Correta Fixação dos Alimentos Provisórios em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1645556

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    PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS AVOENGOS. CARÁTER EXCEPCIONAL. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais (Súmula 596 /STJ). 2. Nos termos do art. 1.699 do Código Civil , observa-se a possibilidade de exoneração, redução ou majoração do encargo de prestar alimentos, diante da alteração da situação financeira daquele que os presta. 3. No caso, transcorridos 14 anos da fixação dos alimentos avoengos, há indícios da alteração dos parâmetros de necessidade-possibilidade, ante a constatação de que o alimentante-avô possui um filho com deficiência e uma filha infante, nascida após a fixação dos alimentos, e de que a genitora, atualmente, é funcionária pública e aufere renda líquida relevante, significativamente superior à auferida na ocasião de fixação dos alimentos. 4. A real capacidade contributiva dos genitores e do avô agravado, bem como a demonstração efetiva da necessidade do alimentando, hão de ser apuradas no curso da ação principal, após a devida dilação probatória, que não cabe no presente agravo de instrumento. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1609838

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. NECESSIDADES. PRESUMIDAS. ALIMENTANTE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. IMPRESCINDÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para fixação dos alimentos é necessário observar-se o binômio necessidade-capacidade; analisando-se as necessidades do alimentando e a capacidade de contribuir do alimentante. 1.1. Em relação aos alimentos provisórios, estes servem, como ponderado por Maria Berenice Dias, ?para garantir os recursos necessários à subsistência daquele a ser alimentado no fluir do processo? (In ?Manual de Direito das Famílias?, 5ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009). 2. No caso dos autos, os alimentos devem ser mantidos, pois esse valor leva em consideração a necessidade e gastos presumidos do menor e a capacidade de contribuição do alimentante, ora agravante. 3. Dos documentos colacionados não é possível verificar a impossibilidade de prestar alimentos no valor fixado, sendo necessária maior dilação probatória. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-72.2022.8.26.0000

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    ALIMENTOSProvisóriosFixação da verba alimentar com incidência desde a citação – Insurgência – Descabimento – Determinação que se mostra correta e vai ao encontro da determinação legal (art. 13 , § 2º , da Lei nº 5478 /68) sendo certo que tal dispositivo abarca não só os alimentos definitivos, mas também os provisórios – Inteligência da Súmula nº 6 desta Corte – Decisão mantida – Agravo desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS. DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO VALOR EM COBRANÇA DAS PARCELAS ANTERIORES À CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. MANUTENÇAO. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Sétima Câmara Cível, a obrigação alimentar provisória, ainda que fixada em data anterior à citação, caso dos autos, apenas torna-se exigível a partir da citação. Hipótese em que, tendo ocorrido a citação do demandado no processo de conhecimento posteriormente à fixação da verba alimentar provisória, não há falar na cobrança de alimentos provisórios desde a sua fixação, afigurando-se correta a decisão que determinou a exclusão do valor em cobrança das parcelas anteriores à citação da parte requerida no processo originário.Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 202100292629

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA EM FACE DO PAI PELOS DOIS FILHOS MENORES (ATUALMENTE COM 13 E 11 ANOS), REPRESENTADOS PELA GENITORA. ALEGAM QUE O RÉU É ADVOGADO E DESFRUTA DE ALTO PADRÃO DE VIDA, E, APESAR DISSO, NÃO VEM CONTRIBUNDO COM O SUSTENTO DOS AUTORES DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. REQUERERAM A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR DE R$ 14.630,00, DIVIDIDOS IGUALMENTE ENTRE AMBOS, ALÉM DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR O RÉU AO PAGAMENTO DO DÉBITO NA ESCOLA DE UM DOS FILHOS, SOB PENA DE MULTA E DECRETO DE PRISÃO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO FIXANDO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, SENDO CINCO PARA CADA QUAL, E INDEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS AUTORES. REITERAM O PLEITO EXORDIAL. DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA. OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS SÃO FIXADOS COM A COGNIÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA, A TEOR DO ART. 4º DA LEI 5478 /68. A DECISÃO QUE FIXOU OS PROVISÓRIOS OBSERVOU A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CPC . CORRETA PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NECESSIDADES DOS MENORES QUE JÁ VÊM SENDO PARCIALMENTE SUPRIDAS IN NATURA PELA GENITORA, NA PROPORÇÃO DOS SEUS RECURSOS, CONFORME DISPÕE O ART. 1.703 DO CÓDIGO CIVIL . A ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DOS AGRAVANTES NÃO CABE NESTA ESTRITA SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO PATENTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO PRINCIPAL. A NATUREZA PROVISÓRIA DOS ALIMENTOS PERMITE QUE SEJAM REVISTOS A QUALQUER TEMPO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 13 , § 1º , DA LEI DE ALIMENTOS . DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 59 DO TJERJ. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO PARA EMBASAR A PRETENDIDA TUTELA DE URGÊNCIA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESFAVORÁVEL AO PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130301

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    EMENTA: EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS . - É verdade que, nos termos do art. 13 , § 2º , da Lei 5.478 /68, "em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação." Isso significa que a obrigação alimentar somente se torna exigível a partir da efetiva ciência do alimentante. Assim, para a incidência dessa regra, a citação realizada deve ser válida - No caso, quando da sua citação em 10/10/2019, não foi o apelado intimado da decisão que fixou os alimentos provisórios, razão pela qual não teve ciência de que deveria pagá-los. V.V.: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL. ARTIGO 4º DA LEI FEDERAL N. 5.478 /68. VALOR DEVIDO DESDE A FIXAÇÃO. EXTINÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO - Conforme disposto no artigo 4º da Lei Federal n. 5.478 /68 e de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos provisórios são devidos desde a sua data de fixação.

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168140000 BELÉM

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    EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. A DECISÃO AGRAVADA FOI A QUE DETERMINOU QUE O AGRAVANTE PROCEDESSE A COMPLEMENTAÇÃO DOS ALIMENTOS VENCIDOS NO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2016. DECISÃO CORRETA. SUM. 621 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNANIME. I - A decisão agravada foi a que determinou que o agravante procedesse a complementação dos alimentos vencidos no período de janeiro a março de 2016. II ? A decisão prolatada que decidiu por reduzir o valor do montante alimentar de 08 (oito) para 04 (quatro) salários mínimos, foi deferida na data do dia 21/03/2016, logo, entendo que somente após esta data, os alimentos devem vir a serem pagos com o novo valor estipulado. III - Conforme entendimento do STJ, sobre os efeitos da sentença que modifica a pensão alimentícia, a Súmula 621 afirma que: ?Os efeitos da sentença que reduz, majoram ou exoneram o alimentante do pagamento retroage à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade?. IV - Portanto, a decisão que reduziu os alimentos provisórios, não é definitiva, logo, não pode retroagir à data da fixação dos alimentos provisórios, e, deste modo, os valores arbitrados em período anterior à decisão provisória que reduziu os alimentos, deverão ser executados no valor estabelecido pelo Juiz Singular. V ? Recurso Conhecido e Desprovido.

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PARTILHA DE BENS. RETIRADA DE VEÍCULO DA GARAGEM DO IMÓVEL SOBRE O QUAL TEM A POSSE A AGRAVANTE. REPAROS A SEREM SUPORTADOS POR AMBOS, COMO DESPESAS DO CASAL, COMPENSÁVEIS NA PARTILHA. REPASSE DE FRUTOS/RENDIMENTOS À AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PELO DEMANDADO, CONSIDERADA NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. Tratando-se de veículo de propriedade da empresa da qual é sócio o agravado, em relação à qual pretende a recorrente, dentre os bens a partilhar, 50% das cotas do respectivo capital, correta decisão que determina a retirada do bem da garagem do imóvel de posse da agravante, e que ambos suportem, por metade, eventuais reparos necessários no veículo, o qual, ao final, deverá ser partilhado em observância à proporção societária a que venha a fazer jus a demandante, tratando-se de despesas do casal, compensáveis na partilha.Impossibilita-se, no atual momento processual, o repasse de frutos/rendimentos à autora, permanecendo o réu como administrador da quase-totalidade de bens do casal, fato considerado para a fixação de alimentos provisórios, o que poderá ser revisto quando da partilha de bens, oportunamente.As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil .Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 70084056993, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 18-03-2020)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002100651

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE AGUARDAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Decisão que analisa e defere alimentos provisórios deve ser sempre fundamentada no binômio possibilidade versus necessidade - § 1º , do artigo 1.694 , do Código Civil . 2. Insurgem os agravantes contra a decisão agravada que fixou os alimentos provisórios em 30 % sobre o salário-mínimo vigente à época do pagamento, acrescido do custeio do plano de saúde do menor; 3. O juízo a quo, reconsiderou a decisão que fixou os alimentos provisórios, considerando possível redução da capacidade econômica do alimentante, a partir da documentação acostada aos autos, dando conta de que o agravante está desempregado e presta serviço na empresa UBER do Brasil, como motorista de aplicativo, e, portanto, sem vínculos empregatícios; 4. Decisão agravada com base nos comprovantes de ganhos que demonstram o recebimento de quantias variáveis ao longo dos últimos meses, que, em média, pouco superam o salário-mínimo vigente, sendo certo que, não se verificou, nesse momento processual, evidências quanto ao recebimento de valores superiores àqueles informados; 5. Por outro lado, ao se considerar a necessidade do menor, que conta com apenas 4 anos de idade, e é portador de necessidades especiais, o valor de 30% do salário-mínimo não se mostra desarrazoado, em especial porque o custeio do plano de saúde está garantido na decisão impugnada; 6. Prestação arbitrada com base no juízo de cognição sumária, inexistindo, neste momento, elementos probatórios que permitam a alteração do valor fixado. 7. No caso em exame, não observo deficiência na fixação dos alimentos provisórios, no sentido de que os provisórios, como fixados, apresentam-se, neste momento, compatíveis com as possibilidades do alimentante, levando-se em conta os elementos constantes dos autos, sendo certo a possibilidade de modificação a qualquer tempo; 8. Precedentes: XXXXX-68.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des (a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 21/07/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) XXXXX-45.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des (a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 22/10/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) 9. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200295887

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO FILHO MENOR (ATUALMENTE COM 7 ANOS), REPRESENTADO PELA GENITORA, EM FACE DO PAI. ALEGA A REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR QUE DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO O FILHO SE ENCONTRA RESIDINDO COM ELA, QUE TRABALHA COMO AUXILIAR DE CRECHE E NÃO TEM CONDIÇÕES DE SUPORTAR SOZINHA AS DESPESAS, EXPONDO O MENOR A PRIVAÇÕES, JÁ QUE O RÉU, APESAR DE TRABALHAR COMO AJUDANTE DE REMOÇÃO, COM CARTEIRA ASSIANADA, NÃO VEM CUMPRINDO SUA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PARA COM O FILHO, QUE DEMANDA CUIDADOS ESPECIAIS POR SOFRER DE BRONQUITE. REQUER A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 35% DOS GANHOS BRUTOS DO RÉU, E 70% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE FALTA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO FIXANDO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DOS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, QUANDO COM VÍNCULO, COMO ATUALMENTE, E 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. CONFIRMA QUE TRABALHA COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, AUFERINDO, PORÉM MENOS DO QUE ALEGA A REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR. ADUZ QUE CONSTITUIU NOVA FAMÍLIA, ADVINDO DAÍ UM NOVO FILHO MENOR, QUE SERIA PORTADOR DE BRONQUIOLITE, E PAGA ALUGUEL. REQUER A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 10% DOS SEUS GANHOS LÍQUIDOS, CONSIDERANDO QUE SEMPRE PAGOU ALIMENTOS IN NATURA DE CERCA NO VALOR APROXIMADO DE R$ 200,00. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESFAVORÁVEL AO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA. OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS SÃO FIXADOS COM A COGNIÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA, A TEOR DO ART. 4º DA LEI 5478 /68. A DECISÃO QUE FIXOU OS PROVISÓRIOS OBSERVOU A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CPC . CORRETA PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PATERNIDADE SUPERVENIENTE DE OUTRO FILHO QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA EXIMIR O ALIMENTANTE DE PRESTAR OS ALIMENTOS AO FILHO ORA AGRAVADO NO PATAMAR ESTIPULADO PROVISORIAMENTE. QUANDO O AGRAVANTE SE DISPÔS A CONCEBER OUTRO FILHO OBVIAMENTE JÁ LEVOU EM CONTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NECESSARIAMENTE JÁ ASSUMIDA COM O FILHO JÁ EXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PATOLOGIA DO FILHO SUPERVENIENTE DO AGRAVANTE. NECESSIDADES DO AUTOR QUE JÁ VÊM SENDO PARCIALMENTE SUPRIDAS IN NATURA PELA GENITORA, NA PROPORÇÃO DOS SEUS RECURSOS, CONFORME DISPÕE O ART. 1.703 DO CÓDIGO CIVIL . A ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE NÃO CABE NESTA ESTRITA SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO PATENTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO PRINCIPAL. A NATUREZA PROVISÓRIA DOS ALIMENTOS PERMITE QUE SEJAM REVISTOS A QUALQUER TEMPO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 13 , § 1º , DA LEI DE ALIMENTOS . DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 59 DO TJERJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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