TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260344 SP XXXXX-18.2020.8.26.0344
"Relação de Consumo - Locação de imóvel para temporada na praia, objetivando as festividades de fim de ano – Reserva efetuada meses atrás, por meio da plataforma AIRBNB – Cancelamento da reserva ocorrido na véspera do dia inicial da locação – Legitimidade da AIRBNB para responder por danos morais e materiais, nos termos do artigo 7º , parágrafo único , e 25, § 1º, ambos do CDC (Lei nº 8.078 /90), por integrar a cadeia de consumo – AIRBNB Irlanda que integra o mesmo grupo econômico que a empresa Recorrente – Precedentes do E. TJSP, no sentido da legitimidade processual da empresa requerida – Teoria do risco da atividade - Prova documental trazida aos autos que evidenciam os danos materiais e morais, pelos quais deve responder a AIRBND de forma objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC , nada obstando que, a posteriori, se volte contra o anfitrião do imóvel disponibilizado para locação, em regresso – Danos materiais consistentes na diferença entre o valor da reserva de imóvel efetuado meses antes do final de ano e o valor disponibilizado para reserva de outro imóvel para locação, às vésperas da passagem de ano (R$ 1.987,36) – Danos morais configurados, dada a frustração de legítima expectativa de consumidores de passarem o fim de ano na praia, como ajustado meses antes da data inicialmente prevista para a ocupação imobiliária – Valor de R$ 4.000,00 que se mostra compatível com o precedente considerado, adotados pelo E. TJSP para a solução de caso semelhante – r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso Inominado desprovido"