Guia de Depósito Recursal em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115060014

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 249 , § 2º , DO CPC DE 1973 . Ante a possibilidade de decisão favorável às partes recorrentes, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo 249 , § 2º , do CPC de 1973 (artigo 282 , § 2º , do CPC de 2015 ). 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO NA GUIA SEFIP DO NÚMERO DE PROCESSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ANO E DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS QUE IDENTIFICAM O EFETIVO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESERÇÃO AFASTADA I. Esta Corte Superior, em atenção aos princípios da boa-fé, da razoabilidade, e da instrumentalidade das formas, consoante o qual se reputam válidos os atos processuais que, realizados de outro modo, lhepreencham a finalidade essencial, firma jurisprudência no sentido de que a indicação equivocada do número de processo na guia de recolhimento do depósito judicial, por si só, não conduz à deserção do recurso, quando for possível, através de outras informações constantes na referida guia, vinculá-la ao processo e ao correto recolhimento da importância exigida. Precedentes. II. Na vertente hipótese, o Tribunal Regional não conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes reclamadas por deserção, ao fundamento de que as guias de recolhimento recursal não trouxeram a indicação escorreita do número do processo, eis que não ostentam o ano e o tribunal de origem. Sucede que as guias juntadas apresentam os nomes das partes reclamante e reclamada, o número do PIS da reclamante, os primeiros números do processo, a Vara de Trabalho, o valor a recolher e a da data de recolhimento, elementos suficientes à vinculação das guias ao presente processo, as quais correspondem aos comprovantes de pagamento juntados que atestam o recolhimento de depósito recursal no prazo e valor devidos. III. O Tribunal Regional, ao pronunciar a deserção dos recursos ordinários das partes reclamadas na hipótese, violou o princípio da ampla defesa consagrado no artigo 5º , LV , da Constituição da Republica . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135200004

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO. FUNDADA CONTROVÉRSIA. Em face de possível violação do artigo 5º , LV , da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO. FUNDADA CONTROVÉRSIA. 1 . Consoante o disposto no § 4º do art. 899 da CLT , com a redação dada pela Lei nº 13.467 /2017, "o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança". 2 . Por sua vez, o art. 20 da Instrução Normativa nº 41/2018 prescreve que "as disposições contidas nos §§ 4º , 9º , 10 e 11 do artigo 899 da CLT , com a redação dada pela Lei nº 13.467 /2017, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017". 3 . Se não bastasse, o Ato nº 13/GCGJT, de 13/11/2017, diante da nova redação do art. 899 da CLT , segundo o qual o depósito recursal será feito em conta vinculada do juízo, e considerando que, a partir de 11/11/2017, o depósito recursal deverá ser realizado mediante guia de depósito recursal, resolveu alterar a redação do art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dispondo que "as guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e depósitos recursais seguirão o modelo único padrão estabelecido na do Tribunal Superior do Trabalho, ou outra que venha a substituí-la". 4 . In casu , extrai-se do acórdão recorrido que o recurso ordinário foi interposto em maio de 2018, ou seja, já na vigência da Lei nº 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista), a qual, de fato, passou a viger em 11/11/2017. 5 . Logo, a priori , tem-se que, nos moldes da decisão regional, o recurso ordinário se encontraria deserto, porquanto o respectivo depósito recursal se deu por meio de guia GFIP, e não mediante guia em conta vinculada do juízo, nos termos da legislação pertinente em vigência. 6 . Entretanto, não obstante o supramencionado, a Súmula nº 426 desta Corte Superior, a qual determina que "nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT , admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS", não foi cancelada, resultando evidente e fundada controvérsia acerca da correta forma de se realizar o depósito recursal. 7 . Assim, e considerando o contexto de transição da legislação trabalhista e os princípios da instrumentalidade das formas e da finalidade dos atos processuais, seria desproporcional a conclusão de deserção do recurso ordinário interposto, mormente diante do fato de haver um verbete sumulado desta Corte Superior amparando a forma como a recorrente recolheu o depósito recursal, sobretudo, ainda, porque o referido depósito cumpriu sua finalidade, qual seja a de garantir o juízo. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : Ag XXXXX20195040005

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    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DA GUIA GRU. VÍCIO SANÁVEL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO AFASTADA. Dá-se provimento ao agravo para, afastando a deserção do recurso de revista, determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DA GUIA GRU. VÍCIO SANÁVEL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Caso em que a Corte Regional reconheceu a deserção do recurso de revista interposto pela Reclamada por entender que o comprovante de depósito juntado, desacompanhado da correspondente guia (GRU), não seria apto a comprovar o recolhimento das custas processuais. Quando da interposição do recurso de revista, de fato, a Reclamada não juntou a guia GRU relativa às custas processuais, mas trouxe aos autos o comprovante bancário de pagamento (CONVÊNIO STN - GRU JUDICIAL). Tratando-se de recurso de revista interposto sob a égide do Novo Código de Processo Civil , com vigência a partir de 18/03/2016, aplica-se o disposto no art. 932 , parágrafo único , do CPC , segundo o qual "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Cabe destacar, que a referida guia já se encontra nos autos e corresponde ao respectivo comprovante de pagamento apresentado. Nesse contexto, a decisão que considera deserto o recurso de revista implica ofensa ao artigo 5º , LV , da CF , impondo-se afastar a deserção do recurso de revista. Assim, afastada a deserção como óbice ao processamento do recurso de revista, passa-se ao exame dos seus pressupostos intrínsecos, com fulcro na OJ 282 da SBDI-1 do c. TST . 2. TRANSFERÊNCIA DE LOCALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896 , § 9º , DA CLT . 1. De acordo com o art. 896-A da CLT , o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Nos termos do artigo 896 , § 9º , da CLT , tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da Republica . 3. No caso, a Reclamada, no seu recurso de revista, limitou-se a apontar violação de dispositivos de lei. Incide, portanto, o óbice do art. 896 , § 9º , da CLT ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205060001

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    RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. DESERÇÃO. A comprovação do depósito recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos e, para que se possa atestar a sua inequívoca realização, é indispensável a juntada, não apenas do comprovante de transação bancária, mas da guia de depósito judicial correspondente, sem a qual não é possível imputar o recolhimento realizado ao processo.Em hipóteses tais, não há que se falar em concessão de prazo para comprovação do recolhimento do depósito judicial, na medida em que o art. 1.007 , § 2º , do CPC/2015 , aplicável subsidiariamente à processualística laboral por força do art. 10, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, dispõe que a oportunidade somente deve ser concedida em caso de insuficiência do recolhimento, não se aplicando à total ausência de comprovação do preparo. Recurso patronal não conhecido, por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-71.2020.5.06.0001, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 17/06/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 17/06/2021)

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180052 GO XXXXX-74.2019.5.18.0052

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    RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. A correta comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, imposto pelo § 1º , do art. 789 , e pelo § 1º , do art. 899 , ambos da CLT . Assim, a ausência de juntada da guia e do comprovante de pagamento do depósito recursal impossibilita o conhecimento do recurso. Recurso não conhecido por deserção. (TRT18, ROT - XXXXX-74.2019.5.18.0052, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 08/11/2019)

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215010042 RJ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DEPÓSITO RECURSAL. PAGAMENTO TEMPESTIVO. JUNTADA DE GUIA INTEMPESTIVA. Efetuado o preparo tempestivamente embora juntada a guia comprobatória, por equívoco, fora do prazo recursal configura-se em falha sanável sem prejuízo aferível, motivo pelo qual não constitui óbice ao conhecimento do recurso correspondente. Agravo de instrumento da primeira reclamada conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040022

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E DO NCPC - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS - COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO - CONVÊNIO STN - DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO Vislumbrada violação ao artigo 5º , LV , da Constituição da Republica , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E DO NCPC - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS - COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO - CONVÊNIO STN - DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO - VÍCIO SANÁVEL - ARTIGO 932 , PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC O Recurso Ordinário foi interposto sob a égide do Novo Código de Processo Civil , sendo aplicável o art. 932 , parágrafo único do NCPC , que dispõe "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Diante do novo regramento processual, assegura-se à parte a apresentação das Guias de Recolhimento para Fins de Recurso na Justiça do Trabalho e de Recolhimento da União - GRU Judicial, correspondentes aos comprovantes bancários anteriormente apresentados, por se tratar de vício formal e sanável. Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E DO NCPC Prejudicado, em razão da determinação de retorno dos autos ao Eg. TRT de origem.

  • TRT-4 - Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20205040372

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA GRU JUDICIAL. DESERÇÃO. Nos termos do § 4º art. 899 da CLT , o depósito recursal será efetuado em conta vinculada ao juízo. Assim, o depósito recursal efetuado por meio de guia GRU não atende à exigência legal, restando ausente um dos requisitos à admissibilidade do recurso, qual seja, o do preparo recursal.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060001

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS NA MESMA GUIA DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Nos termos do artigo 1º do Ato Conjunto nº 21/2010 do TST.CSJT.GP.SG, a partir de janeiro de 2011, o pagamento das custas processuais é feito, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. O recolhimento das custas processuais e do depósito recursal na mesma guia não cumpre a sua finalidade quanto à taxa processual, visto que o valor pago não foi destinado ao Tesouro Nacional, e sim à conta vinculada do empregado. Recurso não conhecido. (Processo: ROT - XXXXX-53.2019.5.06.0001, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 21/07/2020, Terceira Turma, Data da assinatura: 22/07/2020)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020054

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    RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. INVOCAÇÃO DO ART. 1007 DO CPC PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE VINCULEM O RECOLHIMENTO AO PRESENTE PROCESSO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito à deserção do recurso ordinário, tendo em vista que o Tribunal Regional asseverou que a reclamada juntou aos autos o comprovante bancário do depósito recursal, sem as respectivas guias, bem como à possibilidade ou não de concessão de prazo para regularidade do preparo. Ocorre que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a juntada de comprovante bancário, sem as respectivas guias e sem informações mínimas que o relacione com o processo, equivale à ausência de comprovação do depósito recursal, ensejando a deserção do recurso. Ainda, não se aplica à hipótese dos autos o que dispõem a OJ 140, da SBDI-1, do TST e o art. 1.007 , § 2º , do CPC , já que não se trata de insuficiência, mas de ausência de comprovação do depósito recursal. Recurso de revista não conhecido.

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