TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010421 RJ
JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULITADE DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. Na inicial a reclamante aponta as razões - de fato e de direito - pelas quais o contrato havido entre as partes, inicialmente celebrado sob a forma de prazo determinado, em razão do descumprimento de requisitos expressos legais (Lei 9.601 /98, Decreto 2.490 /98, art. 9º da CLT ) e contratuais (norma coletiva e artigo 6º do contrato de trabalho), deverá ser convertido em contrato por prazo indeterminado. Diante de tal quadro, a ausência de renovação no rol de pedidos da pretensão declaratória de nulidade do contrato e conversão para prazo indeterminado, presentes, entretanto, todos os pedidos condenatórios corolários da referida pretensão, não tem o condão de impedir a declaração de nulidade do contrato pelo juízo a quo. Não há julgamento extra petita na declaração, em caráter incidental, como se constata na decisão objurgada, de nulidade do contrato de trabalho por prazo determinado em razão do disposto no artigo 9º da CLT - inclusive expressamente invocado pela reclamante na exordial.