Assim, o Prazo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso interno contra decisão monocrática que revogou a prisão preventiva do agravado, por excesso de prazo, sob a imposição de medidas cautelares, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau. 2. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) ( RHC n. 62.783/ES , Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 8/9/2015). 3. Excesso de prazo caracterizado. O tempo de prisão preventiva do agravado (8 meses), sem que a primeira audiência de instrução tenha se iniciado, tornou-se excessivo e desarrazoado. Trata-se de processo simples e o agente é primário. A demora no trâmite processual não se deve a causas atribuíveis à defesa. 4. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, embora a lei processual não estabeleça prazo para o encerramento da instrução processual, a demora injustificada por circunstâncias não atribuíveis à defesa, quando o réu encontra-se preso, configura constrangimento ilegal. 5. Ausência de ilegalidades na decisão agravada. Impossibilidade de reforma. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO, SEQUESTRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE PRESO. ART. 10 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. "Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º , LXXVIII , da CF ), considerando cada caso e suas particularidades" ( HC XXXXX/PB , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). 2. A despeito das peculiaridades do caso concreto apontadas pelas instâncias ordinárias (busca domiciliar, pluralidade de investigados e extração e análise dos dados dos celulares apreendidos), constata-se que há tempos restou superado o prazo parâmetro para a manutenção da prisão preventiva, previsto no art. 10 do Código de Processo Penal . Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau deferiu, por três vezes, a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial e, consoante informações prestadas, não há notícia acerca do cumprimento integral das diligências deferidas no feito, ou seja, nem mesmo há previsão de quando será oferecida a denúncia, sendo certo que, na data em que deferido o pedido liminar, o Paciente estava preso preventivamente há mais de 117 (cento e dezessete) dias, o que demonstra o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. 3. Ordem de habeas corpus concedida para, confirmando a liminar, determinar a soltura do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, com aplicação (em razão da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva) das medidas cautelares previstas nos incisos I (atendimento aos chamamentos judiciais); III (proibição de manter contato com qualquer pessoa envolvida nos fatos, especialmente os demais Investigados); IV (proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial); e V (recolhimento domiciliar no período noturno e nos períodos de folga) do art. 319 do Código de Processo Penal .

  • TRT-11 - XXXXX20225110007

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    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 443 , § 2º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . NULIDADE. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS. No caso em análise, diante das circunstâncias fáticas que emergem dos autos e do não atendimento ao disposto no artigo 443 , § 2º , da CLT , impõem a manutenção do julgado, que declarou nulo o contrato de trabalho por prazo determinado e o converteu em contrato por prazo indeterminado, condenando a empresa a pagar ao obreira as parcelas correspondentes à dispensa sem justa causa. Recurso ordinário conhecido, mas desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11912175001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA. 1- A parte executada tem o prazo de 15 (quinze) dias para pagar voluntariamente o seu débito; findo tal prazo e ausente o pagamento, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, começando este último prazo a fluir independentemente de penhora ou nova intimação, conforme o disposto nos art. 523 e 525 do CPC/15 . 2- Os atos processuais das partes devem ser praticados na oportunidade própria; superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-los, tendo em vista a ocorrência de preclusão temporal. 3- Desrespeitado o prazo mencionado e, comprovada a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença que deu ensejo a decisão recorrida, o reconhecimento da preclusão temporal é medida que se impõe.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO MATERIAL. ASTREINTES. CONTAGEM DO PRAZO. DIAS CORRIDOS. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. 1... No entanto, o prazo para a implementação do próprio direito material reconhecido no título executivo deve ser contado em dias corridos porque não se trata de prazo processual. 3... A contagem do prazo em dias úteis somente se aplica aos prazos processuais, ou seja, àqueles que são praticados no processo, consoante determina o parágrafo único do art. 219 do CPC

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ERRO DE INFORMAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES E DO JUIZ. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A embargante defende a tempestividade de recurso especial interposto fora de seu prazo. Para tanto, não destaca a ocorrência de feriado local ou ausência de expediente forense, mas equívoco na contagem do prazo pelo sistema oficial (PJe) do Tribunal de origem. 2. Não cabe às partes ou ao juiz modificar o prazo recursal, cuja natureza é peremptória. Porém, o caso dos autos não se trata de modificação voluntária do prazo recursal, mas sim de erro judiciário. 3. De fato, cabe ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal para a interposição do recurso. Porém, se todos os envolvidos no curso de um processo devem se comportar de boa-fé à luz do art. 5º do CPC/2015 , o Poder Judiciário não se pode furtar dos erros procedimentais que deu causa. 4. O equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. Afinal, o procurador da parte diligente tomará o cuidado de conferir o andamento procedimental determinado pelo Judiciário e irá cumprir às ordens por esse emanadas nos termos do art. 77 , IV , do CPC/2015 . 5. Portanto, o acórdão a quo deve ser reformado, pois conforme a Corte Especial já declarou: "A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/5/2013). 6. Embargos de divergência providos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-06.2021.8.26.0000

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    Prestação de serviços (telefonia fixa e fornecimento de dados de acesso à rede mundial de computadores). Ação cominatória (fazer) c.c. indenização, ora em fase de cumprimento provisório de multa imposta em sede de tutela de urgência. Decisão agravada que determina a contagem do período de descumprimento em dias úteis. Pretensão da exequente à contagem em dias corridos. Acolhimento. Prazo de direito material. Inaplicabilidade do disposto no art. 219 do CPC . O prazo fixado para o cumprimento da obrigação tem natureza de prazo de "direito material" e não de "direito processual", uma vez que não se refere ao lapso de tempo destinado à prática de ato processual, mas de providência que envolve o próprio direito material da exequente, que era de obter o restabelecimento do serviço contratado. É, portanto, incabível a aplicação do art. 219 do CPC , que estabelece a contagem de prazo processual somente em dias úteis. A obrigação deveria ter seu cumprimento em dias corridos para evitar a incidência da multa cominatória. Agravo provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1437923

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para apresentação da contestação é peremptório, ou seja, prazo indicado por lei, não se admitindo alterações pela vontade das partes ou do magistrado, embora este último possa ampliá-los ou reabri-los, em caráter excepcional, desde que haja justa causa para isso, conforme art. 223 do Código de Processo Civil . 2. Entendimento contrário seria permitir à parte a liberalidade de manipular os prazos processuais, máxime os peremptórios, ao seu alvedrio. (20060110922420ACJ, Relator Carlos Pires Soares Neto, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 15/07/2008, DJ 01/09/2008 p. 142). 3. O motivo alegado pela agravante como impeditivo à prática do ato processual mostra-se totalmente injustificado, eis que não se trata de evento alheio à sua vontade, impedindo-a de praticar o referido ato. 4. A justa causa prevista no art. 223 , § 1º , do Código de Processo Civil , é aquele evento que foge à vontade da parte e a impede de praticar o ato por si ou por mandatário. Nesse caso, compete ao prejudicado provar que não pode realizar o ato em razão da mencionada justa causa, o que, na hipótese, a agravante deixou de fazer. 5. Negado provimento ao agravo.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260001 SP XXXXX-71.2020.8.26.0001

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    "Recurso inominado – Ação indenizatória por danos materiais e morais decorrente de colisão de veículos – R. sentença de fls. 55/58 que reconheceu a revelia da recorrente e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de condená-la no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.792,20 – Reconhecimento da revelia da recorrente pelo juízo a quo com fundamento no enunciado nº 13, do FONAJE. Inadmissibilidade. Termo inicial do prazo de contestação computado a partir da juntada do AR aos autos, nos termos do artigo 231 , inciso I , do CPC , e não a partir da própria ciência do ato citatório. Jurisprudência do C. STJ consolidada no tema nº 379, oriundo do julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. Entendimento pacificado também no âmbito da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tempestividade da contestação apresentada ora reconhecida. Cerceamento de defesa configurado. Revelia afastada e sentença anulada – Prosseguimento determinado – Recurso provido para esse fim".

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. DIA DO COMEÇO. EXCLUSÃO. ART. 224 DO CPC/2015 . 1. Com efeito, mesmo sob a vigência do CPC/1973, a contagem do prazo processual iniciava-se nos termos do art. 184 do CPC/1973, cuja redação foi mantida no art. 224 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Nos termos da regra contida no art. 224 do CPC/2015 , na contagem do prazo recursal, exclui-se o dia inicial. 3. O art. 231 , II , do CPC/2015 , reza que, salvo disposição em sentido diverso, considera-se o primeiro dia do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. 4. É fato incontroverso que a juntada aos autos do mandado do oficial de justiça, devidamente cumprido, se deu em 15.4.2019. 5. Dessa forma, tem-se que o prazo para interposição do Agravo de Instrumento teve início em 16.4.2019 e fim em 10.5.2019, motivo pelo qual mostra-se tempestivo o recurso protocolado em 9.5.2019. 6. Recurso Especial provido.

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