processo administrativo disciplinar, havendo, neste caso, a dispensa da observância do contraditório e da ampla defesa. 4. Na hipótese em apreço, como visto, o Processo Administrativo Disciplinar nº. 009/2017, que o impetrante teve contra si instaurado, baseou-se em denúncia anônima, sem que a Administração Pública buscasse maiores informações acerca de sua veracidade, bem como, sobre a autoria da publicação da postagem feita na rede social do impetrante, o que invalida o ato administrativo. 5. Sentença mantida em Remessa Necessária.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX RJ XXXXX-31.1996.8.19.0001

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    Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 . RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. 1. A multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 tem por escopo inibir a interposição de recursos meramente protelatórios a fim de preservar a razoável duração do processo - sem descurar, todavia, da observância do princípio da proporcionalidade na sua aplicação. Precedentes. 2. O agravo interno anteriormente interposto pela parte embargante foi manifestamente protelatório. Assim, não é o caso de afastar-se a sanção aplicada. 3. Nada obstante, considerando o vultoso valor da multa imposta, a fim de adequá-lo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a redução da sanção pecuniária ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Embargos de declaração acolhidos, unicamente para reduzir para R$ 10.000,00 o valor da multa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80939431002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SANÇÃO PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA. A sanção prevista no artigo 940 do Código Civil pressupõe cobrança excessiva e a má-fé, dolo ou malícia por parte do suposto credor.

  • TJ-MS - Ação Rescisória: AR XXXXX20218120000 Deodápolis

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    AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONDENAÇÃO EM NAS PENALIDADES PREVISTAS PELA LEI 8429 /92 – ATO ÍMPROBO IMPUTADO COMO SUBSUMIDO AO ARTIGO 9º , XI , DA LEI 8.429 /92 – CONFIGURAÇÃO QUE EXIGE A INCORPORAÇÃO/APROPRIAÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA E CARACTERIZAÇÃO DO DOLO DA CONDUTA DO AGENTE – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ESSE ELEMENTO, BEM ASSIM COMO QUANTO À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 12 , I , DA LEI 8.429 /92, QUE DEVE SE PAUTAR NA OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 37 , § 4º E 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 12 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.429 /92 – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 966 , V . DO CPC – PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. 1. Da ação rescisória: Constatando-se da sentença e do acórdão atacados pela ação rescisória que não só não houve fundamentação na investigação da existência de prática de incorporação/apropriação indevida de patrimônio, bem como dolo na conduta da parte, essencial para caracterizar o ato praticado como sendo de improbidade administrativa (artigo 9º , IV , da Lei 8.429 /92), bem assim como ausente indicação das razões para a aplicação das penas, cumulativamente, dentre as s sanções previstas no artigo 12 , I , da Lei 8.429 /92, caracteriza-se a literal ofensa aos artigos 37 , § 4º , 93 , IX , da Constituição Federal e artigos 9 , XI e 12 , parágrafo único , da Lei 8.429 /92, que enseja, em sede de iudicium rescindens, o acolhimento do pedido rescisório. 2. Da ação civil pública por ato de improbidade administrativa: Ainda que a prática tenha sido irregular (falsificação da assinatura de José Raimundo pela sua esposa), não pode ser alçada ao patamar de ato ímprobo, especialmente porque os serviços hospitalares foram efetivamente prestados. Não se apropriou o requerente de um valor que não era seu, de forma indevida. Como dito, a irregularidade remanesce no fato de não ter assinado os documentos com as suas próprias mãos, não havendo falar em conduta dolosa com o intento de prejudicar o erário. Ação civil pública de improbidade administrativa julgada improcedente quanto ao réu José Raimundo de Castilho, no exercício do iudicium rescissorium, com decreto de resolução do mérito, ex vi do artigo 487 , I , segunda figura, do CPC , em virtude das razões delineadas neste acórdão. 4. Ação Rescisória julgada integralmente procedente.

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