Partilha em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX11284716000 MG

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - DESCONSTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO ANULATÓRIA - INVIABILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INCISO VIII DO ART. 966 DO CPC - ERRO DE FATO - NÃO SUBSUNÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A sentença que homologa acordo entre as partes em procedimento de jurisdição voluntária gera coisa julgada formal, devendo ser desconstituída como os atos jurídicos em geral, pelo ajuizamento de ação anulatória. Inviabilidade da ação rescisória. 2. Hipótese, ademais, que não encontra respaldo nos incisos do art. 966 do CPC , notadamente no inciso VIII, indicado como fundamento para o pleito. 3. Extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , IV , do CPC .

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, PORQUE JÁ TERIA SIDO OPERADA, EXTRAJUDICIALMENTE, MEDIANTE ACORDO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA. CABIMENTO, NA HIPÓTESE, EM FUNÇÃO DA NULIDADE DO ACORDO DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL. 1. Não se afigura válido acordo extrajudicial de reconhecimento e dissolução de união estável veiculado por meio de instrumento particular, sem a assistência de advogado ou defensor público e sem a presença de testemunhas, sobretudo quando exista bem imóvel dentre os bens objeto da partilha (inteligência do artigo 733 do Código de Processo Civil vigente, equivalente ao artigo 1.124-A da Lei nº 5.869 /73, e dos artigos 108 , e 166 , incisos IV e V , Código Civil ). 2. À união estável aplica-se o regime da comunhão parcial, de modo que se partilham todos os bens adquiridos onerosamente em sua constância. 3. Consoante a jurisprudência assentada por esta Câmara, os valores empregados na aquisição de bem imóvel com recursos oriundos do FGTS não são partilháveis, por se tratar de verba proveniente do trabalho de cada cônjuge, nos termos do artigo 1.659 , inciso V , do Código Civil . 4. O Pleno desta Corte declarou inconstitucional o artigo 35-A da Lei nº 11.977 /2009 (incidente de inconstitucionalidade tombado sob o nº 70082231507), o qual, ainda que assim não fosse, não se aplicaria ao caso concreto, em função do emprego de valores do FGTS do apelado na aquisição do imóvel e por se encontrar o bem financiado e alienado fiduciariamente à instituição financeira credora. 5. Pendendo discussão acerca do valor obtido com a venda de veículo alienado após o término da sociedade conjugal, deve prevalecer a cotação indicada na tabela FIPE. 6. É plenamente viável a compensação de valores comprovadamente pagos pela parte ré à parte autora, após a separação de fato, independentemente de ter sido oposta reconvenção, porquanto a compensação é forma extintiva da obrigação que pode ser alegada como matéria de defesa. 7. A atualização monetária e os juros moratórios decorrem de lei, sendo aplicáveis, naturalmente, à partilha de bens decorrente da extinção da sociedade conjugal. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20471031001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS - IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - POSSE COMPROVADA. De acordo com o artigo 1.658 do Código Civil , no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, os direitos possessórios exercidos pelos conviventes sobre determinado imóvel, desde que não caracterizada a má-fé, poderão ser objeto de partilha, considerando a expressão econômica de tais direitos. Deve ser determinada a partilha do direito possessório do imóvel adquirido na constância do casamento quando comprovada a posse.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-60.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Penhora de imóvel - Formal de partilha não registrado - Irrelevância - Possibilidade de penhora sobre a fração cabente ao executado - Inexistência de registro do formal de partilha que não constitui óbice para a constrição pleiteada - Devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros -Inteligência do artigo 789 Código de Processo Civil - Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160026 Campo Largo XXXXX-47.2020.8.16.0026 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE SOBREPARTILHA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL E DETERMINA A PARTILHA, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA, DO VEÍCULO ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA DE VEÍCULO QUE SE ENCONTRA EM NOME DE TERCEIRO E QUE DELIBERADAMENTE NÃO CONSTOU NA PARTILHA DE BENS. NÃO ACOLHIMENTO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE SE DÁ COM A TRADIÇÃO. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHAR O BEM QUE DEIXOU DE SER INCLUÍDO NO ROL DOS BENS PERTENCENTES AO CASAL QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA APELADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-47.2020.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 25.07.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50031985002 Ouro Branco

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM - BENFEITORIAS - AUSÊNCIA DE PROVA - DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - DIVISÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 1.640 , do Código Civil , inexistindo contrato escrito entre os conviventes, o regime é o da comunhão parcial, dispensada a prova de esforço comum que, neste caso, é presumida. Nesse regime, os bens adquiridos na constância da união devem ser partilhados, à luz do disposto no art. 1.658 , do CC/02 , ressalvadas as exceções legais. De acordo com o art. 1.660 , IV , do CC/02 , as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge integram a partilha, desde que devidamente comprovadas. Ausente comprovação da realização das benfeitorias na vigência da união estável, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Existentes dívidas contraídas pelo casal, deve ser alterado o dispositivo da sentença para conste que as dívidas adquiridas pelo casal durante a união estável deverão ser partilhadas na proporção de 50% para cada, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20010728001 MG

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - APRESENTAÇÃO PELO INVENTARIANTE DE PROPOSTA DE PARTILHA POR ESCRITO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS - DIVERGÊCNCIA MANIFESTA - PARTILHA HOMOLOGADA DESCONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE CONFLITO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA. - A homologação da proposta de partilha apresentada pelo inventariante está condicionada à ausência de divergência entre os herdeiros. É que existindo conflito entre eles, ou se algum herdeiro for incapaz, a partilha deverá ser feita pelo juízo, nos termos do art. 2.016 do Código Civil - Inexistindo concordância com a proposta de partilha apresentada, incabível a homologação e encerramento do inventário, devendo o feito retornar ao Juízo de Origem para regular processamento e, permanecendo a existência de pontos controvertidos e de divergência dos demais herdeiros, ser determinada a partilha judicial.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. FORMAL DE PARTILHA. ERRO/INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO. ART. 656 DO CPC . Sendo flagrante o equívoco/erro na apresentação do pedido/plano de partilha, pois em desacordo com a cessão de direitos hereditários, resultando na expedição de formais de partilha também com incorreções; viável a retificação e a expedição de novos formais de partilha, nos próprios autos do inventário, como possibilita o art. 656 do CPC . Caso em que é desnecessário remeter o pedido às vias ordinárias. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-60.2020.8.26.0000

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    INVENTÁRIO. HERDEIRO ÚNICO. EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE IMPOSTO. DESNECESSIDADE. Insurgência contra decisão que exigiu declaração de quitação da Fazenda Pública. Reforma. Discussão relacionada ao pagamento do imposto que deverá ser discutida pela via administrativa (art. 662 , caput e § 1º do CPC/2015 ). Mudança na legislação processual. Expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação não está condicionada à quitação dos tributos, cabendo ao Fisco fazer o lançamento dos impostos devidos sobre os bens arrolados. Vedação de discussão sobre pagamento, lançamento e quitação (art. 659 , § 2º do CPC/2015 ). Partilha homologada, com adjudicação dos bens ao herdeiro. Agravo provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (ART. 1641 , I , CC ). ÔNUS DA PROVA ARTIGO 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O regime de separação legal de bens observa as regras constantes na separação total, onde os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real, ex vi do artigo 1.687 do Código Civil . 2. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito compete a parte autora que requereu a partilha de bens, nos termos do artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3. Tratando-se de regime de separação obrigatória de bens, a partilha somente é admissível caso comprovado que o patrimônio foi adquirido na constância do casamento de forma onerosa e provém de esforço comum, situação não evidenciada no caso em exame. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.

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