Redução da Pena Privativa de Liberdade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60001789001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 34 , PARÁGRAFO ÚNICO , III , DA LEI 9.605 /98 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO DO VALOR PARA O MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E COM A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ACUSADO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - A fixação do valor da prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade direta com o quantum da pena privativa de liberdade e também com a situação econômica do condenado, observando-se, ainda, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20672356001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENAS-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E COM AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO AGENTE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO ABSTRATAMENTE PREVISTA PARA O TIPO PENAL - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Tendo sido as penas-base estabelecidas em quantum exacerbado diante da desvaloração do referencial do art. 42 da Lei de Tóxicos , impõe-se a redução. O valor da prestação pecuniária deve ser proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade e também à situação econômica do condenado. Descabe pleitear o decote ou a redução da pena de multa se essa espécie de reprimenda é abstratamente prevista no tipo penal, assim como a sanção privativa de liberdade, aplicadas de forma proporcional, devendo seu parcelamento e condições benéficas de pagamento serem pleiteados perante o juízo da execução.

  • TJ-GO - Apelação Criminal XXXXX20168090134 QUIRINÓPOLIS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de uso de documento falso, recaindo sobre a pessoa do apelante, mister manter a condenação nos moldes que prolatada pelo Juízo a quo. REDUÇÃO DA PENA APLICADA EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE E ANTECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO. 2) O pleito da Defesa requerendo a redução da pena, face à primariedade e bons antecedentes do apelante, é descabida, uma vez que tais elementos não se tratam de causas de diminuição de pena, mas de critério de avaliação para sopesar as circunstâncias judiciais, fixar o regime de expiação e efetivar a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que foi devidamente feito no corpo da sentença. Porém, deve ser adequada a pena pecuniária alternativa para 01 salário mínimo, em respeito ao Princípio da Proporcionalidade. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. 3) Apesar de ter sido defendido durante toda a instrução por defensor dativo, em sede de razões constituiu advogado e deixou de apresentar Declaração de Hipossuficiência, devendo, portanto, ser-lhe negado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A PENA PECUNIÁRIA ALTERNATIVA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50008419001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - TENTATIVA - REDUÇÃO DAS PENAS DE 2/3- AGENTE QUE FICOU LONGE DE ALCANÇAR A META OPTATA - POSSIBILIDADE . 01. A redução da pena, pela tentativa, é de um a dois terços, em face da maior ou menor proximidade da consumação do injusto. Havendo o acusado apenas iniciado o iter criminis, ficando, longe de alcançar a meta optada, deve incidir nas penas encontradas para o crime consumado, a fração redutora de dois terço.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIDO. 1. É de rigor o redimensionamento da pena-base para o mínimo legal diante da aferição inidônea de duas circunstâncias judiciais. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVIDO. 2. A pena de multa deve ser readequada, em atenção ao princípio da proporcionalidade com a pena corporal. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 3. Descabida a exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a sanção privativa de liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20168020030 AL XXXXX-64.2016.8.02.0030

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. A FIXAÇÃO DE DIAS-MULTA DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL ACOLHIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NÃO ACOLHIMENTO. PROPORCIONALIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CABIMENTO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Na espécie tratada, a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal previsto para o tipo – 6 (seis) meses de detenção (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – embriaguez ao volante), não obstante, estabeleceu-se 30 (trinta) dias-multa, ou seja, acima do mínimo legal previsto (dez dias-multa), merecendo reparo. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, após afirmar que a quantidade de dias-multa deveria obedecer aos critérios dispostos no art. 59 do Código Penal , passou a definir que a pena de multa deveria ser estabelecida de forma proporcional à privativa de liberdade imposta, obedecendo ao sistema trifásico (art. 68 do Código Penal ). Desse modo, a pena de multa do art. 49 do Código Penal , em razão da proporcionalidade, deve refletir a pena corpórea estipulada, de modo a serem consideradas as circunstâncias judiciais, as agravantes e as atenuantes e, ainda, as causas de diminuição e de aumento. 3 - Do pedido de redução da suspensão do direito de dirigir – não acolhimento. O prazo de duração da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixado consoante as peculiaridades do caso concreto, tais como a gravidade do delito e o grau de censura do agente, não ficando o magistrado adstrito à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal . Precedentes do STJ. No caso, não se mostrou desproporcional o período de 6 (seis) meses de suspensão do direito de dirigir do réu, mostrando-se o mesmo adequado para a prevenção e repressão do crime em comento, eis que, além de conduzir a motocicleta embriagado, o recorrente realizou manobras perigosas em plena via pública, colocando em risco a própria vida e a de transeuntes que transitavam na feira da cidade. 5 – Do pedido de diminuição da pena de prestação pecuniária arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o importe de 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos. Acolhimento. A pena de prestação pecuniária deve ser fixada atentando-se à situação financeira do acusado e, nessa medida, deve ser arbitrada de modo a não tornar o réu insolvente (capacidade/razoabilidade de ser cumprida), guardando-se proporcionalidade, ainda, com a dimensão do crime cometido, de forma a coibi-lo. No caso em comento, trata-se do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir veículo automotor em estado de embriaguez), não havendo nos autos informações acerca da renda mensal do réu. Contudo, observa-se que a profissão exercida pelo mesmo é de agricultor e encontra-se assistido pela Defensoria Pública. Considerando-se as premissas suscitadas, o valor fixado na sentença atacada mostrou-se um pouco desproporcional com a situação econômica do recorrente. Reporta-se, portanto, como adequado o valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, conforme foi requerido pelo mesmo. 6 – Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.

  • TJ-MT - XXXXX20198110064 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – 1. PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CABIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA AVENTADA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO BASILAR PELA NEGATIVAÇÃO APENAS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – 2. ALMEJADA A READEQUAÇÃO PARA UM SEXTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DERIVADA DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) – VIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE QUANTUM DIVERSO – PRECEDENTES – 3. PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – A REPRIMENDA PECUNIÁRIA DEVE GUARDAR RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE – 4. IMPRETERÍVEL A REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR, QUE GUARDA CORRESPONDÊNCIA À SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE – APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A valoração desfavorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , com a consequente elevação da pena-base além do mínimo legal, exige fundamentação idônea. Na hipótese, afasta-se a carga negativa imposta à conduta social e personalidade do agente, porquanto lastreadas em argumentos genéricos e inidôneos, remanescendo legítimo, porém, o desabono dos antecedentes criminais, a justificar a fixação da pena-base acima do patamar mínimo, no critério ideal adotado pela jurisprudência, correspondente a 1/6 sobre o mínimo cominado pelo legislador, para cada circunstância judicial considerada desfavorável. Precedentes; 2. Não havendo qualquer fundamentação na sentença que justifique a atribuição de expressão quantitativa diversa, mostra-se de rigor reajustar para um sexto a fração de aumento derivada da existência da circunstância legal agravante consistente na reincidência. Precedentes; 3. Necessário o reajuste da pena de multa imposta ao réu, porquanto fixada de forma desproporcional à pena privativa de liberdade. Inteligência do Enunciado Orientativo n.º 33 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT; 4. In casu, à vista da redução da pena privativa de liberdade com a qual deve guardar correspondência a pena acessória, e atento aos patamares abstratamente previstos pelo art. 293 do C.T.B. , imperiosa a diminuição da sanção de suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para conduzir veículo automotor; Apelo conhecido e provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160192 PR XXXXX-80.2015.8.16.0192 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 , CAPUT, DA LEI Nº 9.503 /97)- SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - ACOLHIMENTO –NECESSIDADE DE A PENA ACESSÓRIA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-80.2015.8.16.0192 - Nova Aurora - Rel.: Desembargador José Carlos Dalacqua - J. 05.06.2020)

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188170980

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40 , INCISO VI , AMBOS DA LEI Nº 11.343 /06. TRÁFICO DE DROGAS COM USO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REANÁLISE E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA SANÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Com efeito, o réu foi preso em flagrante portando a massa líquida total de 51,750 g (cinquenta e um gramas, setecentos e cinquenta miligramas) de substância vulgarmente conhecida como maconha, conforme Laudo Pericial n.º 25909/18 de fl. 81. Contudo, tal quantidade e natureza do entorpecente apreendido não foram aptos a fixação da pena-base em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Sendo assim, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à Jurisprudência do e. STJ, redimensionou-se a pena-base do apelante para 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. 2. Na segunda etapa, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea e reduzida a reprimenda em 1/6 (um sexto). Entretanto, estabeleceu-se a pena intermediária em 05 (cinco) anos de reclusão, porquanto, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Na última etapa, incorreu a majorante prevista no art. 40 , IV , da Lei n.º 11.343 /06, na fração de 1/6 (um sexto), vez que o réu portava arma de fogo, do tipo espingarda calibre 32, com munições no momento da abordagem policial, bem como a minorante relativa ao tráfico privilegiado, no patamar de 1/3 (um terço). 4. Considerando a redução da pena privativa de liberdade, decresceu-se a pena pecuniária para 310 (trezentos e dez) dias-multa, à razão mínima 5. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial do recurso de apelação, a fim de reformar a pena privativa de liberdade do réu para 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como a pena pecuniária para 310 (trezentos e dez) dias-multa, à razão mínima.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10152682001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE - REPRIMENDA ESTABELECIDA CONFORME OS CRITÉRIOS LEGAIS - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NECESSIDADE - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61 , II , j , DO CÓDIGO PENAL - DECOTE - IMPERIOSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - DETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições do art. 59 e do art. 68 , ambos do CP , não há que se falar em redução da pena corpórea. A pena de multa deve ser reduzida quando for constatado que foi fixada de forma desproporcional à pena privativa de liberdade. A agravante prevista no art. 61 , II , j , do Código Penal , exige que o agente tenha se aproveitado de circunstâncias geradas pelo estado de calamidade pública ou que tenha se valido do momento de vulnerabilidade para a prática do delito. Em se tratando de réu multirreincidente, condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, o regime prisional inicial deve ser o fechado, a teor do art. 33 , § 2º , a, do CP . A regra prevista no art. 387 , § 2º , CPP , é no sentido de que o juízo do conhecimento deverá observar o tempo de prisão provisória do réu para fins exclusivamente de fixação de regime prisional inicial. A condenação do vencido ao pagamento das custas decorre de expressa previsão legal (art. 804 do CPP ), sendo que eventual impossibilidade de pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo. V .V. A pena de multa deve ser estabelecida levando-se em consideração as circunstâncias do art. 59 do CP , tal como a pena privativa de liberdade, respeitando, assim, o princípio da proporcionalidade.

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