Airbnb em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260344 SP XXXXX-18.2020.8.26.0344

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    "Relação de Consumo - Locação de imóvel para temporada na praia, objetivando as festividades de fim de ano – Reserva efetuada meses atrás, por meio da plataforma AIRBNB – Cancelamento da reserva ocorrido na véspera do dia inicial da locação – Legitimidade da AIRBNB para responder por danos morais e materiais, nos termos do artigo 7º , parágrafo único , e 25, § 1º, ambos do CDC (Lei nº 8.078 /90), por integrar a cadeia de consumo – AIRBNB Irlanda que integra o mesmo grupo econômico que a empresa Recorrente – Precedentes do E. TJSP, no sentido da legitimidade processual da empresa requerida – Teoria do risco da atividade - Prova documental trazida aos autos que evidenciam os danos materiais e morais, pelos quais deve responder a AIRBND de forma objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC , nada obstando que, a posteriori, se volte contra o anfitrião do imóvel disponibilizado para locação, em regresso – Danos materiais consistentes na diferença entre o valor da reserva de imóvel efetuado meses antes do final de ano e o valor disponibilizado para reserva de outro imóvel para locação, às vésperas da passagem de ano (R$ 1.987,36) – Danos morais configurados, dada a frustração de legítima expectativa de consumidores de passarem o fim de ano na praia, como ajustado meses antes da data inicialmente prevista para a ocupação imobiliária – Valor de R$ 4.000,00 que se mostra compatível com o precedente considerado, adotados pelo E. TJSP para a solução de caso semelhante – r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso Inominado desprovido"

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260451 SP XXXXX-79.2020.8.26.0451

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RESERVAS DE HOSPEDAGENS POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1- Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Empresa requerida (Airbnb) que, conquanto não seja a efetiva anfitriã ou locadora do imóvel oferecido, participa da cadeia de fornecimento do serviço, seja intermediando e gerindo as reservas, seja como figura de segurança e garantia para a execução da locação contratado. A escolha pela contratação do serviço por meio da requerida constitui fator de confiança ao consumidor, que imagina, ao se utilizar de sua plataforma, estar assegurado contra eventuais fraudes. Contratação através da "Airbnb Irlanda", que também não altera a legitimidade da requerida ("Airbnb Serviços Digitais Ltda"), porque as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e a ação dos consumidores, na contratação do serviço, dá-se por acesso à plataforma "Airbnb", que não faz distinção entre essas denominações sociais. (Nesse sentido: TJ/SP. Apelação nº 1009888- 93.2017.8.26.0320, 30ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Lino Machado, j. em 25/07/2018 e Apelação Cível nº XXXXX-87.2019.8.26.0011 , 20ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roberto Maia, j. em 28/07/2020). 2- Contratação de hospedagem em residência particular por meio da plataforma online mantida pela requerida. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária com o proprietário do imóvel. Má prestação do serviço. Ausência de respaldo célere e eficaz. Condições de higiene e preservação do imóvel que não se coadunam com a oferta veiculada pela requerida. Dano material não comprovado. Dano moral evidenciado nos transtornos sofridos, derivados da angústia e sentimento de engodo, como também pela perda do tempo útil, em pleno período de descanso, para resolver a situação. 3- Valor indenizatório para danos morais que deve ser arbitrado com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4- Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05821481001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE HOSPEDAGEM AIRBNB - RESPONSABILDIADE DA PLATAFORMA ON LINE - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - MANUTENÇÃO. I - A empresa que atua na condição de intermediadora de venda de hospedagem participa ativamente da cadeia de fornecedores do serviço contratado, de modo, à luz da legislação consumerista, responde solidariamente por danos causados na prestação de serviço. II- O cancelamento de reserva de hospedagem, 02 dias antes do check in, quando os contratantes já se encontravam em território estrangeiro e tiveram frustradas suas férias até nova acomodação ser encontrada, acarreta o dever de indenizar pelos danos materiais e morais suportados, à luz da "teoria da responsabilidade civil objetiva". III- A aflição e os transtornos ocasionados pela frustração da expectativa em relação ao serviço de hospedagem contratado e cancelado em cima da hora, configurando dano moral. IV- A indenização pelos danos morais deve se dar em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor, não gerando, contudo, enriquecimento sem justa causa dos ofendidos.

  • TJ-MT - XXXXX20218110055 MT

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CANCELAMENTO DE RESERVA PELO LOCADOR. AIRBNB. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DE INDENIZAR DANO MATERIAL E MORAL. VALOR ARBITRADO DO DANO MORAL MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. A AIRBNB mantém plataforma digital de reserva de hospedagem, exercendo função comercial e econômica decorrente de tal atividade e integrando, por consequência, a cadeia de fornecedores da relação negocial travada com o autor no momento da reserva efetuada. Logo, responde por eventuais prejuízos ocasionados ao consumidor. A assertiva de culpa de terceiro, constituindo risco no negócio financeiro explorado pela demandada. Sua responsabilidade, foi inclusive reconhecida, vez que na esfera administrativa efetuou a requerida o reembolso dos valores pagos pelo consumidor, além de conceder um “voucher” que embora não tenha sido utilizado representa certo reconhecimento de falha na prestação do serviço e irregularidade da situação. Dano material e moral devidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-37.2020.8.26.0100

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    CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO PELA PLATAFORMA AIRBNB. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Se a convenção condominial determina o uso exclusivamente residencial das unidades, não há que se falar em nulidade de assembleia extraordinária que proibiu a locação do apartamento da autora por curto prazo, por se tratar de típica hospedagem, observando-se ainda a possibilidade de, em assembleia extraordinária com quórum especial, seja alterada a convenção do condomínio e permitida a locação na modalidade AIRBNB. Sentença reformada. Recurso do réu provido para julgar improcedente a ação, prejudicado o recurso adesivo da autora.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AIRBNB. Ação indenizatória. Falha na prestação de serviços de hotelaria. Sentença de procedência. Apelo de ambas as partes. Ré que integra cadeia de fornecimento e responde pelos danos provocados apesar de alegar serem de responsabilidade de AIRBNB Irlanda. Teoria da aparência. Autores que se depararam, ao chegar no local contratado para passarem suas férias em Vigo, Espanha, com infestação de baratas, precisando contratar emergencialmente estadia em hotel. Danos materiais corretamente fixados na diferença entre o que havia sido ajustado pela hospedagem original e o que foi pago pelas diárias de hotel. Danos morais que decorrem da frustração no período de férias diante do cenário repugnante encontrado, e adequadamente fixados em R$ 5.000,00. Súmula nº 343 deste TJRJ: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação." Sucumbência recíproca afastada na forma da Súmula nº 326 do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO da ré. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO dos autores para condenar a ré nas custas integralmente e honorários advocatícios ora fixados em 12% sobre o valor da condenação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130024

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE PERTENCES EM IMÓVEL LOCADO ATRAVES DE PLATAFORMA ONLINE - AIRBNB- RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO. - A plataforma online de serviços de locação de imóvel por temporada - AIRBNB - responde, objetivamente, pela reparação dos danos oriundos de furto de pertences ocorrido no local de hospedagem, nos termos do art. 14 do CDC - Devem integrar ao valor arbitrado a título de reparação patrimonial os bens furtados dos hospedes descritos no boletim de ocorrência, cujo quantum devera ser aferido em liquidação de sentença - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de suprir o seu caráter punitivo-pedagógico, não podendo ser, pelo seu montante, exagerado a ponto de se constituir em fonte de renda, já que tem, também, o nítido caráter compensatório.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-79.2020.8.26.0100

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. A fundamentação sucinta, concisa e objetiva não traduz ausência de fundamentação. Oportuno registrar que a decisão de primeiro grau apresenta razão suficiente para conclusão adotada, a partir da interpretação do contrato e da lei. As razões do recurso apontam, na verdade, insatisfação com o conteúdo da r. sentença. Alegação rejeitada. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESERVA DE HOSPEDAGEM NA PLATAFORMA DO AIRBNB. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OFERTA DESCUMPRIDA PELO ANFITRIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ. Na petição inicial, a autora descreveu fundamentação que estabeleceu uma relação de responsabilidade da ré por falhas na prestação de serviços no anúncio e intermediação de hospedagem. Identificou uma relação jurídica controvertida com formulação de pedido (lógico e adequado) de indenização. Era o bastante para aplicação da teoria da asserção e reconhecimento da presença daquela condição da ação (legitimidade passiva). A autora alugou na plataforma ré um imóvel localizado na cidade de Londres, para o período de 08/12/2019 a 21/12/2019. No local, verificou que as informações do anúncio não condiziam com a realidade. O banheiro estava em condições inadequadas de higiene e limpeza, inviabilizando-se a hospedagem no local. Inexistência de wifi. Circunstâncias que não foram resolvidas pela ré, apesar do contato da autora. Atendimento que se limitou a afirmar que o imóvel, segundo versão do anfitrião (sem qualquer prova nos autos) estava de acordo com a oferta. Fotografia que revelou estado do banheiro e que demonstrou alegação da autora. Relação de consumo estabelecida entre as partes e baseada na prestação de serviços da ré, muito além da mera intermediação (aproximação) entre consumidor final e anfitrião (denominação cunhada pela ré para o titular do imóvel). Uso de marketing agressivo e que propaga pilares de segurança e confiança. Legítima expectativa do consumidor de que, ao contratar via AIRBNB, estará diante de hospedagem segura e de acordo com promessas de limpeza e higiene. Responsabilidade da ré advinda também da violação do dever de assistência prometido ao consumidor final (atendimento 24 horas). Autora que não recebeu solução para o problema enfrentado. Danos materiais. Diante da falha na prestação de serviço, não usufruiu do imóvel nos termos e datas contratados. Devolução do preço (R$ 7.418,51). Reembolso das despesas com o serviço de tradução juramentada de documentos (R$ 530,00). Danos morais. A consumidora experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da complicação causada à hospedagem durante sua viagem ao exterior, mas também do atendimento inadequado recebido para sua reclamação durante a estadia. Valor fixado na decisão de primeiro grau em R$ 10.000,00. Modificação do termo inicial dos juros de mora de 1% ao mês (fixados a partir da citação), nas indenizações dos danos materiais e dos danos morais. Modificação do termo inicial da correção monetária, nas indenizações dos danos materiais (data de cada desembolso) e dos danos morais (data da fixação - sentença). Ação parcialmente procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-44.2019.8.26.0100

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    LOCAÇÃO RESIDENCIAL. Locação por temporada por meio da plataforma do Airbnb'. Possibilidade. A locação de imóvel residencial por curtos períodos de tempo por meio de plataformas digitais deve ser enquadrada no conceito de locação para temporada do artigo 48 da Lei n. 8.245 /91, de modo que, para impedi-la, ao menos em tese, a proibição deve, no mínimo, constar expressamente na convenção do condomínio, para cuja alteração exige-se o quórum especial de 2/3 de todos os condôminos aptos a deliberar, na forma do artigo 1.351 do Código Civil , ou outro mais qualificado constante da própria convenção. Sentença de procedência que anulou a proibição da locação e declarou indevidas as multas aplicadas aos autores da ação. Sentença correta. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER AJUIZADA EM FACE DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AZUL. ALEGA A AUTORA QUE É PROPRIETÁRIA DE APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO. REQUER TUTELA DE URGÊNCIA PARA: (A) ASSEGURAR O SEU DIREITO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL POR TEMPORADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA AIRBNB; (B) QUE O RÉU SE ABSTENHA DE COBRAR MULTAS EM DECORRÊNCIA DAS LOCAÇÕES; (C) QUE O RÉU SE ABSTENHA DE PROIBIR A FRUIÇÃO DO IMÓVEL PELOS LOCATÁRIOS. AO FINAL, REQUER: (I) A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA; (II) QUE SEJA DECLARADA NULA A ASSEMBLEIA DE 09/11/2020 QUE IMPEDIU A LOCAÇÃO POR TEMPORADA; (III) QUE SEJA DECLARADA NULA TODA NORMA OU ASSEMBLEIA QUE IMPEÇA A LOCAÇÃO POR TEMPORADA. DECISÃO DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. TUTELA DE URGÊNCIA TORNADA DEFINITIVA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE TÃO SOMENTE DA ASSEMBLEIA DE 09/11/2020 NO QUE CONCERNE À VEDAÇÃO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA. APELAÇÃO DO CONDOMÍNI/RÉU. REQUER A IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. DIREITO DE O CONDÔMINO/PROPRIETÁRIO USAR, FRUIR E DISPOR DE SUA UNIDADE DENTRO DOS LIMITES DA CONVENÇÃO E DA LEI, A TEOR DOS ART. 1.228 E 1.335 DO CÓDIGO CIVIL . INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A UNIDADE TENHA SIDO UTILIZADA DE FORMA IRREGULAR OU QUE OS LOCATÁRIOS TENHAM TRAZIDO TRANSTORNO A QUALQUER CONDÔMINO. CONTRATO FIRMADO COM A PLATAFORMA AIRBNB QUE TEM NATUREZA DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, A QUAL TEM AMPARO NO ART. 48 DA LEI 8.245 /1991. NÍTIDA DISTINÇÃO DA LOCAÇÃO DE HOTELARIA/HOSPEDAGEM PREVISTA NA LEI 11.771 /2008, QUE NÃO SE ADEQUA À HIPÓTESE. RESTRINGIR O DIREITO DE O PROPRIETÁRIO ALUGAR SEU IMÓVEL POR BREVES PERÍODOS É IR ALÉM DO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, DESVIRTUANDO A SISTEMÁTICA VIGENTE NAS RELAÇÕES PRIVADAS. ASSEMBLEIA QUE NÃO OBSERVOU O QUORUM NECESSÁRIO PARA DELIBERAÇÃO, A TEOR DO ART. 1.351 DO CÓDIGO CIVIL . NULIDADE QUE SE RECONHECE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

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