Processo Julgado com Resolução de Mérito em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-22.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. 1. O indeferimento da oitiva de testemunhas em juízo, sob o argumento de ausência de início de prova material, configura cerceamento de defesa, quando se trata de prova indispensável para a instrução e julgamento do pedido. 2. Anulação da sentença com retorno dos autos à origem para conclusão da instrução e oitiva de testemunhas, bem como nova decisão.

    Encontrado em: Contudo, antes do agendamento, reviu sua determinação, declarando possível o julgamento antecipado do mérito e julgando improcedente o pedido por falta de prova material da atividade campesina... A parte autora apela, alegando cerceamento de defesa pois o juízo cancelou a audiência aprazada e julgou antecipadamente o mérito, decidindo pela improcedência do pedido, mesmo após ter exarado decisão... (TRF4, AC XXXXX-92.2010.4.04.7012 , QUINTA TURMA, Relatora Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ, 21/03/2014) Sinale-se, ainda, que no julgamento do IRDR/TRF - Tema 17, com trânsito em julgado em 25/08

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047121 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. ANULAR A SENTENÇA. 1.O tempo de serviço rural pode ser demonstrado mediante início de prova material contemporâneo ao período a ser comprovado, complementado por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, em princípio, a teor do art. 55 , § 3º , da Lei n. 8.213 /91, e Súmula n.º 149 do STJ. 2.Sentença anulada, de ofício, para determinar a reabertura da instrução processual à produção de prova testemunhal, a fim de comprovar o exercício de atividade rural dos genitores da autora, bem como a alegada união estável.

    Encontrado em: No mérito, postulou pelo reconhecimento do labor rural nos períodos de 05/03/1964 a 04/03/1968 ante as provas apresentadas no processo e a concessão de aposentadoria por idade híbrida, evento 21, APELAÇÃO1... Prejudicada a análise das questões de mérito posta nas apelações... Documento eletrônico assinado por FRANCISCO DONIZETE GOMES, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419 , de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CONTUMÁCIA – FEITO JÁ ARQUIVADO – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO – RECURSO PROVIDO. Não há se falar em litispendência quando, embora idênticas as partes e tendo por objeto o mesmo contrato, ajuizada ação quando já extinta a demanda anterior sem resolução de mérito, por contumácia, cuja sentença não faz coisa julgada material, razão pela qual é possível a propositura de nova ação. A extinção do processo sem resolução do mérito por contumácia não faz coisa julgada material, podendo ser proposta nova ação.-

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010028 RJ

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Constatando se a inexistência de título executivo válido, impõe-se declarar extinta a execução, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição da ação (art. 485 , IV , do CPC/2015 ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70001306001 Senador Firmino

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A legitimidade ad causam é uma das condições da ação referente ao autor e ao réu. É possível se afirmar, de maneira simples, que possui legitimidade ativa o titular da pretensão posta em juízo e passiva aquele que se encontra sujeito àquela pretensão. Entretanto, só é aferível diante de uma situação específica, deduzida em juízo - Considerando que os requeridos não possuem qualquer relação jurídica com o autor em relação à questão posta em juízo, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , VI do CPC .

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20108240038 Joinville XXXXX-94.2010.8.24.0038

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO NA ORIGEM (ART. 485 , VI , DO CPC ). INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE (ART. 485 , V E § 3º , DO CPC ). "Há litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente proposta, ainda pendente de julgamento, ou com decisão de mérito transitada em julgado, desde que entre elas haja identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos. Caracterizada a litispendência ou a coisa julgada, extingue-se, sem resolução de mérito, o processo da ação posterior, com fundamento no art. 485 , inciso V , do Código de Processo Civil ."

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00033243001 São Gotardo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ACORDO EXTRAJUDICIAL - SATISFAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL - PERDA SUPERVENINETE DO OBJETO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESPESAS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALDIADE. 1. A pretensão autoral foi satisfeita com a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, inexistindo, portanto, justificativa para prosseguimento do feito, em razão da perda superveniente do seu objeto. 2. A extinção do feito, sem resolução de mérito, conduz à observância do critério da causalidade para atribuição do ônus das despesas processuais. 3. Preliminar, de ofício, acolhida; processo extinto, sem resolução de mérito; prejudicado o recurso.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20875678000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO POSTERIOR ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E CONTENDO MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 286 , II , DO CPC . - Devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, conforme previsão do art. 286 , II , do CPC .

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260220 SP XXXXX-63.2019.8.26.0220

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    PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ALTERAÇÃO NO QUADRO DE SAÚDE DO PACIENTE – REAÇÕES ADVERSAS – DESNECESSIDADE DO MEDICAMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Alteração no quadro de saúde do paciente. Reações adversas causadas pelo medicamento. Cessação do uso que acarreta a perda superveniente do interesse processual pela desnecessidade do provimento jurisdicional reclamado. Perda do objeto da ação. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485 , VI , CPC ). Condenação em honorários advocatícios orientada pelo princípio da causalidade. Precedentes do STJ e do TJ-SP. Reexame necessário acolhido. Recursos prejudicados.

  • TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20178010001 AC XXXXX-76.2017.8.01.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. SENTENÇA. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. a) Embora o temperamento a ser conferido à alegada afronta aos arts. 9º e 10 , do Código de Processo Civil , apropriado desconstituir a sentença, a teor do princípio da primazia do julgamento de mérito, pois do arrazoado e prints de documentos colacionados pela Recorrente nesta sede de apelação (pp. 137/139), em tese, ressoa prova do locupletamento do Recorrido com o negócio jurídico. b) Julgados de ambas as Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: (i) "1. O princípio da primazia de mérito, consagrado no art. 6.º do CPC , orienta o julgador antes de extinguir o processo sem resolução de mérito a analisar a possibilidade de dar prosseguimento ao feito, a fim de proferir julgamento de mérito, ainda que isto implique superação de irregularidades procedimentais." (Relatora Desª. Regina Ferrari; Processo: XXXXX-08.2019.8.01.0001 ; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 21/07/2020; Data de registro: 27/07/2020); (ii) "Além de não admitida"decisão surpresa", milita em benefício da empresa Recorrente o princípio da primazia do julgamento de mérito (...)" (Relatora Desª. Eva Evangelista; Processo: XXXXX-02.2017.8.01.0001 ; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 06/02/2020; Data de registro: 05/03/2020). c) Apelo provido para desconstituir a sentença.

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