Partilha em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. VALORES DEPOSITADOS. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA DE BENS. 1. Os rendimentos do trabalho, pertinentes a fato gerador ocorrido durante a vigência da sociedade conjugal ou da união estável, integram o patrimônio comum na hipótese de dissolução do vínculo matrimonial ou de convivência, desde que convertidos em patrimônio mensurável de qualquer espécie, imobiliário, mobiliário, direitos ou aplicações financeiras. 2. Os valores depositados em planos de benefícios administrados por entidades abertas de previdência privada durante a vigência da união estável equiparam-se a aplicações financeiras como outras quaisquer, motivo pelo qual, desde que não esteja o beneficiário recebendo os proventos complementares, integram o patrimônio comum dos conviventes e devem ser objeto da partilha decorrente da dissolução da união. Precedentes. 3. Recurso especial ao qual se dá provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60029506001 São João Nepomuceno

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    EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. BEM IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO. VEÍCULOS NÃO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. RECURSO NÃO PROVIDO. Em uma ação de partilha, não é possível determinar a divisão de bens registrados em nome de terceiros. Assim, impossível a partilha do imóvel registrado em nome de pessoa estranha à lide. Além disso, inviável partilhar os veículos indicados, tendo em conta que esses não integravam o patrimônio do casal à época da dissolução da sociedade conjugal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12068209001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA - BENS MÓVEIS - BENFEITORIAS - IMÓVEL CÔNJUGE VIRAGO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ARBITRAMENTO. - No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento integram o patrimônio do casal, sujeitando-se à partilha - Os bens móveis e utensílios do lar adquiridos durante a união estável sujeitam-se à partilha - Comprovado que as benfeitorias em imóvel de propriedade do cônjuge virago foram realizadas pelo esforço comum do casal e durante o matrimônio, deve haver partilha e meação dos valores respectivos - O ordenamento processual civil estabelece que quando, para chegar ao valor total devido, mostrar-se imprescindível à análise de documentos elucidativos ou a realização de perícia técnica, não sendo possível a apuração da obrigação por simples cálculo aritmético, a liquidação da sentença se dará por arbitramento.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20098050201

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. Reconhecida a união estável, e não havendo disposição contratual em contrário, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, consoante o art. 1.725 do Código Civil , de modo que os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes para a consecução do resultado patrimonial. A casa, cuja partilha pretende a apelante, foi construída na constância da união estável, embora em terreno já pertencente ao apelado, sendo imperiosa a partilha, abatendo-se o valor do terreno. Recurso provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DIVÓRCIO. PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO. A aquisição de bem imóvel mediante contratação de financiamento pelo casal, quando não quitado na constância do casamento, autoriza a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. 2. A meação deve incidir sobre o montante pago durante a união e não sobre a totalidade do bem, sob pena de enriquecimento indevido. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10497608001 MG

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    EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE OS BENS PARTILHÁVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. QUANTIA RECEBIDA POR UMA DAS PARTES, NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE FOI UTILIZADA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO COMUM AO CASAL, SUSCETÍVEL DE PARTILHA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A presunção de veracidade dos atos alegados na peça exordial, advinda da constatação da revelia, não é absoluta e não induz à imediata procedência do pedido da autora, cumprindo a esta, pois, a prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373 , I , do CPC/15 . 2. Nos termos do disposto no art. 1.658 , do Código Civil , no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, cabendo à parte que pretende a partilha de determinado bem comprovar a sua aquisição na constância do matrimônio. 3. A mera assertiva de existência de patrimônio comum ao casal, não corroborada por provas documentais, resulta na improcedência da pretensão autoral. 4. Ausente comprovação acerca da propriedade ou da aquisição do bem, inexistindo provas até mesmo da sua existência, impossível que seja incluído no acervo partilhável do casal. 5. Não sendo demonstrado que a quantia recebida durante o período do relacionamento não foi revertida em proveito do grupo familiar, para o pagamento de despesas em comum, descabe falar em sua partilha após o divórcio.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NAMORO. AFFECTIO MARITALIS. INEXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE. CAUSA PRÉ-EXISTENTE. CASAMENTO POSTERIOR. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DIVÓRCIO. IMÓVEL. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.661 E 1.659 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002 , não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro 3. Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. 4. Eventual pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens. 5. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE PARTILHA DE BENS COMUNS APÓS 30 (TRINTA) ANOS DA SEPARAÇÃO DE FATO. PRESCRIÇÃO. REGRA DO ART. 197 , I , DO CC/02 . OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO DOS EFEITOS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL COM A DE FATO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade das disposições do NCPC , no que se refere aos requisitos de admissibilidade do recurso especial ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/15 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade na forma do novo CPC . 2. Na linha da doutrina especializada, razões de ordem moral ensejam o impedimento da fluência do curso do prazo prescricional na vigência da sociedade conjugal (art. 197 , I , do CC/02 ), cuja finalidade consistiria na preservação da harmonia e da estabilidade do matrimônio. 3. Tanto a separação judicial (negócio jurídico), como a separação de fato (fato jurídico), comprovadas por prazo razoável, produzem o efeito de pôr termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens (elementos objetivos), e revelam a vontade de dar por encerrada a sociedade conjugal (elemento subjetivo). 3.1. Não subsistindo a finalidade de preservação da entidade familiar e do respectivo patrimônio comum, não há óbice em considerar passível de término a sociedade de fato e a sociedade conjugal. Por conseguinte, não há empecilho à fluência da prescrição nas relações com tais coloridos jurídicos. 4. Por isso, a pretensão de partilha de bem comum após mais de 30 (trinta) anos da separação de fato e da partilha amigável dos bens comuns do ex-casal está fulminada pela prescrição. 5. Recurso especial não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. EFEITOS DA REVELIA. 1. A revelia gera apenas presunção relativa de verossimilhança das alegações da parte autora, dela não resultando, inexoravelmente, a procedência do pedido, ainda que se trate de direitos disponíveis. 2. Em ações de partilha, o ônus de comprovar a existência e titularidade dos bens amealhados recai sobre quem os arrolou. 3. Não havendo nenhuma prova de que os móveis e utensílios que guarneciam a residência efetivamente existem, são de titularidade das partes e foram amealhados durante a constância da sociedade conjugal, correta a decisão que indeferiu a sua partilha.Apelação desprovida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE ÁREAS RURAIS NÃO ESCRITURADAS. AUTONOMIA ENTRE O DIREITO DE PROPRIEDADE E O DIREITO POSSESSÓRIO SOBRE BENS IMÓVEIS. EXPRESSÃO ECONÔMICA DO DIREITO POSSESSÓRIO QUE PODE SER OBJETO DE TUTELA. PARTILHA DO DIREITO POSSESSÓRIO. RESOLUÇÃO PARTICULAR DA QUESTÃO EM RELAÇÃO AOS HERDEIROS COM POSTERIOR RESOLUÇÃO DA QUESTÃO FUNDIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1- Ação proposta em 13/12/2018. Recurso especial interposto em 13/09/2021 e atribuído à Relatora em 14/03/2022. 2- O propósito recursal é definir se é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes ao falecido e que não se encontram devidamente escriturados. 3- Não apenas de propriedades formalmente constituídas é composto o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança, na medida em que existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do falecido. 4- Diante da autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito possessório, a existência de expressão econômica do direito possessório como objeto de partilha e a existência de parcela significativa de bens que se encontram em situação de irregularidade por motivo distinto da má-fé dos possuidores, é possível a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis não escriturados. 5- A partilha imediata dos direitos possessórios permite resolver, em caráter particular, a questão que decorre da sucessão hereditária, relegando-se a um segundo momento a discussão acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre os bens inventariados. Precedente. 6- Na hipótese, dado que a exclusão da partilha dos direitos sobre as terras se deu apenas ao fundamento de que seria impossível a partilha de áreas não escrituradas, impõe-se que, afastado esse óbice, seja determinado o regular prosseguimento da ação de inventário a fim de que seja apurada a existência dos direitos possessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida, dentre outras questões relevantes para o reconhecimento do eventual direito a ser partilhado. 7- Recurso especial conhecido e provido, a fim de, afastado o óbice à partilha apontado no acórdão recorrido, determinar seja dado regular prosseguimento à ação de inventário.

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