Imposição de Lei em Jurisprudência

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  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185120028 SC

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    CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NOVAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. Com fulcro nos postulados positivados nos arts. 5º , XXXVI , da CRFB e 6º , caput e 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil , tem-se que, para as controvérsias que envolvam a aplicação de normas de direito material, é de se considerar a lei vigente na época dos fatos, tendo-se como parâmetro, portanto, para as questões de Direito do Trabalho, a data da prestação dos serviços. Seguindo esse balizamento, as normas de direito material que implicaram alterações na CLT a partir de 11/11/2017 aplicam-se de forma imediata aos contratos de trabalho iniciados antes do seu advento, ressalvando-se, no que respeita ao período contratual anterior a esse marco, a aplicação da legislação até então em vigor. (TRT12 - ROT - XXXXX-97.2018.5.12.0028 , Rel. ROBERTO BASILONE LEITE , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 13/07/2020)

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040011

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    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 14.010 /20. INAPLICABILIDADE. Na Justiça do Trabalho, o prazo prescricional é regulado pela regra inserta no art. 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal , tratando-se de regra constitucional que se sobrepõe ao disposto no art. 3º , da Lei nº 14.010 /20. Ademais, ante a manutenção do funcionamento da Justiça do Trabalho com a regular possibilidade de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico, inexiste causa impeditiva para que o autor aforasse a presente ação.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00006168001 Coração de Jesus

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA . MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÃO ISOLADA DA VÍTIMA. NEGATIVA PELO ACUSADO. PROVA FRÁGIL. DÚVIDA RELEVANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. - Para um édito condenatório é necessária a certeza, e não apenas conjecturas quanto à autoria - A palavra da vítima, quando isolada no contexto probatório, não é suficiente para embasar uma condenação, impondo-se, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição do acusado.

  • TJ-RJ - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) XXXXX20228190000 202224300019

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    MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI Nº 11.340 /06. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO, PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DA MEDIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Inicialmente, destaca-se que não ser caso de declaração de nulidade da decisão do Juízo de 1º Grau, que deferiu em desfavor do suposto autor do fato a medida de proibição de contato com a vítima diante da possibilidade de ratificação de tal ato decisório pelo órgão competente. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. No mérito, considerando que a aplicação das medidas protetivas se restringe aos casos de urgência, aliado ao parecer conclusivo da Procuradoria de Justiça, conclui-se pela inexistência de situação de risco apta a conferir necessidade de resguardar a vida de Paula e/ou integridade física e psicológica com medidas que obriguem TIAGO, impondo-se a não ratificação da medida deferida em 1º Grau e o julgamento de improcedência do pedido, na forma dos artigos 487, inciso I, c/c 13 da Lei nº 11.340 /06, norma aplicada ao presente procedimento por força do artigo 3º do Código de Processo Penal . NÃO RATIFICAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260564 SP XXXXX-17.2015.8.26.0564

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    Embargos de declaração. Vícios. Nulidade. Não ocorrência. Matéria de insurgência examinada nos limites da insurgência recursal. Honorários fixados por equidade e majoração em sede recursal, nos termos do § 11 , do art. 85 do CPC . Prequestionamento. Embargos rejeitados. Não há mulidade ou vícios no v. acórdão, sendo examinado o recurso nos limites da insurgência em relação aos honorários fixados por equidade e ainda majorados por imposição da lei processual, conforme o § 11 , do art. 85 do CPC , sem caracterização de reforma para pior.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00151593001 Governador Valadares

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO ALEGADAMENTE VIOLADOR DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.230 /2021 - NORMA MAIS BENÉFICA - DIREITO ADINISTRATIVO SANCIONADOR - APLICABILIDADE - ENQUADRAMENTO DA ATUAÇÃO NO INCISO II DO ARTIGO 11 DA LIA - REVOGAÇÃO DA NORMA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. A Lei n. 14.230 , de 25 de outubro de 2021, introduziu significativas alterações para a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /1992), dentre as quais a fixação de um rol taxativo para a tipificação dos atos violadores dos princípios da Administração Pública e o estabelecimento de um especial fim de agir. Tratando-se a Lei n. 14.230 /21 de norma mais benéfica ao réu, deve ser desde logo aplicada, por aplicação do artigo 5º , XL , da Constituição da Republica . A revogação do inciso em que se enquadrava o ato apontado como ímprobo pela Lei n. 14.230 /2021 (artigo 11, inciso II) afasta a possibilidade de condenação do apelante principal, devendo ser reconhecida a improcedência do pedido inicial.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204014300

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 5º , XXXIV , DA CF E ART. 49 DA LEI 9.748/99. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DEMORA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. 1. A Constituição Federal de 1988 assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo ( CF/88 , art. 5º , LXXVIII ), de modo que não pode a Administração Pública protelar, indefinida e injustificadamente, a análise de pedido a ela dirigido sob pena de incorrer em violação aos princípios que regem a atuação administrativa (razoável duração do processo, eficiência, moralidade, entre outros) aos quais se sujeita. 2. Nessa linha de entendimento já se pronunciou esta Corte afirmando que (...) a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no artigo 5º , inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei 9.784 , de 29 de janeiro de 1999. (REO XXXXX-91.2019.4.01.3600 , DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 09/01/2020) e (REOMS XXXXX-16.2020.4.01.3802 , DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 01/10/2020 PAG.). 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que é possível a fixação de multa diária, ainda que contra a Fazenda Pública, na hipótese de descumprimento ou de demora no cumprimento de obrigação imposta por decisão judicial, como é o caso da obrigação de implantar benefício previdenciário, aplicando-se o disposto no art. 497 do CPC (antigo art. 461 do CPC de 1973 ), conforme precedentes daquela Corte, e também deste Tribunal, declinados no voto. 4. A multa diária deve ser fixada segundo juízo de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a funcionar como meio coercitivo a evitar a inércia por parte da Autarquia Previdenciária, sem, contudo, importar obtenção de vantagem injustificada pela parte. 5. É razoável a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, após o prazo fixado pelo juiz para cumprimento da obrigação, pois o benefício previdenciário ou assistencial tem por finalidade assegurar a subsistência digna do destinatário, de modo a não delongar as providências de implantação ou concessão desse amparo estatal. Sentença mantida. 6. Remessa necessária não provida.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160017 * Não definida XXXXX-43.2021.8.16.0017 (Acórdão)

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    AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – HOMOLOGAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE CONSISTENTES NA PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO - ART. 52 DA LEP – INSURGÊNCIA DA DEFESA – PEDIDO DE ACOHIMENTO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO APENADO - não CABIMENTO – apenado QUE CONFESSOU A PRÁTICAS sob justificativa de ter sofrido ameaças de morte – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DA FALTA GRAVE – IMPOSIÇÃO DE LEI - ART. 118 DA LEP .RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-43.2021.8.16.0017 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 01.02.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-73.2019.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO A TERCEIRO QUE NÃO INTEGROU A LIDE ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - A coisa julgada material - qualidade conferida à sentença de mérito contra a qual não cabem mais recursos, revestindo-a de imutabilidade e indiscutibilidade ( CPC , art. 502 )-, atinge tão somente aqueles que efetivamente participaram do processo, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei. II - A sentença proferida no processo de conhecimento não pode ser utilizada para impor obrigações a terceiros que não integraram a lide. III - Negou-se provimento ao recurso.

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