Execu%c3%87%c3%83o em Autos Apartados em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20138210010 CAXIAS DO SUL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ART. 157 , § 2º , I E II , CP . EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nas declarações dos ofendidos, reconhecimento por fotografia seguido de reconhecimento pessoal, é suficiente para sustentar a condenação.CONCURSO DE AGENTES. Demonstrado o liame subjetivo dos agentes, que atuaram de forma conjunta para praticar o roubo.EMPREGO DE ARMA DE FOGO. São prescindíveis a apreensão e a submissão do armamento à perícia para o reconhecimento da causa de aumento, desde que presente outro meio de prova, como a testemunhal. Do mesmo modo, não há abolitio criminis, pois a reforma realizada pela Lei nº 13.654 /18 não descriminalizou a conduta, somente alterou a fração de aumento que deve incidir.DOSIMETRIA DA PENA. Mantida a valoração negativa das consequências do crime, tendo em vista que a res representou mais de oito vezes o salário mínimo da época.ISENÇÃO DA MULTA E CUSTAS. Pena de multa com expressa previsão em lei, sendo inviável deixar de aplicar ou isentar do recolhimento apenas pelas precárias condições financeiras de qualquer acusado. Gratuidade judiciária deferida na sentença.RECURSO DESPROVIDO.

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