TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185010051
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. É incabível Agravo de Instrumento, nos termos do art. 897 , b, da CLT , contra decisão monocrática mediante a qual o Relator nega seguimento ao Recurso de Revista. Na hipótese, é cabível Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado, nos termos dos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC/2015 . Inaplicável, no caso , o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido.