TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20215200006
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /17. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PETROBRAS E ASSOCIAÇÃO PETROBRÁS DE SAÚDE. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Cuida-se da legitimidade passiva da Petrobras enquanto patrocinadora da Associação Petrobrás de Saúde - APS. A Petrobras defende ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação. Indica violação dos arts. 44 , I e II , e 49-A , parágrafo único, do Código Civil e 337 , XI , e 339 do CPC . O Regional decidiu que "Aplica-se,in casu, a Teoria da Asserção, segundo a qual a legitimidade das partes decorre da titularidade dos interesses materiais em conflito, sendo facilmente aferida através de uma análiseprima facieein statu assertionisda peça inicial e da contestação. Em outras palavras, a legitimidade de parte é apurada, apenas, de forma abstrata. In casu, a Petrobras é a patrocinadora da APS, de forma que a Ré, indubitavelmente, é a responsável financeira, direta ou indireta, em caso de reconhecimento de danos aos segurados." . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político de exame da transcendência, a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta no sentido de a titularidade ativa ou passiva de um direito depende da verificação de circunstâncias materiais da relação discutida em Juízo e deve ser resolvida com a demonstração ou não da aptidão da parte para responder pela relação jurídica, conforme a teoria da asserção. Ou seja, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato, analisadas com base apenas nas afirmações do autor, constantes da petição inicial, sem a necessidade de produção de provas para tanto. Nesses termos, a legitimidade passiva da Petrobras para integrar o polo passivo da relação processual decorre do fato de ter sido ela apontada como patrocinadora da Associação Petrobrás de Saúde - APS. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.