TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20174013400
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. DEMORA EXCESSIVA. RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EFETIVA MEDIDA PERSECUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra decisão, proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu em favor do apelado o pedido de restituição de bens apreendidos no âmbito da Operação Perfídia. 2. A constrição dos bens do apelado foi originada de busca e apreensão deferida no âmbito da "Operação Perfídia", que investiga organização criminosa suspeita de falsificação de documentos públicos e particulares, para instrução de processo de aquisição de nacionalidade brasileira por estrangeiros, bem como a prática do delito de branqueamento de capitais e outros crimes. Houve desmembramento da aludida operação, resultando na ação penal nº XXXXX-64.2017.4.01.3400 e no inquérito nº XXXXX-57.2017.4.01.3400 , enviado à Polícia Federal para diligências e que não havia retornado até a prolação da decisão de primeiro grau. 3. Na época da prolação da decisão combatida (27/11/2018), os bens apreendidos já estavam constritos há mais de um ano (Auto de Apreensão IPL nº 1091-NIP/SR/PF/DF - fls. 51/52), desde 24/04/2017. Assim, não é razoável que o apelado fique privado de seus bens por tanto tempo, na espera do encaminhamento de relatório conclusivo das investigações. 4. Não tendo havido denúncia contra o apelado, nem notícia da continuidade da apuração sobre o fato específico deve ser mantida a decisão que determinou a restituição dos bens apreendidos. 5. Apelação a que se nega provimento.