Procedimento Fiscalizatório em Jurisprudência

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  • STJ - : AREsp XXXXX

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    O prejuízo sofrido pela embargada é manifesto, pois deixaram de ser observadas várias formalidades no procedimento fiscalizatório que macularam todo o procedimento fiscalizatório, a exemplo da lavratura... agravada, que foi autuada à revelia das disposições legais atinente ao procedimento fiscalizatório realizado pelo agravante... No procedimento fiscalizatório noticiado nos autos não se observou o prazo de duração de trinta dias, previsto na legislação e não há nenhuma justificativa ensejando a sua prorrogação

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80175911002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. ATO NULO. RERRATIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. ARTIGO 173 , I , CTN . VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. I. A atuação da autoridade fiscal no procedimento fiscalizatório é vinculada à lei, dela não podendo o agente se afastar sob pena de viciar o procedimento fiscal e, por decorrência, o lançamento tributário decorrente. II. A indevida apuração do ICMS, no que tange à verificação do fato gerador e base de cálculo do imposto constitui vício material, pois macula a própria validade da exação e atinge a essência do lançamento fiscal, em desconformidade com o artigo 142 , do CTN . III. Se nulo o lançamento fiscal por vício material, outro há de ser feito para assegurar o direito da Fazenda ao crédito tributário, não bastando a mera rerratificação do ato. IV. Se a anulação do ato de lançamento for decorrente da verificação de vício formal, a autoridade administrativa tributária poderá, nos termos do artigo 173 , II , CTN , retificar o lançamento e efetuar nova cobrança, independentemente do prazo anterior já transcorrido desde os fatos geradores, pois o prazo decadencial somente inicia-se após a data em que se tornar definitiva a decisão (judicial ou administrativa) que declarar nulo o ato. Por outro lado, se o vício que der causa a anulação do lançamento for material, aplica-se a regra do artigo 173 , I do CTN . V. Na espécie, em razão da anulação do lançamento fiscal por vício material, nova cobrança poderia ocorrer apenas e tão somente se o agente fiscal procedesse com novo lançamento, nos moldes previstos em lei, desde que não decaído o direito da Fazenda, mesmo considerado todo o lapso temporal transcorrido na solução do processo, não sendo possível, assim, a aplicabilidade do artigo 173 , II , do CTN .

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-50.2021.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADUANEIRO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. DOCUMENTO MATERIALMENTE FALSO. PENA DE PERDIMENTO. CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. IRREVERSÃO. 1. Para se aplicar a pena de perdimento, é necessário que o subfaturamento tenha sido perpetrado por outros meios de fraude (como a falsidade material), não abrangendo as hipóteses em que o subfaturamento configure apenas a falsidade ideológica, pois há norma específica tipificando essa conduta como infração administrativa apenada com multa de 100 % sobre a diferença dos preços. 2. Na hipótese, entretanto, o procedimento de fiscalização apurou infrações puníveis com pena de perdimento em uma ou mais operações específicas. Com efeito, comprovou a fiscalização, de fato, o uso de documento materialmente falso, sendo aplicada a pena de perdimento exclusivamente à mercadoria de que tarata a DI 19/2239603-8, cuja autuação foi formalizada no PA 10909.721238/2020-54. 3. A IN RFB 1.169/2011 permite, na forma do seu art. 5º-A, a liberação das mercadorias mediante caução antes do fim do procedimento. No entanto, já tendo sido concluído o procedimento fiscalizatório, com a lavratura de auto de infração cominando a aplicação da pena de perdimento aos bens, descabe cogitar da liberação das mercadorias.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 996673: ApelRemNec XXXXX19984036100 REMESSA NECESSÁRIA -

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    APELAÇÃO CIVIL. INSPEÇÃO. DRT. LEGITIMIDADE COMPROVADA. DETERMINAÇÃO CONTIDA NOS ARTS. 628 , 629 E 630 DA CLT . INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE DO ATO. CONFIGURADA. NULIDADE DA INSPEÇÃO. COMPROVADA E DECLARADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em apurar se o procedimento fiscalizatório promovido pelo Agente Fiscal da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo possui ilegalidade, vício ou irregularidade, que torne os atos dela decorrentes, Auto de Infração e Multa, passíveis de anulação. 2. A fiscalização na área trabalhista tem seus termos regulados pela CLT , que dedicou todo o Titulo VII para esse fim, e que devem ser fielmente observados para impingir o princípio da legalidade a todos os atos administrativos que da inspeção decorrerem. 3. Os atos administrativos, em especial os fiscalizatórios, gozam da presunção de veracidade, legitimidade, regularidade e legalidade, até que se demonstre o contrário. Na hipótese dos autos, a legitimidade está patente. O ato foi praticado de forma legítima pela Administração Pública, no exercício do seu poder/dever de fiscalizar e o fez por meio de agente fiscal legalmente investido dessa atribuição. 4. No entanto, ao se observar o que determina a legislação de regência, na espécie os arts. 628 , 629 e 630 da CLT e os documentos de fls. 20/21v, cópias do Livro de Inspeção da empresa, é de se concluir de forma clara e objetiva que a Administração Pública deixou de praticar o ato fiscalizatório com a regularidade e dentro das exigências da lei que o regulamenta, e isso retira desse procedimento o indispensável requisito da legalidade. 5. Essa inspeção somente iniciada, sem qualquer registro de irregularidade, gerou um Auto de Infração e um Processo Administrativo que impôs à autora a penalidade de multa e isso faz desmoronar a tese da União, de que o "ato administrativo, já que goza ele de presunção de legitimidade, esta só é afastável mediante prova cabal de quem alega vício na sua constituição ", pois, aí esta o vício na origem do procedimento que maculou de ilegalidade, todos os atos dele decorrentes, até porque, o que poderia afastar essa possibilidade seria a comprovação da hipótese de resistência e embaraço ao exercício do múnus público, o que não ocorreu. 6. Nega-se provimento à apelação da União Federal, para manter a r. sentença, por seus próprios fundamentos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047110 RS XXXXX-29.2017.4.04.7110

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    ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. GUIAS GFIP E INFORMAÇÕES RAIS. AUTUAÇÃO FISCAL. SUBSISTÊNCIA. 1. Autuação fiscal que, tomada diante de discrepância colhida entre registros GFIP e RAIS, tem-se como legítima, dado o procedimento administrativo desenvolvido e a não demonstração de seu desacerto. 2. Apelo desprovido.

  • TJ-AC - Recurso Inominado Cível XXXXX20198010070 Rio Branco

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    V.V. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE DOLO OU CULPA DO AUTOR DA IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO EFETIVAMENTE BENEFICIADO. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS UTILIZADOS. POSSIBILIDADE DA COMPANHIA DE ENERGIA de FORMULAR PEDIDO CONTRAPOSTO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. pedido contraposto acolhido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. V.v. RECURSO INOMINADO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO REGULAR. LAUDO PERICIAL NO QUAL CONCLUI-SE QUE NÃO HÁ COMO ATRIBUIR RESPONSABILIDADE DA IRREGULARIDADE AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214040000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO FISCALIZATÓRIO. A alegação de planejamento fiscal abusivo é circunstância que deve ser objeto de apuração por meio de procedimento fiscalizatório próprio, o qual, à toda evidência, não ocorreu.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269000 SP XXXXX-38.2022.8.26.9000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Tutela de urgência. Conta bancária destinada ao recebimento de honorários bloqueada. Procedimento fiscalizatório de apuração para eventual descredenciamento do autor junto à Defensoria Pública em decorrência de tal fato. Presença dos requisitos do artigo 300 , caput, do CPC . Multa em caso de descumprimento. Cabimento. Medida garantidora da efetividade da determinação judicial. Valor fixado com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-AC - Recurso Inominado Cível XXXXX20188010070 Rio Branco

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    RECURSO INOMINADO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO QUE NÃO CONTOU COM O ACOMPANHAMENTO DO USUÁRIO OU DE QUALQUER RESPONSÁVEL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO, BEM COMO DO REGRAMENTO CONTIDO NO ARTIGO 129 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL, QUE É OMISSO NO SENTIDO DE QUE A NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POSTERIORMENTE SUPRE A AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DO USUÁRIO NO ATO DA INSPEÇÃO. PROCEDIMENTO OCORRIDO E CONCLUÍDO SEM A PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO NO CASO CONCRETO. NULIDADE RECONHECIDA. CANCELAMENTO DO DÉBITO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR FIXADO NA ORIGEM QUE COMPORTA REDUÇÃO, ADEQUANDO-SE À JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20198020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. EQUATORIAL. CONSUMO EXCESSIVO, DESTOANTE DA MÉDIA USUAL. SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR DE ENERGIA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO NO ART. 129 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010. PERÍCIA UNILATERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM DE FORMA CONCRETA A VIOLAÇÃO DO EQUIPAMENTO INSPECIONADO. 01 - O procedimento fiscalizatório que visa apuração de irregularidade em medidores de energia elétrica deve obedecer os ditames previstos no art. 129 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica. 02 - Analisando a legislação ora em comento, observa-se que a empresa não cumpriu fielmente o procedimento fiscalizatório, posto que não há nos autos prova de que o equipamento supostamente adulterado foi submetido a perícia perante órgão competente vinculado à segurança pública e/ou do órgão metrológico oficial. 03 - Diante disso, conclui-se que a consumidora foi tolhida de exercer a ampla defesa e o contraditório, razão pela qual inexiste de forma inconteste prova de que de fato a ilegalidade existiu. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

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