Superveniência de Nova Condenação em Jurisprudência

Página 7 de 10.000 resultados

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208217000 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DESCABIMENTO. Conquanto possua entendimento de que o termo a quo, em se tratando de superveniência de nova condenação, deveria corresponder ao trânsito em julgado da condenação póstuma, desde que não reconhecida a falta grave de cometimento de delito doloso no curso da execução pelo mesmo fato - o que implicaria duplo gravame ao apenado e ferimento do princípio do ne bis in idem e, daí, o excesso de execução - , em observância aos princípios da efetividade do processo e da hierarquia das decisões judiciais, até porque anulados arestos de minha Relatoria pela Corte Cidadã, estou me curvando ao entendimento que vem se consolidando no E. STJ, mais amplo do que os firmados no REsp n. 1.557.461/SC , Habeas Corpus n. 381.248/MG , ProAfR no REsp XXXXX/PR e ProAfR no REsp XXXXX/PR , no sentido de que descabida, em qualquer hipótese, a alteração da data-base para a concessão de benefícios executórios, pela superveniência de nova condenação (seja definitiva ou provisória), porque, segundo o posicionamento afirmado pela Corte Superior, importaria em excesso de execução, não havendo previsão legal para tanto. Decisum reformado neste aspecto, para restabelecer a data-base anterior. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO. DATA-BASE ANTERIOR À DECISÃO AGRAVADA RESTABELECIDA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DESCABIMENTO. Conquanto possua entendimento de que o termo a quo, em se tratando de superveniência de nova condenação, deveria corresponder ao trânsito em julgado da condenação póstuma, desde que não reconhecida a falta grave de cometimento de delito doloso no curso da execução pelo mesmo fato - o que implicaria duplo gravame ao apenado e ferimento do princípio do ne bis in idem e, daí, o excesso de execução - , em observância aos princípios da efetividade do processo e da hierarquia das decisões judiciais, até porque anulados arestos de minha Relatoria pela Corte Cidadã, estou me curvando ao entendimento que vem se consolidando no E. STJ, mais amplo do que os firmados no REsp n. 1.557.461/SC , Habeas Corpus n. 381.248/MG , ProAfR no REsp XXXXX/PR e ProAfR no REsp XXXXX/PR , no sentido de que descabida, em qualquer hipótese, a alteração da data-base para a concessão de benefícios executórios, pela superveniência de nova condenação (seja definitiva ou provisória), porque, segundo o posicionamento afirmado pela Corte Superior, importaria em excesso de execução, não havendo previsão legal para tanto. Decisum reformado neste aspecto, para restabelecer a data-base anterior. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO. DATA-BASE ANTERIOR À DECISÃO AGRAVADA RESTABELECIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX SP XXXXX-30.2022.8.26.0041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Indeferimento de Pedido de Comutação – Decreto Presidencial nº 9.426/2017 - Ausência requisito objetivo – Superveniência de nova condenação – Alteração do marco inicial para contagem dos prazos – Decisão Acertada e Mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DECISÃO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SISTEMA CARCERÁRIO DEFINIDO PELO SOMATÓRIO. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260026 SP XXXXX-96.2022.8.26.0026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Decisão que indeferiu retificação de cálculo e consequente progressão de regime - Superveniência de nova condenação – Sentenciado que cumpria pena em regime fechado e sobreveio nova condenação em regime aberto – Inteligência do artigo 111 da LEP – Não há como se desconsiderar, na unificação do cálculo da pena, nova condenação - Correta a decisão atacada - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Não obstante seja facultado ao juiz decidir acerca da conversão da pena restritiva de direitos em privativa da liberdade, eventual manutenção daquela somente pode ocorrer se possível o simultâneo cumprimento das duas sanções, o que não ocorre quando o apenado se encontra submetido ao regime semiaberto, incompatível com o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade proveniente de anterior condenação.Decisão mantida.AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA DO REEDUCANDO. NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO FOI DETERMINADA A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O FECHADO, TENDO EM VISTA A SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO E A SOMA DAS PENAS. AGRAVO JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO, NO CURSO DA EXECUÇÃO. SOMA DAS PENAS. REGRESSÃO DE REGIME. ARTIGO 111 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEP . POSSIBILIDADE. A superveniência de nova condenação, no curso da execução penal, pode acarretar, em razão do quantum obtido, no agravamento do regime carcerário, em razão da unificação de penas, não importando se este novo título executório é relativo a crime anterior ou posterior ao início da execução criminal. Assim, não há qualquer reparo à decisão recorrida, que, em razão do resultado da soma de penas, superior a oito anos, fixou o regime fechado para o prosseguimento da execução.DATA BASE PARA CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. TESE DEFENSIVA PARA FIXAÇÃO NA DATA DE INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, DESCONSIDERANDO-SE A DATA ATUAL, RELATIVA À PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA ANTERIORMENTE À SUPERVENIÊNCIA DA NOVA CONDENAÇÃO E À READEQUAÇÃO DO REGIME AO FECHADO. DESACOLHIMENTO.Assim como não é possível, conforme atual jurisprudência do e. STJ, a alteração da data base para a concessão de futuros benefícios, tão somente em razão da superveniência de nova condenação, não há como se ignorar o marco legal vigente por ocasião da unificação de penas, adotando-se, discricionariamente e porque mais favorável ao apenado, a data de início do cumprimento da reprimenda. Se ao agravante, anteriormente à adição da nova condenação, havia sido concedida a progressão de regime, benefício do qual se aproveitou até a soma de penas e readequação do regime ao fechado, inexiste qualquer lógica ou amparo legal a permitir que se despreze a alteração da data base decorrente da progressão. Assim, correta a decisão singular ao manter inalterada a data base por ocasião da unificação de penas, não havendo qualquer reparo a ser determinado.AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DA PRISÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. A defesa interpôs o presente recurso contra decisão que homologou a alteração da data-base para o dia da recaptura do apenado que se deu mediante prisão em flagrante. Não se trata de alteração de data-base decorrente da unificação das penas. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a data-base para obtenção de eventuais direitos deve ser a data da última prisão. Precedentes do STJ. Mantida a decisão que homologou a data-base como sendo a data da recaptura do apenado, dia 16/04/2020.AGRAVO DEFENSIVO IMPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo