Honorários Pela Rejeição da Impugnação em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais repetitivos, pacificou o entendimento no sentido de que não são cabíveis honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado em 1º/08/2011, DJe 21/10/2011). 2. Nos termos da Súmula 519 /STJ, aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". 3. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-96.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MUNICÍPIO DE CAMPINAS – Acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a r. decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios sob o fundamento de que são devidos honorários advocatícios na hipótese de acolhimento ou rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença – Interposição de Recurso Especial – Recurso devolvido à Turma Julgadora, nos termos do artigo 1.030 , II do Código de Processo Civil de 2015 , em razão de decisão do C. Superior Tribunal de Justiça que, no Recurso Especial nº. 1.134.186/RS, tema nº 408, STJ, DJe 21.10.2011, fixou a seguinte tese: "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença." – Inaplicabilidade – Não se desconhece que o C. Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº. 1.134.186/RS, tema nº 408, entendeu pelo não cabimento de honorários advocatícios quando da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença – Edição da Súmula 519 do C. Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido – No entanto, com o advento do Código de Processo Civil de 2015 , referido entendimento restou superado, uma vez que o artigo 85 , § 1º é expresso ao prever o cabimento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença – Assim, são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, independente do acolhimento ou rejeição da impugnação – Inteligência do artigo 85 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em casos análogos. Manutenção da decisão.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-83.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523 , § 1º , DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O pagamento voluntário sem resistência do executado afasta a multa do artigo 523 , § 1º , do Código de Processo Civil . No caso, a apresentação de impugnação, acompanhada de deposito judicial para fins de garantia, configura resistência suficiente para aplicação da multa. 2. Não há honorários advocatícios no caso de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso repetitivo REsp XXXXX/RS . Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-13.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ENTE PÚBLICO REJEITADA - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - INCABÍVEL – SÚMULA Nº 519 DO STJ E RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1134186/RS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que resta incabível a fixação de honorários advocatícios quando ocorre a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Tendo em vista a natureza de incidente processual, a impugnação ao cumprimento de sentença (seja ela definitiva ou provisória) não enseja o início de novo procedimento, visto que atrelada à própria abertura do cumprimento de sentença em si, o qual já admite, por força do art. 85 , § 1º , do NCPC a fixação de honorários advocatícios. Precedentes do STJ.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DEIXOU DE CONDENAR O EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DO PATRONO DA PARTE AUTORA. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MOSTRA CORRETA. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESP N. 1.134.186/RS. SÚMULA 519 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo e não foi preparado em razão da concessão da justiça gratuita, razão pela qual dele conheço. 2. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra decisão de evento n. 47 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, o qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ente fazendário, e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente. 3. Insta salientar, por oportuno, que é admissível o Recurso Inominado contra a decisão que julga de forma definitiva a impugnação ao cumprimento da sentença, cuidando-se de decisão que, embora não termine formalmente o processo, encerra fase do procedimento. Frisa-se que, corrobora com tal entendimento, o enunciado de n. 143, do FONAJE, que estabelece que ?a decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado?, portanto, passo a análise do mérito do recurso interposto. 4. Insurgência recursal tão somente no tocando à fixação de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença, ante a impugnação apresentada pelo Município, ora Recorrido. 5. Cumpre ressaltar que somente são devidos honorários advocatícios quando há acolhimento, no todo ou em parte, da impugnação, não se justificando a imposição do pagamento de tal verba somente em razão da rejeição da impugnação. 6. A impugnação ao cumprimento de sentença não dá início a novo procedimento, tendo em vista que está ligada à própria abertura do cumprimento de sentença em si, o qual já admite a fixação de honorários advocatícios, por força do artigo 85 , § 1º , do Código de Processo Civil . 7. Ora, assim é súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ: ?Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.? Tese inclusive, fixada por aquela colenda Corte quando do julgamento do REsp XXXXX/RS , sob a temática dos recursos repetitivos. 8. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA CONDOMÍNIO. PARCELAS TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NULIDADE SENTENÇA. PRAZO DECADENCIAL. CONDENAÇÃO HONORÁRIOS. I. A sentença arbitral concretizou título executivo que, nos termos do art. 206 , § 5º , I , CC , prescreve em cinco anos. II. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão inseridas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. III. A nulidade da sentença arbitral deve ser suscitada mediante o ajuizamento de ação declaratória de nulidade (ação anulatória), ou por meio de impugnação, na hipótese em que ajuizada a execução do título, observado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, ao teor do artigo 33 , caput, § 1º e § 3º , da Lei nº 9.307 /96. IV. De acordo com as teses firmadas em sede de Repetitivos pela Corte Superior ( REsp XXXXX/RS ), o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que, parcial, enseja o arbitramento de honorários em benefício do executado, sobre o proveito econômico obtido. V. No caso em que houver o parcial acolhimento da impugnação, os honorários são fixados apenas em favor do executado, isto porque, conforme item 1.2 do REsp nº 1.134.186/RS , não cabe honorários em caso de rejeição da impugnação (Súmula nº 519 , STJ), motivo pelo qual não se há falar em sucumbência recíproca. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. XXXXX-86.2022.8.09.0051 , rel. Des. ÁTILA NAVES AMARAL, julgado em 14/11/2022, DJe de 14/11/2022) 9. Ante o exposto, DESPROVEJO o recurso interposto, mantendo INTEGRALMENTE a sentença, por seus próprios e judiciosos fundamentos. 10. Condeno a parte Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, esses arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 55, in fine, da Lei n. 9.099 /1995, ficando sobrestada a execução por 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita. 11. Advirto, ainda, que eventual oposição de Embargos de Declaração, com caráter meramente protelatórios, será aplicada multa em favor da parte adversa, nos termos do art. 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil . 12. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 , da Lei n. 9.099 /1995.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais repetitivos, pacificou o entendimento de que não são cabíveis honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Nos termos da Súmula 519 do STJ, aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Bernardo do Campo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, À LUZ DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO QUE APRESENTA NATUREZA JURÍDICA DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL, NÃO ENSEJANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE SUA REJEIÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 519 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-44.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Interposição contra decisão pela qual o D. Magistrado a quo, ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, deixou de fixar honorários advocatícios nos termos da Súmula n. 519 /STJ. 2. Impossibilidade de fixação dos honorários advocatícios na decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes vinculantes do Egrégio STJ (julgamento do REsp nº 1.134.186/RS , Tema nº 408 "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença"). Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DOS VALORES FIXADOS PELO JUÍZO A QUO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. SUBSISTÊNCIA. EXCESSO VERIFICADO. NECESSIDADE DE CONSULTA A OUTROS PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA APURAÇÃO DE MELHORES PROPOSTAS QUE ATENDAM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA. "O poder conferido ao juiz de nomear o perito e de arbitrar os seus honorários não é absoluto; na hipótese de impugnação do valor pretendido pelo perito judicial a título de honorários, é prudente a consulta a outros profissionais habilitados com vistas à nomeação daquele que apresentar a melhor proposta"[...]TJSC, AI n. XXXXX-96.2016.8.24.0000 , de Ibirama, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 09-08-2016). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Condenação da Fazenda do Estado ao pagamento de honorários de advogado. Possibilidade. Honorários de advogado que não foram fixados em razão da rejeição da impugnação, mas sim para a fase de cumprimento de sentença e somente sobre os créditos recebíveis por Requisição de Pequeno Valor (RPV). Pagamento de honorários de advogado em cumprimento de sentença previsto no artigo 85 , § 1º , do CPC . Distinção de tratamento quanto a pagamentos devidos pela Fazenda Pública em cumprimento de sentença a serem realizados por meio de precatório ou por meio de RPV. Inteligência do artigo 100 , § 3º , da CF . Pagamento por meio de precatório ocorre somente por provocação do Poder Judiciário, enquanto pagamento por meio de RPV pode ocorrer de forma voluntária/espontânea. Inaplicabilidade ao presente caso do artigo 85 , § 7º , do CPC de forma integral, pois honorários de advogado foram fixados para valores a serem recebidos por meio de RPV, bem como devido a impugnação/resistência por parte da Fazenda Pública. Não houve ofensa à Súmula 519 , do STJ, pois não foram arbitrados honorários por ocasião da rejeição à impugnação, mas sim, para a fase de cumprimento de sentença. Precedente do STJ, esclarecendo que não são devidos honorários de advogado pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença no sentido de evitar duplicidade de condenação em favor do credor, tanto no cumprimento de sentença quanto na rejeição da impugnação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Base de cálculo dos honorários de advogado devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida. Decisão mantida. Recurso improvido.

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