TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA CONSTRITIVA EM DESFAVOR DOS SÓCIOS FIADORES. SÚMULA 581 DO STJ. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise do presente recurso está adstrita à matéria efetivamente decidida no ato hostilizado, visto que o Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada no aspecto da legalidade, sob pena de supressão de instância. 2. In casu, embora os Agravantes tenham noticiado a existência de ação de recuperação judicial perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, não apresentaram documentos que corroborem suas afirmações, como o plano judicial devidamente homologado. 3. Na dicção da Súmula 581 do STJ, "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória." Sendo possível prosseguir com a execução em face dos sócios de responsabilidade limitada da devedora, corresponsáveis pelo crédito inadimplido. 4. Não localizando-se bens preferenciais a serem penhorados, a penhora de cotas societária é legítima, conforme previsão do artigo 835 , IX , do Código de Processo Civil , sendo a manutenção da decisão medida imperativa. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.