Fração Aplicada em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL . CONTINUIDADE DELITIVA. CINCO DELITOS COMETIDOS. EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/2. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações"( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 12/02/2021). 2. Considerando a prática de cinco roubos circunstanciados, é de rigor reduzir-se a elevação da pena de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço), com fundamento no art. 71 , caput, do Código Penal e na jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E PARA CADA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA PENA FIXADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial desfavorável, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ressalvada a apresentação de motivação concreta, suficiente e idônea que justifique a necessidade de elevação em patamar superior, o que não se verificou na espécie. 4. Como é cediço, o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação. 5. Nesse contexto, este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto), decorrente da aplicação de cada agravante, deve ser fundamentado. Na espécie, não obstante reconhecida uma única agravante (art. 61 , inciso II , alínea f , do CP ), o Tribunal de origem manteve o incremento na fração de 1/2 (metade), sem fundamentação específica, evidenciando constrangimento ilegal. Fração de aumento pela agravante em questão reduzida para 1/6 (um sexto). Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198220501

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 , III , DA LEI DE DROGAS . AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRADO O TRANSPORTE DA DROGA NO ÂMBITO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO COMÉRCIO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I- Mantém-se a condenação pelo delito de tráfico de drogas quando os depoimentos dos policiais penais e as circunstâncias do caso concreto comprovam de forma harmônica a materialidade e a autoria delitiva. II- A circunstância de o delito ter ocorrido nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais não pode ser utilizada concomitantemente para configurar a majorante do art. 40 , incisos III , da Lei n. 11.343 /2006 e para afastar ou reduzir a incidência da minorante do tráfico privilegiado, sob pena de bis in idem. III- Verificando-se que a quantidade de entorpecente não é expressiva e que a Apelante preenche os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas , não se justifica a aplicação da redução pela metade (1/2), impondo-se a reforma da sentença para aplicá-la na fração máxima (dois terços). IV- Restando comprovado que a infração ocorreu no âmbito de estabelecimento prisional é cabível a causa de aumento de pena do art. 40 , III , da Lei 11.343 /06, sendo dispensável a comprovação de que o comércio visava, de fato, atingir os apenados daquele local. V- A alegação de incapacidade econômica da Apelante não autoriza a diminuição da pena pecuniária quando verificado, na hipótese, que a quantidade de dias-multa foi aplicada de forma proporcional à pena privativa de liberdade e no mínimo legal.III- Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0017212-36.2019.822.0501, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Osny Claro de Oliveira, Data de julgamento: 18/04/2023

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX00020314001 Igarapé

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DAS GUIAS DE EXECUÇÃO - CONDIÇÃO QUE DEVE SER APLICADA NA REPRIMENDA TOTAL - CONCESSAO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXUCUÇÃO - RECURSO PROVIDO. É certo que com a unificação das penas, passa a ser executada a pena como um todo, não sendo possível a execução em separado de cada uma das reprimendas. Portanto, entende-se que a reincidência específica se caracteriza por um estado de fato, uma condição pessoal do reeducando, devendo incidir sobre o total da pena a ser executada, a porcentagem prevista no art. 112 , VII , da LEP . V.V: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA COISA JULGADA. O tratamento uniforme das penas para fins de progressão de regime viola os princípios da legalidade, da individualização das penas e da coisa julgada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AGRAVANTE. PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O entendimento majoritário sobre o tema neste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o aumento por cada agravante ou atenuante deva ser equivalente a 1/6 da pena-base (menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena), a fim de se evitar a aplicação em quantidades aleatórias, ao arbítrio do magistrado. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o aumento da pena em razão das agravantes genéricas em patamar superior a 1/6 demanda fundamentação concreta e específica, o que não foi observado pelas instâncias ordinárias na hipótese em apreço. 3. Agravo regimental improvido.

    Encontrado em: aplicada para 1/6 (um sexto). 5... DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A FRAÇÃO ESCOLHIDA E A JUSTIFICATIVA APRESENTADA. TERCEIRA FASE. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA... No caso, o aumento da pena ocorreu em fração superior a 1/3 (um terço), em razão da quantidade de majorantes, sem a indicação de fundamentação concreta, a evidenciar a necessidade de aplicação da fração

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20078120002 MS XXXXX-41.2007.8.12.0002

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – FRAÇÃO/PERCENTUAL A SER APLICADO PARA PROGRESSÃO DE REGIME AOS CONDENADOS CUJA REINCIDÊNCIA NÃO SEJA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDOS OU EQUIPARADO – CONDENADO POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO E REINCIDENTE POR CRIME COMUM – MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME) – HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA NOVATIO LEGIS – ANALOGIA BONAM PARTEM – INCIDÊNCIA DO INCISO VI , DO ART. 112 , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL –APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% – PRECEDENTES DO STJ – AGRAVO IMPROVIDO. Atualmente, a matéria relativa a progressão de regime nos crimes hediondos encontra-se disciplinada apenas no art. 112 , da Lei de Execução Penal , com as modificações introduzidas pela Lei n. 13.769 /18 (Pacote Anticrime), estando, assim, revogada a regra anteriormente existente no § 2º, do art. 2º , da Lei n. 8.090 /90. Com efeito, observa-se que o legislador estabeleceu no inciso V , do art. 112 , da Lei de Execução Penal , a necessidade de cumprimento de 50% da pena em se tratando de condenado por crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, desde que primário, enquanto que se o Apenado for reincidente específico, ou seja, já possuindo condenação anterior, transitada em julgado, por crime hediondo ou equiparado, o seu percentual de cumprimento da pena, para fins de progressão de regime, será o de 60%. Ocorre que, a mencionada alteração promovida pela Lei n. 13.964 /2019, não contemplou a hipótese em que o Apenado foi condenado por crime hediondo ou equiparado e não é reincidente específico, isto é, sua condenação anterior não foi decorrente da prática de delito definido como hediondo ou equiparado. Nesses casos, em que a reincidência não é específica, e houve resultado morte, deverá ser aplicado o percentual de 50%, uma vez que em direito penal não é permitido o uso de interpretação extensiva, para prejudicar o réu, devendo a integração da norma se operar mediante a analogia in bonam partem. No caso dos autos, o Agravante encontra-se cumprindo pena definitiva por crime equiparado a hediondo (homicídio qualificado), sendo que o mesmo ostenta a condição de reincidente genérico, possuindo condenação anterior por delito comum. Deste modo, não sendo a hipótese de reincidência específica, deve ser aplicada a regra contida no inciso V , do art. 112 da Lei de Execução Penal , com a progressão de regime em 40%, posto que de fato passou a existir uma lacuna legislativa, sendo a situação trazida pelo Pacote Anticrime mais benéfica ao Sentenciado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, "[...] não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior" ( AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/3/2021, DJe 30/3/2021). 2. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício diante da ilegalidade do acórdão impugnado no que tange à fração de redução das penas, diante da confissão espontânea, em relação aos delitos de tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. 3. O Código Penal olvidou-se de estabelecer limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas. Assim, a jurisprudência reconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, a aplicação de fração inferior a 1/6 exige motivação concreta e idônea, o que não ocorreu no caso. 4. Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício, a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a nova dosimetria das penas do agravante, considerando a fração ideal de 1/6 para a redução em decorrência da confissão espontânea, quanto aos delitos de tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS NO MESMO DIA E PELO MESMO MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAR O VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Em regra, não se presta o habeas corpus ao reconhecimento da continuidade delitiva, dada a necessidade de exame aprofundado da prova para se infirmar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a aplicação da regra do crime continuado, em detrimento da regra do concurso material, quando evidenciada a presença dos requisitos legais do art. 71 do Código Penal . 2. De acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal , mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução), como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. 3. No caso, há continuação entre os crimes de roubo majorado imputados, porquanto, conforme as premissas fáticas fixadas no acórdão, o roubo do primeiro veículo foi cometido no dia 07/12/2018, às 05h50, e os roubos dos demais veículos ocorreram minutos depois na mesma região, com o mesmo modo de agir, qual seja, interpelando as vítimas mediante grave ameaça praticada com emprego de arma de fogo. 4. Nesse contexto, é plenamente possível a aplicação da regra do crime continuado na espécie, diante da disposição constante no art. 71 , parágrafo único do Código Penal . Nos termos da jurisprudência desta Corte, e ainda que não se trate de diretriz legal, "em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações"( REsp n. 1.699.051/RS , Sexta Turma. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Dje de 06/11/2017). No caso, exaspera-se a pena pela continuidade delitiva em 1/5, diante de três ocorrências criminosas, sem peculiaridades que justifiquem a aplicação de fração superior. 5. Agravo regimental provido para conceder a ordem e reconhecer a continuidade delitiva, (re) fixando a condenação do recorrente em 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, e 72 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). AUMENTO ADEQUADO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE HOMICÍDIOS, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA QUALIFICAÇÃO DOS CRIMES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto à escolha da fração de aumento da pena pela continuidade delitiva, a Corte local o fez em absoluta harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que "[...] a fração de aumento pela continuidade delitiva específica prevista no art. 71 , parágrafo único , do Código Penal , pressupõe a análise de requisitos objetivos (quantidade de crimes praticados) e subjetivos, estes consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime (circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP )' ( AgRg no REsp n. 1.252.935/MG , relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/5/2016, DJe 1º/6/2016)." ( AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 26/09/2019, grifei.) 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070003 1715537

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. ERRO OU INJUSTIÇA QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA. 1ª FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. FRAÇÃO DE 1/8. PENA-BASE MANTIDA NOS DOIS DELITOS. 2ª FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO SUSTENTADA EM PLENÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. REINCIDÊNCIA DECOTADA PARA AMBOS OS CRIMES. 3ª FASE. HOMICÍDIO TENTADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. IMPROCEDÊNCIA. MANTIDO PATAMAR MÉDIO APLICADO PELO JUÍZO A QUO. VÍTIMA ATINGIDA EM REGIÃO DE ALTA LETALIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. CARACTERIZAÇÃO. CÚMULO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência o critério objetivo-subjetivo de exasperação da pena-base, no qual, considerando a existência de 8 (oito) circunstâncias judiciais no artigo 59 do Código Penal , haverá o aumento da pena-base em 1/8 (um oitavo), calculado sobre a diferença entre as penas mínima e máxima cominadas para o tipo penal em abstrato, por circunstância negativa. 2. Consoante a jurisprudência desta Casa de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento especial do Tribunal do Júri, ?[a] ausência de debate acerca da agravante da reincidência obsta sua inclusão no cálculo da pena.? ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 3/3/2020, DJe 9/3/2020). Decotada, portanto, a agravante da reincidência no homicídio tentado e no consumado. 3. A fração de diminuição da pena pela tentativa deve guardar relação com o iter criminis percorrido pelo agente. Desse modo, uma vez que a vítima foi atingida em região de alta letalidade (tórax) por disparos de arma de fogo, mostra-se adequada a redução da pena no grau médio (1/2). Acaso a vítima tivesse corrido perigo de vida, estaria evidenciado que o crime esteve muito perto de se consumar, atraindo, portanto, um desconto mínimo, o que não foi o caso. 4. Diante da gravidade em concreto do crime, do fundado perigo de reiteração delitiva e do entendimento da Suprema Corte no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5º, inciso XXXVIII, c) autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados ( HC XXXXX/SP , Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 7/3/2017), não há falar em direito de recorrer em liberdade. 5. No caso dos autos, os crimes de homicídio tentado (vítima Gabriel) e de homicídio consumado (vítima Jackson) são oriundos de uma só conduta perpetrada pelo réu, consistente na deflagração de inúmeros disparos de arma de fogo que indicam a existência de desígnios autônomos, com dolo direto em relação às duas vítimas. Assim, verificada ação única com desígnios diversos, resta configurado o concurso formal impróprio, disposto na segunda parte do art. 70 do Código Penal , o qual determina a soma das penas impostas por cada um dos delitos, aplicando-se a mesma regra do concurso material de crimes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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