Direito a Indenização em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70030119001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSUIDOR DE BOA-FÉ - BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E UTEIS - INDENIZAÇÃO - DIREITO DE RETENÇÃO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. Procedente a reintegração de posse, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo inclusive exercer o direito de retenção. Não se configura a ocorrência de danos morais o fato de o proprietário ser esbulhado de sua posse e arcar com o pagamento de alugueis enquanto aguarda a decisão judicial do feito de reintegração de posse.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120002 MS XXXXX-26.2020.8.12.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – DIREITO À INDENIZAÇÃO DAS OBRAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS – EVIDENTE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se é devido a indenização, pela autora, das benfeitorias realizadas no imóvel pelo requerido. 2. Nos termos definidos no art. 1.219 , do Código Civil , o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 3. Na espécie, é óbvia a conclusão de que quem adquire um imóvel, para fins de moradia, venha a construir no local e beneficiá-lo, adequando-o aos moldes de uma morada. Por conseguinte, havendo a rescisão do compromisso de compra e venda realizado entre as partes, a indenização por benfeitorias é automática, independentemente de reconvenção e até mesmo de pedido contraposto (quando possível), isso porque tal reparação é consequência lógica do acolhimento do pedido de rompimento do contratado, vez que há o retorno das partes ao status quo ante e assim deve ser, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma delas em detrimento da outra. 4. Não há como acolher, porém, a tese de que a acessão não é indenizável, porque clandestina e irregular junto a órgãos municipais. O que menciona o artigo 34, § 1º da referida Lei, não é a aprovação da construção, mas sim que esteja esta de acordo com a lei. Entender o contrário significaria que a construção irregular na esfera administrativa, mas com inegável valor de mercado, seria adquirida a título gratuito pelo promitente vendedor, em manifesto enriquecimento sem causa. 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215020008

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    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o direito à estabilidade da gestante é norma de ordem pública, irrenunciável, pois visa à proteção do nascituro. Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do ADCT. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20225120018

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    ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA GARANTIA DE EMPREGO. NÃO CABIMENTO. Não tem direito à indenização substitutiva do período de garantia de emprego, a empregada que se recusa injustificadamente à reintegração ofertada pela empregadora. Parcela acessória que não subsiste diante do desinteresse pelo direito principal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40005958002 Morada Nova de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - CLÁUSULA DE RENÚNCIA EXPRESSA À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - VALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em regra, o art. 95 a Lei 4.504 /64 e os art. 13 , VI , e 25, ambos do Decreto 59.566 /66 conferem ao arrendatário o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel arrendado - Contudo, não incorre em qualquer abusividade a cláusula constante do contrato de arrendamento rural que consta a renúncia do arrendatário ao direito à indenização por benfeitorias, mormente porque livremente pactuada entre as partes, sem quaisquer elementos que sugiram que o arrendatário é parte hipossuficiente na relação jurídica.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-87.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA. DIREITO À RETENÇÃO POR BENFEITORIAS RECONHECIDO EM SENTENÇA EM FAVOR DA POSSUIDORA DE BOA-FÉ. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTES DE REALIZADA A PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DAS BENFEITORIAS E SEM INDENIZÁ- LAS . IMPOSSIBILIDADE. ART. 884 E 1.219 CC. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI E CONSTANTE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS COMO CONDIÇÃO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. – A retenção é acessória ao direito à indenização por benfeitorias e traduz-se como a possibilidade de o possuidor de boa-fé permanecer no imóvel até o recebimento do respectivo valor das benfeitorias por ele realizadas.- Conforme doutrina e jurisprudência uníssonas “desde a reforma da Lei 10.444 /2002, cabe ao possuidor de boa-fé, quando demandado em ação que tenha por objeto a entrega da coisa (restituição), pleitear a retenção por benfeitorias na própria contestação, de modo a viabilizar que o direito seja declarado na sentença e possa, efetivamente, condicionar a expedição do mandado restituitório” (STJ, REsp XXXXX/MT ).- No caso, a própria sentença transitada em julgado reconheceu o direito à retenção por benfeitorias em favor da ora agravante, dessa forma, subsistindo direito à retenção, descabe a expedição de mandado para a entrega da coisa, isto é reintegração, até que seja satisfeito o ressarcimento integral das benfeitorias necessárias e úteis realizadas.Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-87.2020.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 13.07.2020)

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL XXXXX20228110000

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    EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARÇÃO – EFEITOS MODIFICATIVOS – INADIMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – CARATER MERAMENTE PROTELATÓRIO – MULTA APLICADA – RECURSO REJEITADO. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, hão de ser rejeitados os embargos de declaração, não se prestando para reexame da causa. 2. O magistrado não tem obrigação de refutar todos os argumentos dos litigantes incapazes de alterar a decisão, mas tão somente fundamentar suficientemente suas conclusões, consoante exigido pelo art. 93, IX, da CF/88 e art. 11 do CPC . (STJ, EDcl no MS XXXXX/DF ) 3. Realizado o prequestionamento da matéria no julgamento do recurso anterior, fica reconhecido o caráter protelatório e consequente aplicação da multa prevista no art. 1026 , § 2º , do CPC .

    Encontrado em: (TJMT, XXXXX-37.2019.8.11.0000 , CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA RIBEIRO , Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 09/07/2019, Publicado no DJE 31/07/2019... (TJMT, XXXXX-37.2019.8.11.0000 , CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA RIBEIRO , Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 09/07/2019, Publicado no DJE 31/07/2019... RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO , SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 16/11/2016, Publicado no DJE 22/11/2016) “AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

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    APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. ACESSÃO E BENFEITORIAS. RETENÇÃO. Sentença de parcial procedência. Ação de imissão de posse de lote onde foi construído imóvel pela demandada. As acessões tratadas nos presentes autos foram realizadas no decorrer de 2016, sendo finalizadas em janeiro de 2017. Autores/apelantes que arremataram o lote objeto do litígio, após leilão realizado pela instituição financeira em 10/07/2018, pelo valor de R$ 113.110,08. Quanto ao direito possessório, então, o conjunto probatório corrobora a tese autoral, reconhecido pela sentença de parcial procedência sobre o pedido de reintegração de posse. Discussão sobre o direito de retenção alegado pela ré e reconhecido na sentença, em virtude da construção de acessões no imóvel. Pela ampla prova documental produzida nos autos, extrai-se que, antes mesmo da arrematação em leilão, a ré realizou benfeitorias no terreno arrematado pela demandante, e construiu imóvel que foi objeto de laudo técnico pericial. Para a configuração do direito à indenização pelas benfeitorias, bem como, para verificação do direito à retenção, deve-se analisar a boa ou a má-fé da posse exercida pelo ocupante, na forma do art. 1.219 do CC . Art. 1.255 do CC que é claro ao conferir àquele que atua com boa fé, o direito à indenização pela construção efetuada em imóvel alheio. Existência de benfeitorias indenizáveis, merecendo a manutenção do acolhimento do pedido de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora, que adquiriu terreno no valor de R$ 110.000,00 e seria imitido na posse em um imóvel avaliado em mais de R$ 500.000,00, construído pela parte apelada. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca no pedido contraposto. Majoração. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX01981600691 Cianorte XXXXX-89.2019.8.16.00691 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. SEGURO. PERDA DA LAVOURA. ESTIAGEM. AVISO TARDIO DO SINISTRO. OFENSA AO ARTIGO 771 DO CÓDIGO CIVIL . EXONERAÇÃO DO DEVER DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-89.2019.8.16.0069 /1 - Cianorte - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 22.10.2021)

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20195090017

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    O artigo 7º , XXVIII , da CF , assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao" seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando... Em face disso, necessário fixar as indenizações devidas à parte reclamante. IV... Em face das considerações consignadas nos itens anteriores, condeno a ré a pagar as seguintes indenizações à parte autora: a) indenização por dano material (pagamento integral da pensão), equivalente a

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