Ajuizamento da Ação em 03.05.2016 em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20188110003 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO – INVIABILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os pagamentos das parcelas em atraso foram realizados em 03/05/2016, não havendo justificativa para ajuizamento da ação de busca e apreensão, uma vez que a inadimplência autorizativa da busca e apreensão não mais subsistia. 2. Logo, se o ajuizamento da ação, por si só já, se encontra eivado de ilegalidade, torna-se indiferente/irrelevante o fato de a demora na baixa da constrição ter se dado supostamente por culpa do judiciário. 3. Nesse contexto, caracterizado o ato ilícito, visualizo os pressupostos para a manutenção da condenação ao pagamento de verba indenizatória. 4. Porém, no que tange à fixação do quantum indenizatório, é cediço que o valor da indenização por danos morais não deve implicar em enriquecimento ilícito da vítima, tampouco ser irrisório, a ponto de afastar o caráter pedagógico que é inerente à medida. 5. Desse modo, considerando o grau de culpa do ofensor, a gravidade e repercussão da ofensa e a situação econômica das partes ( AgRg no Ag XXXXX/BA ), bem como respeitando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, entendo que o valor arbitrado (R$ 10.000,00) não merece reforma, porque atende à finalidade para a qual foi concedida. 6. Por fim, no que diz respeito ao pedido da autora/apelada para que a ré/apelante seja condenado em litigância de má-fé, tenho que tal pleito não deve prosperar, pois, em que pese o reconhecimento do ato ilícito perpetrado pela ré/apelante, não se vislumbra atitude temerária desta que pudesse justificar a sua condenação nas penas de litigância de má-fé, uma vez que agiu nos limites dos direitos de ação e defesa.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194010000

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LEI 8.213 /91. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A Lei 8.213 /91, em seu artigo 49 , inciso II , dispõe que a aposentadoria será devida a partir da data do requerimento administrativo, por expressa determinação do § 2º do art. 57 dessa mesma lei, observada a prescrição quinquenal. 2. Na sua ausência do requerimento administrativo, contudo, deve ser considerada a data do ajuizamento da ação para fixar o termo inicial do benefício, conforme jurisprudência do STJ ( AgRg no REsp-1.057.704 ) e desta Corte (REO- XXXXX-26.2007.4.01.9199 ). 3. Na hipótese, a sentença deve ser confirmada, para que seja mantida a data de implantação do benefício na mesma data do requerimento administrativo, o qual, segundo registram os autos, foi apresentado em 03/05/2016 (ID XXXXX pag. 17/82). 4. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre as parcelas vencidas devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, cujos parâmetros harmonizam-se com a orientação que se extrai do julgamento do RE XXXXX/SE (Tema 810 da repercussão geral) e do REsp. 1.495.146-MG (Tema XXXXX/STJ). 5. Sem honorários recursais, porquanto não apresentadas as contrarrazões. (cf. AC XXXXX-33.2017.4.01.3825 , DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 08/10/2020 PAG.). 6. Apelação da parte autora desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194010000

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LEI 8.213 /91. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A Lei 8.213 /91, em seu artigo 49 , inciso II , dispõe que a aposentadoria será devida a partir da data do requerimento administrativo, por expressa determinação do § 2º do art. 57 dessa mesma lei, observada a prescrição quinquenal. 2. Na sua ausência do requerimento administrativo, contudo, deve ser considerada a data do ajuizamento da ação para fixar o termo inicial do benefício, conforme jurisprudência do STJ ( AgRg no REsp-1.057.704 ) e desta Corte (REO- XXXXX-26.2007.4.01.9199 ). 3. Na hipótese, a sentença deve ser confirmada, para que seja mantida a data de implantação do benefício na mesma data do requerimento administrativo, o qual, segundo registram os autos, foi apresentado em 03/05/2016 (ID XXXXX pag. 17/82). 4. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre as parcelas vencidas devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, cujos parâmetros harmonizam-se com a orientação que se extrai do julgamento do RE XXXXX/SE (Tema 810 da repercussão geral) e do REsp. 1.495.146-MG (Tema XXXXX/STJ). 5. Sem honorários recursais, porquanto não apresentadas as contrarrazões. (cf. AC XXXXX-33.2017.4.01.3825 , DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 08/10/2020 PAG.). 6. Apelação da parte autora desprovida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160140 Quedas do Iguaçu XXXXX-85.2018.8.16.0140 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. COBRANÇA DE DÍVIDA OBJETO DE ACORDO. DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DO ART. 940 , DO CÓDIGO CIVIL . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. MULTA. CABIMENTO. 3. CUMULAÇÃO DE MULTAS DO ART. 940 DO CC COM ART. 80 DO CPC . POSSIBILIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 4. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 85 , § 8º , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE. 1. A incidência da norma do artigo 940 , do Código Civil pressupõe a cobrança judicial de dívida já paga e a demonstração da má-fé do suposto credor, fatos que restaram demonstrados no caso em comento.2. Para a caracterização da litigância de má-fé, na esteira da jurisprudência já consolidada sobre o assunto, exigem-se no mínimo dois requisitos: a) a subsunção da conduta em uma das hipóteses taxativamente enumeradas no dispositivo legal (art. 80 , CPC ) e b) o dolo específico da parte, necessário para afastar a presunção de boa-fé que pauta, de regra, o comportamento das partes no decorrer do processo. Elementos existentes no caso concreto.3. Os institutos da repetição da cobrança em excesso (art. 940 do CC ) e da litigância de má-fé (art. 81 do CPC ) não se confundem, pois protegem objetos jurídicos distintos. 4. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões.5. Após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil , somente é possível a fixação de honorários advocatícios com base no princípio da equidade nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme dispõe o art. 85 , 8º , do CPC , o que não é o caso dos autos. Recurso de Apelação não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-85.2018.8.16.0140 - Quedas do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 31.10.2021)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124013400

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. COBRANÇA DE ANUIDADES EM ATRASO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que acolheu em parte pleito de cancelamento de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, bem como a nulidade de anuidades alegadamente devidas ao referido conselho, reconhecendo como devido o crédito relativo anterior ao ajuizamento da ação (06/07/2012). 2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que cabe ao profissional formalizar o cancelamento de sua inscrição perante o conselho de classe quando deixar de exercer atividades relacionadas a seu ramo profissional, sob pena de cobrança de anuidades, mesmo que tenha se aposentado por invalidez. Cf.: AC XXXXX-05.2015.4.01.9199/MG , Relatora Desembargadora Federal Angela Catão, 7ª Turma, decisão: 03/05/2016, publicação: 13/05/2016. 3. No caso concreto, o exame dos autos revela que a apelante não comprovou seu pleito de desligamento do CRC/DF, em data anterior a 2012. 4. Revela-se indispensável a comprovação de que o requerente peticionou junto ao conselho profissional solicitando seu desligamento para cessar a exigência legal de pagar as anuidades. Como a apelante não logrou êxito em comprovar o competente pedido de cancelamento de inscrição de seu registro perante o respectivo Conselho, é devida a cobrança das anuidades em tela, em período anterior a 2012, como bem ressaltou a sentença. 5. Apelação desprovida. 6. Remessa oficial desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124013400

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. COBRANÇA DE ANUIDADES EM ATRASO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que acolheu em parte pleito de cancelamento de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, bem como a nulidade de anuidades alegadamente devidas ao referido conselho, reconhecendo como devido o crédito relativo anterior ao ajuizamento da ação (06/07/2012). 2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que cabe ao profissional formalizar o cancelamento de sua inscrição perante o conselho de classe quando deixar de exercer atividades relacionadas a seu ramo profissional, sob pena de cobrança de anuidades, mesmo que tenha se aposentado por invalidez. Cf.: AC XXXXX-05.2015.4.01.9199/MG , Relatora Desembargadora Federal Angela Catão, 7ª Turma, decisão: 03/05/2016, publicação: 13/05/2016. 3. No caso concreto, o exame dos autos revela que a apelante não comprovou seu pleito de desligamento do CRC/DF, em data anterior a 2012. 4. Revela-se indispensável a comprovação de que o requerente peticionou junto ao conselho profissional solicitando seu desligamento para cessar a exigência legal de pagar as anuidades. Como a apelante não logrou êxito em comprovar o competente pedido de cancelamento de inscrição de seu registro perante o respectivo Conselho, é devida a cobrança das anuidades em tela, em período anterior a 2012, como bem ressaltou a sentença. 5. Apelação desprovida. 6. Remessa oficial desprovida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090126

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    I - DIFERENÇAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. A Ré não anexou política de remuneração variável que detalhe a metodologia utilizada para aferir a produtividade, metas e indicadores pré definidos, ônus que lhe cabia, pelo princípio da aptidão para a prova e nem sequer justificou a impossibilidade de juntar os relatórios de produção do click a partir de 03.05.2016, tais ausências impossibilitam indicar diferenças na quantidade de serviços desempenhados pelo autor e valor atribuído a cada indicador em conjunto. A obscuridade na sistemática de cálculo da verba desfavorece o empregado, que fica impedido de calcular, comparar, indicar e requerer possíveis diferenças existentes, e dificulta este Juízo em analisar os reais parâmetros estabelecidos para o pagamento da verba. Recurso da Ré conhecido e não provido. II - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DESEMPREGADO. A partir da vigência da Lei nº 13.467 /2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica é insuficiente para provar tal condição, fazendo-se mister a efetiva prova do fato. Todavia, comprovado nos autos que o vínculo de emprego estava rompido quando do ajuizamento da ação, mediante fotocópias da CTPS que não indicam a admissão em outro emprego após a rescisão contratual, reputa-se comprovada a insuficiência de recursos do autor (art. 789 , § 4º , da CLT ). Assim, o autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita, ficando isento do pagamento das custas processuais. Recurso da Ré ao qual se nega provimento no ponto.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090126

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    I - DIFERENÇAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. A Ré não anexou política de remuneração variável que detalhe a metodologia utilizada para aferir a produtividade, metas e indicadores pré definidos, ônus que lhe cabia, pelo princípio da aptidão para a prova e nem sequer justificou a impossibilidade de juntar os relatórios de produção do click a partir de 03.05.2016, tais ausências impossibilitam indicar diferenças na quantidade de serviços desempenhados pelo autor e valor atribuído a cada indicador em conjunto. A obscuridade na sistemática de cálculo da verba desfavorece o empregado, que fica impedido de calcular, comparar, indicar e requerer possíveis diferenças existentes, e dificulta este Juízo em analisar os reais parâmetros estabelecidos para o pagamento da verba. Recurso da Ré conhecido e não provido. II - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DESEMPREGADO. A partir da vigência da Lei nº 13.467 /2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica é insuficiente para provar tal condição, fazendo-se mister a efetiva prova do fato. Todavia, comprovado nos autos que o vínculo de emprego estava rompido quando do ajuizamento da ação, mediante fotocópias da CTPS que não indicam a admissão em outro emprego após a rescisão contratual, reputa-se comprovada a insuficiência de recursos do autor (art. 789 , § 4º , da CLT ). Assim, o autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita, ficando isento do pagamento das custas processuais. Recurso da Ré ao qual se nega provimento no ponto.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240023 Capital XXXXX-49.2016.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO E PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE DE PLEITO RECONVENCIONAL EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 343 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE, NO ATO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, AS PARCELAS APONTADAS NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ESTAVAM QUITADAS. VEÍCULO INDEVIDAMENTE APREENDIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036119 SP

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO NA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODOS CONCOMITANTES. REAFIRMAÇÃO DA DER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A planilha apresentada pela parte autora possui termo final em 03.05.2016, portanto, posterior à DER (20.07.2015), bem como um período rural maior do que aquele efetivamente reconhecido. Ademais, melhor revendo a planilha que embasou o acórdão ora embargado, verifica-se que houve a contagem de períodos concomitantes, quais sejam, 01.01.1990 a 15.10.1991 e 14.12.1991 a 06.12.1991 2. Excluída a concomitância, a parte autora perfaz o tempo de 34 anos, 02 meses e 18 dias, insuficiente para a obtenção do benefício almejado. Todavia, a reunião dos requisitos para concessão do benefício, ocorrida após a entrada do requerimento administrativo, pode ser considerada como fato superveniente, desde que ocorridos até o ajuizamento, conforme artigo 493 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 /15). O artigo 623 da Instrução Normativa nº 45/2011 determina o mesmo procedimento. 3. Em consulta ao CNIS é possível verificar que o segurado manteve vínculo laboral após a data de entrada do requerimento, tendo completado em 03.05.2016 o período de 35 anos de contribuição necessários para obter do benefício. Não há que se falar em "reformatio in pejus" no presente caso, uma vez que não houve alteração quanto ao mérito do julgado recorrido, mas, tão somente a correção do cálculo elaborado na sentença. 4. Corrigido, de ofício, o erro material verificado na contagem do tempo de contribuição da parte autora, fixando o termo inicial do benefício na data do preenchimento dos requisitos (03.05.2016), restando prejudicados os embargos de declaração da parte autora.

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