APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, PORQUE JÁ TERIA SIDO OPERADA, EXTRAJUDICIALMENTE, MEDIANTE ACORDO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA. CABIMENTO, NA HIPÓTESE, EM FUNÇÃO DA NULIDADE DO ACORDO DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL. 1. Não se afigura válido acordo extrajudicial de reconhecimento e dissolução de união estável veiculado por meio de instrumento particular, sem a assistência de advogado ou defensor público e sem a presença de testemunhas, sobretudo quando exista bem imóvel dentre os bens objeto da partilha (inteligência do artigo 733 do Código de Processo Civil vigente, equivalente ao artigo 1.124-A da Lei nº 5.869 /73, e dos artigos 108 , e 166 , incisos IV e V , Código Civil ). 2. À união estável aplica-se o regime da comunhão parcial, de modo que se partilham todos os bens adquiridos onerosamente em sua constância. 3. Consoante a jurisprudência assentada por esta Câmara, os valores empregados na aquisição de bem imóvel com recursos oriundos do FGTS não são partilháveis, por se tratar de verba proveniente do trabalho de cada cônjuge, nos termos do artigo 1.659 , inciso V , do Código Civil . 4. O Pleno desta Corte declarou inconstitucional o artigo 35-A da Lei nº 11.977 /2009 (incidente de inconstitucionalidade tombado sob o nº 70082231507), o qual, ainda que assim não fosse, não se aplicaria ao caso concreto, em função do emprego de valores do FGTS do apelado na aquisição do imóvel e por se encontrar o bem financiado e alienado fiduciariamente à instituição financeira credora. 5. Pendendo discussão acerca do valor obtido com a venda de veículo alienado após o término da sociedade conjugal, deve prevalecer a cotação indicada na tabela FIPE. 6. É plenamente viável a compensação de valores comprovadamente pagos pela parte ré à parte autora, após a separação de fato, independentemente de ter sido oposta reconvenção, porquanto a compensação é forma extintiva da obrigação que pode ser alegada como matéria de defesa. 7. A atualização monetária e os juros moratórios decorrem de lei, sendo aplicáveis, naturalmente, à partilha de bens decorrente da extinção da sociedade conjugal. Apelação parcialmente provida.